Idoso e o acesso à Política Nacional de Medicamentos.

Política Nacional de Medicamentos e a RENAME

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A Política Nacional de Medicamentos está prevista na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Mas foi aprovada e apresentada à população brasileira em outubro de 1998. Além disso, a Lei 8080/90 garante o acesso à saúde gratuita a todo cidadão brasileiro. Incluindo o acesso ao tratamento medicamentoso quando necessário.

O obejtivo da Política Nacional de Medicamentos é:

assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível. Os gestores do SUS, nas três esferas de Governo, atuando em estreita parceria, deverão concentrar esforços no sentido de que o conjunto das ações direcionadas para o alcance deste propósito estejam balizadas pelas diretrizes a seguir explicitadas.

Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que descreve a Política Nacional de Medicamentos, entre outras coisas, revisou a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Esssenciais. Desde então, houve 8 atualizações, sendo a última em 2017.

A RENAME é uma lista de todos os medicamentos considerados básicos e indispensáveis para satisfazer as necessidades de promoção de saúde da maioria da população. São remédios que devem estar disponíveis a todos os segmentos da sociedade, sempre que necessário.

Independentemente da origem da receita médica (de um médico do SUS, de convênio ou particular), todos os brasileiros têm direito ao acesso gratuito dos medicamentos desta lista. Para ter acesso aos remédios receitados gratuitamente, basta ir a uma farmácia pública com RG, receita médica e Cartão do SUS.

Quando se trata de um medicamento de alto custo que faz parte da RENAME, o paciente inicia um processo administrativo de requisição do medicamento. Por exemplo, bromidrato de galantamina é um medicamento usado para o tratamento de Alzheimer. Está na RENAME, mas é um medicamento de alto custo. Portanto, a família do paciente deve proceder como pedido. São necessários:

  • 3 vias da receita médica,
  • formulário próprio preenchido pelo médico,
  • RG e Carteirinha do SUS do paciente.

A secretaria indicará um endereço de atendimento. Neste endereço, todos os documentos serão requisitados e o pedido do medicamento é feito. Não se pode esquecer de pegar o protocolo de atendimento. Assim que o pedido for aprovado, a família deve retirar o medicamento mensalmente, por até 3 meses. Após este período, deve solicitar nova documentação ao médico para refazer o pedido.

Em caso de medicamentos de alto custo fora da RENAME, idosos devem pedir ajuda ao Ministério Público.

 

1 Comments

  1. nao e bem assim, eu particulamente acho que os secretarios de saude de cada municipio so sabem ficar sentados em seus gabinetes com ar condicionados tomando cafezinho e chimarram e jogando conversa fora e acham que estam fazendo grande coisa, eu particulamente estou sem a medicaçao selozok 50 mg ha 4meses e tenho de tomar ate o fim de minha vida dito pelos cardiologistas e ai?????????????????????????

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