IdososIdososIdosos
Font ResizerAa
IdososIdosos
Font ResizerAa
Follow US
Idosos > Blog > Ética e Cidadania > As Vantagens do Empréstimo Consignado
Ética e Cidadania

As Vantagens do Empréstimo Consignado

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 26 de novembro de 2018 02:46
Por Anelise Penteado de Oliveira
Compartilhe
3 Min
Empréstimo consignado na terceira idade
Empréstimo consignado.
Compartilhe
Seu banner

Consignado significa declarado, atribuído, depositado.

Daí vem a expressão “Crédito Consignado” para os empréstimos feitos a aposentados e funcionários públicos quando o pagamento da dívida é tomado pelo banco diretamente do pagamento mensal do salário da pessoa que tomou o empréstimo.

Na semana passada, explicamos que o pagamento de um empréstimo consignado é automático. Isto é, o banco desconta a parcela mensal diretamente do valor depositado pelo pagador do salário ou aposentadoria do contratante.

Hoje, vamos tratar sobre as vantagens do crédito consignado versus outras disponíveis no mercado.

  1. As Taxas de Juros são menores:

Com taxas inferiores às demais linhas de crédito do mercado, o consignado pode ser útil numa situação emergencial. Ou seja, compra de um medicamento mais caro ou conserto de um vazamento de água em caso, por exemplo.

2. Facilidade para Contratar:

Como o banco tem a garantia do recebimento, há pouca burocracia. Portanto, para contratar este tipo de empréstimo e ter o dinheiro liberado na conta é rápido.

3. Os prazos de pagamento são mais longos:

As instituições financeiras costumam oferecer prazos  para pagamento mais longos no empréstimo consignado. Em alguns casos, os bancos oferecem até 120 meses para pagar. Consulte seu gerente no banco sobre as regras para o seu caso.

Mas, fiquem atentos! O ideal é que todas as suas dívidas não superem 20% do que você ganha. Isto é, para cada R$ 100,00 de salário, o ideal é que no máximo R$20,00 sejam usados no pagamento de dívidas. Quem ganha um salário mínimo, não deve se comprometer com dívidas acima de R$ 190,00 por mês. Quem ganha 2 salários, deve pagar parcelas de até R$ 381,60.

No entanto, ao disposto no artigo 107 do Estatuto do Idoso – Lei no. 10.741, de -1/10/2003:

Artigo 107 – Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Pena – reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos.

Considerações finais :

Consulte, sempre, seu gerente de confiança, no banco onde movimenta sua conta.

Se você souber algum caso de violência contra o idoso,  procure o Ministério Público  de  sua cidade.

Mais uma vez, valemo-nos das preciosas informações contidas no site: www.serasaconsumidor.com.br.

Restou alguma dúvida ?

Por favor, escreva-nos

Seu banner
Compartilhe este Artigo
Facebook Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Patrocinado -
Ad image
Curatela e a difícil decisão de interditar judicialmente

Hoje, abordaremos a CURATELA. Curatela é uma modalidade de representação judicial do idoso…

Fraldas Geriátricas Gratuitas Pelo SUS: Quem Pode Retirar?

Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa "Aqui tem Farmácia Popular" em 2010.…

Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor…

- Patrocinado -
Ad image

You Might Also Like

terceira idade e justificação administrativa.
Ética e Cidadania

Justificação Administrativa para Comprovar Tempo de Serviço

Por Anelise Penteado de Oliveira
Estatuto do Idoso

Quem precisa de Cuidador pode receber adicional de 25% na Aposentadoria.

Por Anelise Penteado de Oliveira
Idoso na Justiça por respeito
Estatuto do Idoso

Respeito ao Estatuto do Idoso: o que mudou desde 2004?

Por Anelise Penteado de Oliveira
Idosos e sexualidade
Estatuto do Idoso

Como funciona o reajuste de Plano de Saúde por Faixa de Idade?

Por Anelise Penteado de Oliveira

Links Úteis

  • Sobre Idosos
  • Contato
  • Política de Privacidade

© Copyright 2017 – Idosos.com.br – Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?