IdososIdososIdosos
Font ResizerAa
IdososIdosos
Font ResizerAa
Follow US
Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Como funciona o reajuste de Plano de Saúde por Faixa de Idade?
Estatuto do Idoso

Como funciona o reajuste de Plano de Saúde por Faixa de Idade?

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 15 de maio de 2017 08:53
Por Anelise Penteado de Oliveira
Compartilhe
5 Min
Idosos e sexualidade
Sexualidade deve ser discutida também após os 60 anos.
Compartilhe

Desde do ano 2000, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é o órgão responsável por controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde.

Seu banner

Para entender melhor se os reajustes são devidos, primeiro você precisa saber a data em que o contrato com a empresa do Plano de Saúde foi assinado:

Contents
Desde do ano 2000, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é o órgão responsável por controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde.Se o seu Plano de Saúde for pessoal, contratado diretamente por pessoa física, as regras para aumento podem ser por variação de custos ou por mudança de faixa etária. Além de variar com a data já mencionada acima.Note que há aumentos por faixa etária aprovados por lei. Hoje, as faixas são:
  • antes de 2 de janeiro de 1999, (data de vigência da lei do Plano de Saúde no. 9656/1998)
  • entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004,
  • a partir de 2 de janeiro de 2004 (data de vigência do Estatuto do Idoso).

Depois, você precisa saber se o seu plano é coletivo ou não. Ou seja, se você possui um Plano de Saúde contratado através de sindicato ou associação (OAB, CREMESP, etc), você tem um plano “coletivo”. Neste caso, a ANS apenas acompanha os aumentos. Estes planos de saúde “coletivos” negociam o aumento de preço anualmente com a entidade contratante. Apenas comunicam a ANS num prazo de 30 dias após o fechamento das negociações. Por isso, para ter mais detalhes dos aumentos que seu plano está sofrendo, contate a entidade contratante.

Se o seu Plano de Saúde for pessoal, contratado diretamente por pessoa física, as regras para aumento podem ser por variação de custos ou por mudança de faixa etária. Além de variar com a data já mencionada acima.

Para consultar os percentuais de reajustes aprovados pela ANS para variação de custos, consulte o site da ANS.

Note que há aumentos por faixa etária aprovados por lei. Hoje, as faixas são:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 ou mais.

Diz o Estatuto do Idoso, no seu artigo 15, parágrafo 3o:

É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

O Estatuto do Idoso foi recentemente complementado com uma lei sobre violência contra o idoso. Entenda!

Há limites para os aumentos segundo a faixa etária, dependendo da data da assinatura do contrato: para os planos assinados até 02 de janeiro de 1999, data da entrada em vigor da Lei do Plano de Saúde no. 9656/1998, não há regras explícitas e claras sobre o reajuste. Nesse caso, o beneficiário tem o dever e o direito de estudar o aumento aplicado e concluir se foi abusivo ou não. Em caso de abuso, o caminho que lhe resta é o da Justiça.

Nos planos assinados entre 02 de janeiro de 1999 até 01 de janeiro de 2004, há faixas etárias até 70 anos de idade com valores mais expressivos no valor do plano. Com o advento do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741, de 01 de outubro de 2003), ficou proibido o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Muitos que se sentiram prejudicados recorreram à Justiça alegando reajuste abusivo. Estes planos de saúde assinados antes de janeiro de 2004 sofreram reajuste por mudança de faixa etária quando já eram idosos. Nos planos assinados a partir de 2004, para os quais a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já aplica o Estatuto do Idoso, não há aumento após o usuário completar 60 anos. Para a ANS, a variação não pode ser superior a 500% entre a primeira (0 a 18 anos) e a última faixa.

Procuremos, sempre, o parecer de  um advogado. Nós, idosos no Brasil, não podemos ficar sem um plano de saúde de confiança. Não é luxo. É uma necessidade.

Esta informação é útil? Compartilhe!

Seu banner
TAGGED:ANSEstatutoetáriafaixaidosoLeiPlano de Saudesaúde
Compartilhe este Artigo
Facebook Copy Link Print
7 Comentários 7 Comentários
  • Monica disse:
    15 de outubro de 2018 às 09:32

    Eu tenho 60 e minha mãe 84 anos e tenho um plano de saúde coletivo da Unimed que está caríssimo, fora do meu orçamento. Apesar da Lei 10.741, que não é cumprida, acho que vou pra justiça. Moramos em Niterói-RJ. Como entrar na justiça ? Só pode ser através de advogado ou posso entrar sozinha?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de outubro de 2018 às 23:10

      Sim. Somente um advogado pode iniciar um processo na justiça. Você pode procurar um advogado particular ou tentar a defensoria pública.

      Responder
  • Irene fernandes disse:
    2 de agosto de 2019 às 09:22

    O meu plano da fundação ao completar 60 anos deu um salto gigante, e foi mostrado a tabela para nós, o porque do aumento, estamos desesperados. Praticamente o que ganhamos estamos pagando de convênio e mais , além de ser muito caro temos a coparticipação

    Responder
  • Ana Lúcia de Alencar disse:
    4 de agosto de 2019 às 16:38

    Tenho um plano de saúde coletivo desde 2010 e tive a correção de faixa de 60 anos de idade. É pertinente essa correção? Tenho 63 anos hoje.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de setembro de 2019 às 21:11

      Depende do que está previsto em contrato. Por favor, analise seu contrato e procure a informação a respeito de reajuste por idade.

      Responder
  • Moacyr Cobello disse:
    6 de outubro de 2019 às 15:20

    Gostaria de saber o seguinte: tenho plano de saúde do SEPACO, solicitei o contrato do
    meu plano para saber meus diretos e deveres, porem percebo que não querem passar
    esse documento.
    Qual é o caminho a seguir para ter direito do contrato
    Grato
    Moacyr

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de outubro de 2019 às 10:43

      Sugiro procurar o Procon e colocar uma reclamação no site “Reclame Aqui” (que, algumas vezes, é mais efetivo que o Procon).

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Patrocinado -
Ad image
Curatela e a difícil decisão de interditar judicialmente

Hoje, abordaremos a CURATELA. Curatela é uma modalidade de representação judicial do idoso…

Fraldas Geriátricas Gratuitas Pelo SUS: Quem Pode Retirar?

Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa "Aqui tem Farmácia Popular" em 2010.…

Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor…

- Patrocinado -
Ad image

You Might Also Like

pagando meia-entrada
Dia-a-dia

Meia-entrada para Eventos Esportivos e Culturais

Por Anelise Penteado de Oliveira
Desnutrição e obrigação alimentar para a terceira idade
Nutrição

Desnutrição e Declínio Funcional no Envelhecimento

Por Juliana Martinelli
Idosos e caminhada
Exercícios Físicos

Conheça os maiores benefícios da Caminhada Planejada

Por Ricardo Panizza
Idoso paga IR à Receita Federal
Dia-a-dia

Receita Federal não beneficia idosos apenas pela idade.

Por Anelise Penteado de Oliveira

Links Úteis

  • Sobre Idosos
  • Contato
  • Política de Privacidade

© Copyright 2017 – Idosos.com.br – Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?