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Dia-a-dia

Meia-entrada para Eventos Esportivos e Culturais

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 20 de janeiro de 2018 10:48
Por Anelise Penteado de Oliveira
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4 Min
pagando meia-entrada
Idoso tem direito à meia-entrada em todo o território nacional.
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Nosso artigo, hoje, abordará como funciona o benefício que oferece o direito de pagar somente meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Contents
A meia-entrada do idoso está previsto na Lei número 10.741/2003 – Estatuto do Idoso que, em seu artigo 23, dispõe:Se o estabelecimento se recusar a fornecer o desconto, guardar o comprovante pago pelo ingresso integral e ir ao PROCON para efetuar a reclamação  portando R.G., C.P.F. e comprovante de residência.

Têm direito à meia-entrada:

  • Estudantes.
  • Professores da rede estadual – Lei Estadual número 10.858/2001. (para o estado de São Paulo – confira a lei em seu estado)
  • Professores da rede municipal – Lei número 14.729/12. (para a cidade de São Paulo – confira a lei em sua cidade)
  • Aposentados. Lei Municipal número 12.325/1997. (para a cidade de São Paulo – confira a lei em sua cidade)
  • Idosos. Lei Federal número 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – lei federal com validade nacional).
  • Pessoas com deficiência – Lei 12.933/2013. (lei federal com validade nacional)

Nosso site recebeu muitas dúvidas a respeito. Razão pela qual falaremos sobre o direito do idoso ao acesso à meia-entrada.

A meia-entrada do idoso está previsto na Lei número 10.741/2003 – Estatuto do Idoso que, em seu artigo 23, dispõe:

“Artigo 23 . A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”

Para a Lei número 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, é idosa a pessoa como 60 anos de idade ou mais. As casas de espetáculo têm a obrigação de conceder tal desconto ao idoso, mediante a comprovação de sua condição (apresentação de identificação válida). Portanto, pessoas com mais de 60 anos têm direito à meia-entrada em todo o território Nacional.

Por mais que seja um direito previsto em lei, ainda deparamos como muitas dúvidas principalmente no que diz respeito:

  • Quais são os estabelecimentos e sob quais situações o benefício é concedido?
  • O que fazer quando o estabelecimento se nega a conceder o benefício?

Todo o idoso tem direito a meia-entrada. Isto é, pagando metade do valor estipulado ao público em geral, garantindo exatamente o mesmo serviço. Espetáculos culturais, eventos esportivos (corridas de rua, etc), cinemas, exposições, teatros, espetáculos musicais, museus, etc, fazem parte da lista de obrigados a conceder o desconto. Na hora de adquirir o ingresso, o idoso deve comprovar sua idade como documentos de identificação válidos. Ou seja, deve apresentar R.G. ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no momento da compra do ingresso.

  • Idosos também podem praticar atletismo e corrida.

Se o estabelecimento se recusar a fornecer o desconto, guardar o comprovante pago pelo ingresso integral e ir ao PROCON para efetuar a reclamação  portando R.G., C.P.F. e comprovante de residência.

O Estabelecimento poderá receber sanções administrativas que incluem multas e possível suspensão do alvará de funcionamento. Caso o serviço entregue ao idoso que pagou meia-entrada seja diferente do serviço para uma pessoa que pagou a entrada inteira, o idoso também deve procurar o PROCON para reclamação.

Finalizando, devemos distinguir  a diferença entre idoso e aposentado. O aposentado não tem direito à meia-entrada garantida pelo Estatuo do Idoso. Nem todo aposentado possui 60 anos ou mais. Portanto, aposentado como menos de 60 anos tem direito a esse benefício apenas em alguns municípios. Consulte a secretaria de cultura de seu município.

No Estado de Estado de São Paulo, incluindo sua Capital, o PROCON  atende nos postos do POUPATEMPO.

Restou alguma dúvida?

Escreva-nos.

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TAGGED:cinemaculturaisdireitoesportivosEstatutoeventosidosomeia-entrada
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6 Comentários 6 Comentários
  • Luis disse:
    30 de abril de 2019 às 21:57

    Ola , boa noite
    desculpe, tenho uma duvida, minha vovo e estrangeira , ela tem 69 anos(tem documento do pais dela), ela teria direito a meia entrada a eventos esportivos? desde ja agradeco.(Estou no Sao Paulo SP).

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de julho de 2019 às 21:43

      Se for naturalizada brasileira, sim.

      Responder
  • Rosemeire Pinto disse:
    19 de agosto de 2019 às 18:03

    Por gentileza poderia confirmar sobre o benefício Aposentados. Lei Municipal número 12.325/1997 para 1/2 entrada em espetáculos e eventos esportivos?
    Fui informada por uma agencia de venda de ingressos que esta lei foi declarada inconstitucional em 2014 no Município de São Paulo. Procurei informação no site da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e não localizei qualquer informação.
    Algumas casas aceitam a lei e outras não.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      2 de outubro de 2019 às 15:48

      No próprio site da Câmara Municipal de São Paulo, há um aviso de que esta lei foi declara inconstitucional.
      https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/1997/1233/12325/lei-ordinaria-n-12325-1997-dispoe-sobre-a-meia-entrada-para-os-aposentados-nos-cinemas-teatros-espetaculos-e-eventos-esportivos

      Mas, a lei federal que cria o Estatuto do Idoso garante a meia-entrada para pessoas com mais de 60 anos.
      http://162.214.104.137/~wwidos/direito-a-meia-entrada/

      Responder
  • ALVARO ROBERTO KELLERMANN disse:
    25 de novembro de 2021 às 19:06

    Por lei, o idoso teria direito a desconto em esportes de atletismo e corrida. Não contempla outros esportes, como campeonatos de ciclismo por exemplo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de dezembro de 2021 às 15:31

      Não sei responder. Acredito que dependa do estado em que vc está. Sugiro que busque essa informação na secretaria de esportes do seu estado.

      Responder

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