Curatela: quando o Ministério Público acompanha o Processo.

Voltando a nossa sequência de matérias sobre a Curatela, explicaremos como e quando o Ministério Público é acionado a requerer e acompanhar o processo de interdição: O art. 748 do Código de Processo Civil, assim disciplina: O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença grave: I – se as pessoas designadas nos incisos I , II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. As pessoas designadas são pais ou tutores, cônjuge ou parentes. O Código de…