Cuidador de Idoso

Cuidador de Idoso: qual a regulamentação legal necessária ao contratar.

em Ética e Cidadania/Quotidiano por

Todos sabemos que, no Brasil, a população idosa está cresendo. Com os avanços da medicina e conscientização pela sociedade, cada vez mais, as pessoas estão tendo melhor qualidade de vida e, consequentemente, mais longevidade. Muitas delas, precisarão de um Cuidador.

Infelizmente, muitos idosos não podem fugir das mazelas da idade: catarata, osteoporose, problemas articulares e ortopédicos e demências, como a doença de Alzheimer. Atualmente, contamos com mais ou menos 23 milhões de idosos com perspectiva de chegar a 35 milhões em 20 anos. É um número expressivo de pessoas que precisa ou precisará de ajuda nos afazeres domésticos e outros cuidados. Na maior parte das vezes, devido às perdas funcionais provocadas pelas patologias crônicas.

Mesmo com toda a família envolvida para ajudar, a vida continua para todos os membros. É impossível que abandonem seus empregos ou suas carreiras e outros membros da família para cuidar do ente querido idoso. Nessa hora, começamos procurar pessoas capacitadas para cuidar de seu idoso. Às vezes, como simples acompanhante. O idoso prefere permanecer na sua casa com toda a estrutura e conta com uma pessoa que faz companhia.

Surge, então, o Cuidador de Idoso.

Simples mas, como contratar essa pessoa? Qual a legislação pertinente?

Tramita no Congresso Nacional, com aprovação do Senado Federal, aguardando aprovação da Câmara Federal – o Projeto de Lei do Senado no. 284/2011, que regulamenta a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa. Enquanto não é regulamentada a Lei do Cuidador de Idoso, o que está sendo seguida é o que consta na Lei Complementar no. 150/2015 – oriunda da PEC das Domésticas.

Assim, o Cuidador de Idoso terá grande parte das garantias previstas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a seguir:

1 – Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais.

2 – Livro ou Folha de Ponto para controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos.

3 – Pagamento mensal até o 5o dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.

4 – Férias, abono de 1/3 de férias para cada ano trabalhado.

5 – Estabilidade no emprego até o 5o mês após o parto, contando do dia do parto.

6 – Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana. O dia de folga deve ser combinado no ato da contratação.

7 -Aviso prévio, vale transporte, licença maternidade.

8 – Licença paternidade de 5 dias.

9 – No caso de falecimento do empregado doméstico (ou cuidor de idoso), seus filhos menores terão direito à pensão previdenciária.

Ao contratar um Cuidador para um familiar idoso, devemos assinar a carteira de trabalho e cadastrá-lo através do e-Social como prestador de serviços domésticos. Porém, sabemos que este sistema do governo não é perfeito e carrega muitos erros. Além disso, não possui suporte técnico satisfatório. Portanto, sugerimos que se consulte SEMPRE um advogado especializado ou um Contator para elaboração desse Contrato de Trabalho. Por ser algo novo e com muitas minúcias e detalhes, é importante que o mesmo seja redigido como muito rigor.

A relação entre o Cuidador e Idoso é muito peculiar. Por exemplo: Contrato por Prazo Determinado, ou seja, “para atender necessidades familiares de natureza transitória” – art. 4o, inciso II da Lei Complementar no. 150/2015. Cada caso é um caso e tudo deve ser acertado documentalmente antes. Quanto mais transparência, melhor.
Por fim, insistimos que vale a pena um gasto a mais e detalhamento burocrático excessivo na feitura do Contrato de Trabalho. Tanto o Cuidador quanto a família e o idoso devem estar satisfeitos com o contrato assinado.

 

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100 Comments

  1. Trabalho como cuidadora de uma senhora. Só que trabalho 24/24. Sei que estou sendo explorada e já pedi a neta que é tutora para colocar mais uma. Assim seriamos 3.
    Daria para revesar e ter um período de descanso maior.
    Só que a responsável pela idosa não quer colocar e nem fica com a senhora nem um minuto.
    Não tenho carteira assinada e gostaria de saber o que fazer nesse caso.

    • Se você concordou em trabalhar em plantões de 24 horas em algum momento, você não está sendo explorada. Pois concordou previamente com isso. Exploração seria ter concordado com um plantão menor e estar trabalhando mais pelo mesmo dinheiro. Se mudou de idéia e não se sente mais confortável com este plantão de 24h, você pode re-negociar este contrato de trabalho com a contratante. Se ela se negar a re-negociar, você pode pedir demissão. Se você trabalha há mais de 3 meses nesta residência, deveria sim ter a carteira assinada e a contratante deveria estar recolhendo todos os impostos através do sistema e-social do governo federal. Você tem o direito de pedir os comprovantes destes pagamentos para ela. Caso ela não entregue, você pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e verificar o recolhimento através do seu número de PIS. Se ela não pagou e não assinou sua carteira, procure um advogado.

      • SUA Explicação nao estah correta.
        para trabalhar 24 h direto, ela teria que descansar 72 e nao
        trabalhar 24h e descansar somente 24h.

          • Vale o que está na lei e não o que foi “combinado”. Artigo 7º da Constituição Federal é bem claro. A LC 150/15
            • Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
            Obs: Importante lembrar que será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte bem como, o exame admissional de saúde;
            • Deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
            • Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia;
            • Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
            • Garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
            • Ter direito ao 13º, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
            • Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
            • Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
            Entre outros direitos legais.

          • Sim. Vale o que está na lei em relação a benefícios. Por isso, há uma frase no texto que diz “…e todos os benefícios garantidos por lei.”
            Mas vale sim o que for combinado em relação ao trabalho. Um cuidador pode ou não cuidar da roupa e da comida do idoso, por exemplo. Isto deve ser combinado e vale o combinado. Um cuidador noturno não precisa trabalhar 44 horas semanais. A jornada de trabalho neste caso deve ser combinada. As horas extras serão aquela adicionais ao que foi estabelecido no contrato de trabalho. Por isso, enquanto a profissão náo estiver regulamentada, recomendamos fortemente que, ao contratar um cuidador doméstico, seja feito um contrato formal e detalhado sobre as atividades e funções deste cuidador, bem como sobre a jornada de trabalho.

  2. Tenho duas dúvidas:
    – O cuidador que trabalha no período das 22:00 as 07:00h da manhã tem direito a horário de janta?
    – É correto o empregador solicitar que se pague as horas dos dias em que não estou cuidando do idoso, pois ele não está na residência? Exemplo: viajou e passará alguns dias fora.

    • Assumindo que estamos falando de funcionário doméstico. Salvo acordo no ato de contrato de trabalho, o funcionário que trabalha 8 horas, tem 1 hora de descanso. Mas o empregador não é obrigado a fornecer alimentos ou qualquer insumo no momento do descanso. Portanto, das 9 horas trabalhadas, 1 hora seria de descanso. O cuidador pode usar esta 1 hora como quiser (inclusive jantando, mas o empregador não é obrigado a fornecer a alimentação). Não entendi a 2a pergunta.

  3. olá bom dia ! Trabalho como cuidadora em um residencial para idosos,mas sou contratada particular para cuidar da idosa,trabalho no plantão de 12 por 36 sem folga sem registro,sem direitos apenas deveres! Gostaria de uma orientação para que o patrão posso me registrar,pois ja falei do assunto e ela disse que não registra! Quero denunciar ,como faço ? Obrigada.

  4. Por favor, gostaria de saber se há restrição para a idade mínima de uma cuidadora de idosa para trabalhar no período noturno? A candidata a cuidadora tem 19 anos e faz curso de auxiliar de enfermagem. Agradeço a resposta.

    • Não existe nenhuma regulamentação especial para cuidadores. Vale a lei do trabalho no Brasil. Não se pode contratar ninguém com menos de 16 anos, sendo que de 16 a 18 deve ser contratado como jovem aprendiz.

  5. Se estou a 20 dias no trabalho de cuidadora. E pedi demissão. Sendo.q ainda não assinei o contrato. Mas minha carteira já foi assinada. Vou ter que indemnizar a patroa ? E não recebo nada?

  6. Se já assinou minha carteira.mas não assinei o contrato ainda .e pedi demissão c 20 dias de trabalho. Sou obrigada a assinar? E quais.prejuízos vou ter?

  7. Bom dia,
    Gostaria de saber se um profissional da área de enfermagem (registrado no conselho de classe) pode atuar como Cuidador de Idosos? Outra dúvida é se esse mesmo profissional pode abrir empresa (MEI) e recolher os impostos pertinentes a essa categoria. A preocupação é se tem algum disso caracterizar uma forma de burlar o fisco.

    • Sim. Existe especialização em Geriatria e Gerontologia para Enfermeiros. Normalmente, contrata-se um enfermeiro como cuidador em casos mais graves de saúde do paciente.
      É comum que profissionais da saúde tenham CNPJ e recebam pagamentos através desta empresa. A prática é legal e mais comum quando os profissionais prestam serviços a grandes redes de saúde, hospitais, etc.

    • Boa noite trabalho como cuidadora de idoso,essa idosa e acamada e inválida,eu carrego ela sozinha p fazer as mudanças de decúbito, toco fraldas, faço curativos nela todo dia ,trabalho sozinha cuidando dela de segunda a sábado ,eu não teria que ter folgas na semana, se tratando.de um acamado que precisa de cuidados de enfermagem?

  8. Tem cuidadores que não são profissionais com cursos e querem ganhar o mesmo que estes e depois contratam advogado. É sempre assim, começam pedindo emprego e depois vão na justiça. Isso é ma fe. Resolvam nun contrato antes de começar. Hoje tenho um caso desse. ACEITAM TUDO depois conversam com cunhado e amigo na esquina e bem pra cima de quem acolheu deu cama mesa banho e salário. Mania de brasileiro desorganizado que quando se aperta, põe patrão na justiça, mesmo estando tudo pago. Advogado Inventa horas extras que a doente teve que ser ajudada. Conheço a classe dos dois lados.É este site fica incentivando a procurar Advogado. Se serviu no comeco porque nao serve depois? Os diretos devem ser cobertos, mas se no contrato consta cláusulas elas é que valem e o advogado vai sempre distorce-las. Esta é a realidade.

  9. Ola minha carteira é assinada como empregada domestica, porem eu cuido da casa e de uma idosa a minha carteira esta assi da corretamente?
    A minha patroa disse que nao se coloca CUIDADOR DE IDOSO na cateira de trabalho pq nao existe oque eu fasso??? Me ajudaa

  10. Sou cuidadora trabalho 48×48,mas ,trabalho por uma empresa terceirizada ,a maioria delas não pagam nada ,somente o salário ,não tenho horário de almoço porque quando almoço tenho que correr pra ficar com a idosa porque o marido também é idoso e doente,então ,gostaria de saber porque as empresas não seguem a risca as leis,é muito difícil arrumar emprego de cuidador particular portanto muitas pessoas assim como eu se sujeita a trabalhar com agencia para não ficar sem trabalho.

    • A legislação para empresas é diferente da legislação para funcionário doméstico. Além disso, existe contratação de pessoa física ou de pessoa jurídica por empresas e, por último, os termos do contrato assinado. Então, pode ser que a empresa que você trabalhe esteja cumprindo exatamente o que foi combinado e esteja dentro da lei. Minha sugestão é entender os detalhes do contrato assinado.

  11. Bom dia uma pessoa conhecida esta passando por um momento difícil e precisa de uma ajuda de custo para ajudar no seu orçamento diária e aceita a ajudar a cuidar de uma idosa q necessita de alguém q lhe ajude a tomar ,banho e alimentar ,só vai na sua casa parar fazer esse tipo de serviço e mora a menos de 100m da casa da idosa e aceita essa ajuda de custo por necessidade convive com isso a 5 anos sem reclamar só q umas das filhas da idosa vem morar próximo e infelizmente n vai ser mais preciso dessa ajuda essa pessoa entra na justiça para pedir seus direitos sendo q nesses 5 anos nunca reclamou e nunca revindicou nada ela tem como ganhar na justiça esse processo a idosa e debilitada e tem 81 anos

  12. Pode ser foramlizado ctro deestagio apra cuidadora colocando nele q a cdd esta ciente do horaril e beneficios e q a nesma ja é aplsengada porem esaa funcao de cuidadora sera para ajuda no seu lrcamento e por tbm ser cconhecida e de co dianca da familia. A duvida éseela ñodeestar em cgrl de estagio entrando das 6m e saindo 6 do outro dia?

    • Desconto para compra de carro zero, provavelmente sim. Isenção de IPVA: a informação que temos é que só é concedida em alguns estados para pessoas com deficiência grave. Portanto, depende do estado em que vcs moram e se a dificuldade de sua esposa será ou não considerada deficiência grave.

    • Sim. Porém, sugerimos que, além da carteira de trabalho, seja assinado um contrato que discrimine todas as condições de trabalho, inclusive repetindo informações da carteira (como salário, etc). Este contrato deve ser assinado pelas 2 partes e deve ser anexado à carteira de trabalho. Para maiores detalhes ou dúvidas, sugerimos entrar em contato com um advogado.

  13. Olá, estamos contratamos uma cuidadora para ficar com minha avó de segunda a sexta enquanto estamos trabalhando e acreditamos ser a melhor opção um contrato temporário para experiencia para então depois fazer a efetivação. Isso é possível? Que tipo de contrato devemos formalizar e quais as informações devem estar descritas ?

  14. Dra. Juliana.
    Trabalho como cuidadora de uma idosa com DA há 1 ano.
    Sou casada e tenho um filho de 23 anos. Decidimos com os filhos da idosa que viria morar no trabalho com meu esposo e meu filho devido a casa ser grande e antiga, assim meu esposo cuidaria da conservação do imóvel.
    Eles descontam 1/3 do meu salário à título de aluguel. Pago tbm luz, água e gáz.
    Contudo fico com menos de 1 salário mínimo todos os meses.
    Trabalho tempo integral (dia e noite) e estou muito cansada pois não tem sequer uma faxineira contratada.
    Não recebo horas extras nem os feriados que fico com a idosa.
    Está correto?

  15. Boa noite. Quando se contrata mais de uma cuidadora para revezar durante a semana e nos fins de semana, por exemplo três, cada uma ficando umas duas vezes por semana, como é feito o contrato delas?

  16. Olá, Juliana! Gostaria de saber se é legal a empregada doméstica trabalhar na casa de filhos da idosa, isto porque a idosa não se dá bem com as empregadas, briga com todas e diz que elas roubam( coisa de idoso) , então resolvemos arrumar uma pessoa para acompanhar e fazer o serviço da casa. A idosa não precisa necessariamente de cuidados só para ela. Só não pode ficar sozinha. A doméstica arruma a casa, faz a comida efica em casa com a idosa e faz caminhadas . Não precisa lavar roupa da idosa , nem banho , nem remédios. Isto é considerado mais de uma função? É um outro terceiro( filho) quem assina a carteira. Desde já agradeco

    • Primeiramente, gostaria de dizer que delírio (de roubo, de ciúmes, etc) não é um comportamento normal de idosos. Idosos mentalemente saudáveis não acusam ninguém de roubo sem ter razão. Portanto, recomendo que sua mãe seja avaliada por um geriatra o mais rápido possível. Em relação à questão trabalhista da funcionária doméstica, acredito que um contrato bem escrito, descriminando todas as tarefas a serem cumpridas, anexado à carteira de trabalho (com uma cópia assinada para vocês) possa resolver o problema. Porém, não temos nenhuma advogado trabalhista entre os nossos colaboradores para dar um parecer mais profissional. Assim, sugerimos fortemente que procurem um advogado.

  17. Boa tarde! Minha mãe trabalha há três anos com uma idosa com alzheimer, carteira assinada e no horário estipulado no contrato de 08h/dia, entretanto, a idosa mudou-se há mais ou menos 1 ano para a casa de um dos seus filhos e ele mudou verbalmente o horário de trabalho de 06h da manhã até as 20h da noite dizendo que se trata de um período passageiro, mas já esta durando um ano. Ela questionou, várias vezes que não estava satisfeita com o horário se eles poderiam mudar ou aumentar o dinheiro dela e eles foram intransigentes dizendo que não há possibilidade de isso acontecer e se ela quisesse pediria demissão. O que posso fazer para ajuda-la?

    • Ela tem como comprovar que trabalhou das 6h às 20h? Existe algum caderno de ponto ou algo parecido? Em caso positivo, ela pode tirar fotos das anotações de entrada e saíde e você pode calcular as horas extras devidas. Afinal, se o contrato era de 8 horas por dia, o que passou disso, é hora extra. Então, sua mãe pode mostrar os cálculos e exigir este pagamento das horas extras nos 30 dias subsequentes. Caso se neguem a pagar, sugiro procurar a Defensoria Pública ou um Advogado trabalhista.

    • Não temos pois entendemos que é melhor investir um pouco de dinheiro e contratar um advogado para isso. Será muito mais barato do que contratar um advogado para defesa em possível processo trabalhista posterior.

  18. Trabalho numa casa de repouso, carteira assinada há 11 meses, e gostaria de saber se tenho direito a insalubridade, periculosidade e salário família, pois tenho uma filha de 11 anos. O plantão é 24/48 e não recebemos feriados. E de uns 4 meses pra cá o nosso salário vem diminuindo gradativamente. Poderia me ajudar qto a essas questões? Agradeço e aguardo uma resposta.

  19. Boa tarde!
    Estamos querendo contratar uma cuidadora pra trabalhar á noite 21hs a 09hs de Domingo a quinta-feira. queria saber se estamos dentro da lei ? Att Marcia

    • Teoricamente, desde que bem documentado, o regime de horário de trabalho pode ser combinado entre patrão em empregado. Residências não são empresas e deve haver flexibilidade nos contratos de trabalho. E, como estamos falando de mais de 8 horas de trabalho, recomendamos nunca perdir para este funcionário fazer hora extra. Mas, o ideal é conversar com um advogado. Sabemos que as empresas de saúde trabalham em regime de 12h x 36h. Isto é, para cada plantão de 12 horas, há 36 horas de descanso. Na prática, a pessoa trabalha dia sim, dia não. Este regime de trabalho não está na lei, mas é amplamente praticado na área da saúde. Pode ser uma opção que reduz o risco de ação trabalhista.

  20. Para o trabalho de cuidador de idosos é EXIGIDO o curso de cuidador de idosos com carga horária de 160 horas e reconhecido pelo MEC, salvo quem já trabalhava antes de 2011 por no mínimo 2 anos com experiência comprovada.
    No curso o aluno aprenderá as técnicas de cuidado corretamente e os limites de atuação do cuidador.
    O amadorismo trás prejuízos para os cuidadores profissionais, pois não são respeitados os valores mínimos pagos ao plantão.
    A categoria só será reconhecida como profissão quando os cuidadores passarem a agir como profissionais.

    • Esta exigência ainda não foi regulamentada. Portanto, pessoas sem cursos formais (mas com experiência em cuidados com idosos) ou que fizerem curso com carga horária menor podem ser consideradas cuidadoras. Mas, concordamos com você: é melhor contratar pessoas que estudaram sobre cuidados com idosos. O amadorismo e o “achar que é fácil” ou que “não tem segredo” pode prejudicar bastante o idoso que precisa de cuidados. Recomendamos a contratação de pessoas que comprovem curso de cuidador.

  21. Trabalho ja faz 3 anos sou resgistrada como empregada domestica faco td na casa lavo passo faco almoco e tanbem cuido de uma senhora com avc que nao anda entro as 7:30 da manha e so saiu as 18 :00 nao.acho justo

  22. Se o idoso nao necessita de cuidados fisicos . Apenas companhia e auxilios domesticos e o cuidador pode dormir a noite toda, pode ser contratado dr 16hs as 21hs dormir no emprego e depois ficar de 6as 9 h fazer o cafe e ir embora?

  23. Estou pretendendo contratar, como autônomas, três pessoas trabalhando, cada uma, 24 horas e folgando 48. O serviço é pequeno: a idosa está presa a um leito, sob cuidados 24 horas de assistência home care. Alimenta-se por sonda gástrica. Não sai da cama para nada. Está inconsciente, com mal de Alzheimer em estagio avançado.

  24. B. TARDE
    TENHO 1 SENH. QUE TRABALHA DE CUIDADORA DE MINHA MAE. C/ TDS OS DIREITOS TRABALHISTA. ELA FAZ FACULDADE DE PEDAGOGIA VISRTUAL E DIZ K TEM DIRETO A SAIR P. FAZER ESTAGIO K NEM E DA Area no qual trabalha.
    GOSTARIA DE SABER SE TEM OU NAO.

  25. Tenho uma cuidadora que trabalha 2 x por semana para minha família e esta é terceirizada por uma agência (via contrato de prestação de serviços) ? Agora a agência me mandou pagar além da diária da cuidadora, boletos de valores de férias e 13º. Isso procede ? Tenho que pagar isso ? Obrigado.

  26. Trabalho desde de 04/01 como cuidadora porém não assinaram minha carteira não vão me dar décimo terceiro e baixarameu salário como faço para resolver tem algum órgão que possa me ajudar nisso

  27. cuido da minha madrinha 24 horas 7 dias por semana 365 dias por ano. não ganho dinheiro. não tenho folga. mal posso ir ao banheiro, tomar banho ou pentear meus cabelos, e os filhos da minha madrinha ainda me dizem que a minha vida é ótima porque eu tenho um prato de comida( comida que eu faço, além de cuidar eu limpo, cozinho, faço compras de mercado, levo ela nas consultas, compras de farmácia, pinto os cabelos dela , faço as unhas, maquiagem…) e uma cama pra dormir de noite. Isso está certo ?

    • Não tenho autoridade para julgar nada. Além disso, não conheço detalhes nem a história de vida de vocês. O que eu posso dizer é que a responsabilidade pelo idoso é dos filhos. Portanto, se você não está feliz, minha sugestão é que arrume outro local para morar, avise os filhos da idosa e vá embora. Cuidado para não abandona-la. Não a deixe sozinha. No dia combinado para você ir embora, espere um dos filhos chegar.

      • Bom dia
        Uma dúvida
        Em uma clínica de repouso é certo uma cuidadora trabalhar assumir o plantão noturno sozinha ?
        Existe algum respaldo na lei caso haja intercorrência?

          • Sou cuidadora de idosos, nos cuidadoras tem que se dar o valor vejo muitas recebendo mal e fazendo tarefas que não cabe a nós cuidadores…. não é fácil nossa profissão…. Não somos manicure,depiladora,empregada doméstica e nem cabeleira… esse tipo de serviço quem faz e os familiares caso não tenha condições de levar no estabelecimento pra ser feito o procedimento….
            Cuidadores se valorizem!!!!

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