A curatela poderá ser levantada (ou seja, cancelada) a qualquer tempo. É necessário somente que cesse a sua causa originária. Mesmo nos casos de curatela ilimitada em que o interdito apresentar condições de praticar alguns atos da vida civil, caso de levantamento parcial da curatela.
Diz o art. 756 do Código de Processo Civil:
Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
Parágrafo 1º. O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
Parágrafo 2º. O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.
Parágrafo 3º. Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, parágrafo 3º, ou, não sendo possível, na imprensa local ou no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.
Parágrafo 4º. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Lembramos que a curatela é encargo deferido por lei a uma pessoa para administrar a vida e os bens de quem não pode arcar por si só. Caso a pessoa interditada reverta a situação, apresentando condições de cuidar de si, a curatela pode ser levantada.
Assim, passamos ao momento de formalizar o ato, disciplinado no art. 759 do Código de Processo Civil:
Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
I – nomeação feita em conformidade da lei;
II – intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
Parágrafo 1º. O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
Parágrafo 2º. Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.
Importante dizer que antes de assumir a tutela ou curatela, o tutor ou curador “declarará tudo o que o menor lhe devia, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a autoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu” . (Código Civil, art. 1751). Esse dispositivo existe para prevenir fraude que possa o tutor ou curador praticar em prejuízo do tutelado ou curatelado. Por exemplo: ocultar a quitação de um débito para cobrar novamente em outra ocasião.
Entenda como iniciar um processo de curatela.
Por enquanto, restou alguma dúvida ?
Por favor, escreva-nos.
Olá, bom dia!
Somos quatro irmãos e duas irmãs minhas decidiram, sem que eu e outra irmã fôssemos informados, entrar com um processo de curatela da minha mãe que tinha Mal de Alzheimer avançado. Uma delas ficou como curadora e só descobrimos isso quando minha mãe faleceu. A irmã que é curadora se aproveitou dessa situação para desviar R$200.000,00 da minha mãe para uma aplicação. Uma curatela pode ser dada por um juiz mesmo que todos os irmãos não estivessem cientes e concordassem? A que é curadora tem que prestar contas dos gastos com minha mãe durante todo o período em que ela conseguiu a curatela? Obrigado!
Sim e sim. O processo de interdição judicial não envolve necessariamente toda a família. E sua irmã deveria estar prestando contas ao juiz periodicamente (a cada 6 meses ou 1 ano). É direito de todos os irmãos exigirem a demonstração de contas da curadora se entenderem necessário.
Agradeço pela sua gentileza em responder minha pergunta, Juliana! Abraço.
Boa tarde, tudo bem?
A minha mãe foi curatelada pela minha irmã há menos de ano, pois há mais de 20 anos é dependente química (crack), e recentemente passou a receber uma pensão alta após o falecimento de meu avô. Minha mãe teve uma recaída há alguns dias e foi internada novamente, e minha irmã não quer contar para a família por medo de retaliação ou perda da curatela. Isso pode acontecer (perda da curatela por omissão para com familiares)?
Sua irmão tem o dever de garantir uma vida digna à sua mãe. Se ela entende que esta internação é a melhor maneira de fazer isso neste momento, não precisa dar satisfação à ninguém. Já sua mãe tem o direito de conviver com a família primária (pais, filhos, irmãos e cônjuge). Portanto, resumindo, sua irmã precisa autorizar a visita somente dos parentes de primeiro grau à sua mãe caso haja interesse de uma das partes.
O curador pode vender ou deixar negociado terrenos do idoso? Mesmo em vida?
Sim.
Meus irmãos tem a curatela um da minha tia e outro da minha vó queria saber o que eles estão fazendo com o dinheiro delas e fizeram sem me avisar tenho direito de saber ou não por favor me ajude tenho que entrar com advogado
Olá, gostaria de saber o que seria “levantamento parcial”? O curatelado não fica 100% autônomo?
O levantamento parcial é quando o cuarteado ainda necessita de suporte do curador para algumas coisas. Ou seja, quando o curatela continua impedido de algumas funções conforme o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por exemplo, sequelas de AVC que impeça o curatela a assinar documentos. À medida que ele vai melhorando, o juiz vai liberando parcialmente o constante do processo de interdição.
Ó paí que abandona o filho desde ó nascimento perdi a curatela tem deficiência física e mental a vó que criou ja não esta em condições de cuida pois já está com,99 anos já está esquecida de quase tudo com a última queda que teve piorou deixou a mulher em São Paulo também com problemas mental pó causa do comportamento dele pode pegar de volta a curatela mesmo ele tenha a badonado?
Olá,
Meu pai foi interditado e minha irmã nomeada curadora. A interdiçaão já tem um ano e ela nunca tirou 5 minutos para conversar comigo sobre absolutamente nada. Pedi a ela o número e senha do processo e ela mentiu dizendo que apenas o advogado é quem tem e que não pode fornecer pois a ação corre em segredo de justiça. Meu pai tem algumas lojas e ela dizia que apenas a metade estava alugada, e descobri que havia mais lojas alugadas. O que eu concluo disso é que na prestação de contas ela omite que algumas lojas estejam alugadas e fica com o dinheiro. Também meu pai descobriu que ela sacou 200 mil reais de uma aplicação, e tenho quase certeza que ela fez isso enquanto ele estava internado e antes da interdição. O juiz pede extratos bancários de algum período anterior a interdição? Hoje ela me bloqueou no telefone e whatsapp porque pedi esclarecimentos. O advogado do processo disse que me enviaria a prestação de contas, mas não enviou e não responde mais mensagens ou atende o telefone. Ela nega a meu pai acesso a internet porque foi ele quem descobriu que ela transferiu o dinheiro da aplicação dele. Hoje ele já está lúcido a ponto de eu achar que ele não precisa mais da curatela. Acontece que não tenho com quem falar pois como já disse o advogado do processo está me evitando. Gostaria de saber como proceder para pedir o levantamento da curatela. Ela não dá independência nenhuma a meu pai, e ele não tem nenhum dinheiro. Ela mente a ele dizendo que a interdição é definitiva, e até mesmo que ele não pode sair na rua. Ele pode solicitar ao advogado da interdição uma avaliação psiquiátrica, já que ele não tem como pagar? Aparentemente minha irmã não tem nenhum interesse que ele melhore, ele mora com a mulher dele, que não é a nossa mãe, sugeri internar ele para que melhorasse mas ela disse que não poderia ser feito, mesmo ele tendo plano de saúde. Acontece que mesmo sem internação hoje ele se encontra bastante lúcido.
Grato.
Aparentemente, você não está conseguindo aceitar a doença de seu pai. Se ele tem Alzheimer, a conduta da sua irmã está correta.