4 gerações da mesma família

Os Direitos do Idoso na Família devem ser respeitados

em Estatuto do Idoso por

Com o passar dos anos, a família vai se modificando. Ganhamos agregados, nascem bebês, crianças crescem, adolescentes viram adultos e adultos envelhecem. Infelizmente, alguns morrem. E todos continuam sendo pais, mães, filhos, irmãos, sobrinhos. O amor e o afeto que une a família amadurece e continua presente.

Os adultos mais velhos, por terem vivido mais tempo, são fonte de experiência, de amparo emocional. Em algumas famílias, também são amparo financeiro. A sua participação na vida familiar é muito importante para todos! Os mais novos ganham a experiência e os cuidados. Os mais velhos mantém uma parte importante de sua vida social evitando o isolamento e o sentimento de solidão.

Porém, há casos de conflitos familiares em que os mais velhos podem ser excluídos do convívio familiar. Neste momento, os direitos do idoso não estão sendo respeitados.

Por isso, ao idoso é assegurado o direito de pedir a guarda dos netos, sobrinhos ou pessoas menores de idade, quando necessário (na falta dos pais, se os pais não cuidarem adequadamente) e se ele tiver condições de recebê-los. O idoso pode também exigir na justiça o direito de visitar os netos, pois lhe é assegurado o convívio familiar.

Quando a pessoa idosa está fragilizada e precisa de amparo da família, ela pode pedir pensão alimentícia para os filhos, para o cônjuge (marido ou esposa) ou outros parentes, podendo inclusive escolher a quem irá pedir. O valor de pensão alimentícia será fixado pelo juiz levando em conta a necessidade do idoso e a possibilidade do parente escolhido para fornecê-la.

O idoso poderá ser acionado para pagar pensão alimentícia aos netos. Esta obrigação é subsidiária e complementar. Ou seja, os avós só pagarão pensão para os netos ser for impossível o pagamento pelos pais (ex.: pai falecido, preso, desaparecido). E, mesmo assim, desde que o idoso tenha condições de pagar, sem que isso cause prejuízo a sua própria subsistência.

Para garantir os direitos do idoso ou para se defender em um processo o idoso pode procurar um  advogado ou, caso não tenha condições financeiras, a Defensoria Pública.

 

4 Comments

  1. CARLOS DE MAGALHÃES, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, ONDE EXERCI VÁRIOS CARGOS DE CONFIANÇA NOS GOVERNOS DE WELLINGTON MOREIRA FRANCO, WALDENIR DE BRAGANÇA, PITOMBO,JORGE ROBERTO SILVEIRA,JOÃO SAMPAIO,E QUE ME FOGE DA MEMORIA.POIS BEM, NO ANO DE 2015, O ATUAL PREFEITO DE NITERÓI SOLICITOU QUE FOSSE FEITO UM LEVANTAMENTO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA DE NITERÓI, SÓ QUE NESSE LEVANTAMENTO ELES DEIXARAM DE DESCONTAR AS PARCELAS DE UM FINANCIAMENTO CONSIGNADO QUE EU AINDA TENHO COM O BANCO BMG E COM ISSO O BANCO ME CONTACTOU ONDE EU PROCUREI OBTER INFORMAÇÕES NA EMPRESA NITEROIPREV QUE FEZ O LEVANTAMENTO O QUE COMPLICOU MAIS AINDA MEDIANTE O TEMPO PASSANDO EU TIVE DE SER INTERNADO NO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, E NO PERÍODO QUE EU FIQUEI INTERNADO O BANCO COMEÇOU A ME ENVIAR CORRESPONDÊNCIA AMEAÇADORA APOS VARIAS CORRESPONDÊNCIAS EU DEI ENTRADA NA NITEROIPREV COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PREJUÍZOS FINANCEIROS, PORQUE O BANCO ALEM DE COLOCAR O MEU NOME NO SERASA, AIDA BLOQUEOU TODOS OS MEUS CARTÕES DE CRÉDITOS QUE EU UTILIZAVA NA COMPRA DOS MEUS REMÉDIOS ME OBRIGANDO A VIVER DE FAVOR DE UM OU DE OUTRO PARENTE JÁ QUE ESTOU EM TRATAMENTO DE CÂNCER, E ATE HOJE NÃO ME DERAM RESPOSTAS, MOTIVO PELO QUAL ESTOU ME COMUNICANDO.

  2. Ainda vejo um vizinho sendo maltratos e desrespeitado pela nora e filho , onde eles moram com suor da mae e ela e vitima de ameaça, agressao, assedio moral , e vexatorio. devido inveja , a senhora tem 64 anos e sempre trabalhou em beneficio dos dois filhos 1 e casado e outro e solteiro e nao trabalha. mora em salto sp

    • Olá, sr. Erivaldo. Esse caso deveria ser levado ao Ministério Público para investigação e medida protetiva de afastamento dos agressores. Nenhum vizinho se dignaria a denunciar esse caso?

      Espero que o seu vizinho passe bem na data deste meu comentário.

      Cordialmente

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