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Transporte Interestadual para Idosos: quando é gratuito?

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 3 de dezembro de 2017 22:08
Por Anelise Penteado de Oliveira
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4 Min
idoso no transporte interestadual
Idoso carente pode viajar gratuitamente em ônibus de transporte interestadual.
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Transporte Interestadual é tema de várias mensagens que recebemos. Por isso, falaremos novamente sobre o tema na tentativa de sanar possíveis dúvidas.

Contents
Transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, ou do Distrito Federal. O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003) diz o seguinte:O transporte aéreo foi excluído da obrigação prevista no art. 40 do Estatuto do Idoso.

Transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, ou do Distrito Federal. O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003) diz o seguinte:

 

Art. 40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Assim, os idosos carentes, que quiserem viajar de um Estado para outro, poderão ingressar gratuitamente nos ônibus de qualquer empresa de transporte pública ou privada. Mas a gratuidade é limitada a dois assentos por veículo. Quando o limite é ultrapassado, o idoso tem direito a um desconto de 50% do valor da passagem.

Quem estabelece  os critérios e mecanismos  a serem adotados para viabilizar  esses benefícios é o Decreto número 5934, de 18 de outubro de 2006. Nos termos desse Decreto, o idoso é a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ao contrário do que acontece com o transporte municipal urbano ou semiurbano, cuja gratuidade é imposta a partir de 65 anos de idade.

O transporte aéreo foi excluído da obrigação prevista no art. 40 do Estatuto do Idoso.

Além  da idade, o idoso deverá comprovar que sua renda mensal é igual ou inferior a dois salários-mínimos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

  1. Carteira do Trabalho e Previdência Social, desde que possua anotações atualizadas.
  2. Contracheque de pagamento, holerite, ou outro documento expedido pelo empregador.
  3. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  4. Extrato de pagamento de benefício, ou declaração do INSS, ou outro regime de previdência social, público ou privado.
  5. Documento ou carteira, emitidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

 

Sugerimos que o idoso interessado não deixe para a última hora a compra de sua passagem. Vá, logo ao guichê da empresa e obtenha todas as informações corretas sobre documentos, horários, etc. A demanda para o transporte interestadual, como é sabido , é enorme. Por isso, não se perca pelos atropelos do fim de ano

Veja a antecedência necessária aqui e entenda também sobre a gratuidade para ônibus intermunicipal.

 

Em São Paulo, em caso de descumprimento, entrar em contato com ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo pelo e-mail :  www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br  ou pelo telefone 0800 727 83 77.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:carenteidosointerestadualonibusrendaTransporte
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40 Comentários 40 Comentários
  • Maria de Fátima dos santos disse:
    4 de dezembro de 2017 às 22:16

    eu não tenho é não sou aposentada tenho direito de viajar de graça

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de dezembro de 2017 às 12:46

      Nao precisa ser aposentada. Basta comprovar renda de até 2 salários mínimos e ter 60 anos ou mais.

      Responder
  • Marilena trajano disse:
    4 de dezembro de 2017 às 23:41

    Pior é que as empresas arranjam um “nome”para cada horário e dizem ser apenas o convencional a dar o direito ,daí nunca tem e também existe outro assunto muito importante a ser falado, que é o acompanhante !!!!Este é também um direito ,mas cheio de burocracia ,tento há mais de um ano usar este direito e não consigo!!!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de dezembro de 2017 às 12:45

      Nao conheço direito a acompanhante. Pode me mandar sua fonte de informação?

      Responder
  • Lucia disse:
    7 de dezembro de 2017 às 10:14

    Com quanto tempo de antecedência a pessoa pode comprar a passagem de ônibus interestadual?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de dezembro de 2017 às 19:58

      5 dias a 24 horas.

      Responder
  • Maria Antonia disse:
    28 de dezembro de 2017 às 02:55

    Gostaria de saber por que só tem passagem gratuita ou meia, em ônibus covencional, e com isso estão tirando os ônibus da linha, ai vc ver que tem leito, executivo, semi leito só que não temos direito nem se pagarmos meia passagem. Como fica a citação dos idosos? Além de sermos velho, ai só temos direito ao pior transporte ( cadê o respeito para com a terceira idade? )

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de dezembro de 2017 às 16:27

      A lei foi aprovada desta maneira. Se você entende que tem que ser diferente, procure seu deputado federal e/ou senador e envie sua sugestão a eles. Além disso, não esqueça de acompanhar o trabalho deles a respeito do assunto.

      Responder
  • Carlos Gomes Araujo disse:
    3 de janeiro de 2018 às 16:13

    Aqui em Mato Grosso, a Empresa Xavante só dá gratuidade aos sábados, e 50% terça e quarta. Mesmo tendo varios onibus/linhas diárias. Como faz? A lei não é aplicada/respeitada? Que fazer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de janeiro de 2018 às 23:24

      Nossa sugestão é entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa e cobrar expplicações. Além disso, pode fazer uma denúncia para a ANTT e secretaria de transporte de seu estado.
      Mas lembre-se que as regras para ônibus inter-estaduais são diferentes das regras para ônibus inter-municipais em relação aos descontos. Mas todos os ônibus convencionais devem reservar 2 lugares gratuitos para idosos carentes (com renda de até 2 salários mínimos).

      Responder
  • Edson Watanabe disse:
    19 de janeiro de 2018 às 14:12

    Será que vale só para convencional ou serve para executivo também?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de janeiro de 2018 às 17:33

      Quando é transporte intermunicipal, só vale para o convencional. Na lei, não fica claro que para o interestadual tb só valha o convencional. Mas fica implícito. Portanto, se quiser, há brechas para brigar.

      Responder
  • Evanilda Lima da Silva disse:
    20 de maio de 2018 às 13:19

    Em Campina Grande -PB , o idoso só tem direito de viajar gratuitamente e tb com 50% um único dia na semana que é na quarta.Como cá para ter seu direito preservado.?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de maio de 2018 às 13:23

      Neste caso, é necessário entender se há ônibus disponíveis todos os dias ou não. Se houver ônibus somente às 4as feiras, esse é o motivo. Se houver ônibus todos os dias da semana, o idoso deve ser respeitado e deve ter acesso os benefícios todos os dias. Recomendo entrar em contato com o SAC da empresa de transporte para entender a disponibilidade dos ônibus e secretaria estadual de transportes para fazer a reclamação se necessária.

      Responder
  • Hildeblando disse:
    6 de junho de 2018 às 18:30

    Porque só tem direito a passagem gratuita, quem ganha até 2 salarios minimos, e com 2 e meio não tem.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de junho de 2018 às 23:27

      Porque a lei determinou assim.

      Responder
  • sonia gonçalves caldas disse:
    6 de agosto de 2018 às 20:55

    oi boa noite eu tenho 65 anos e sou aposentada e ganho um salario minimo ,eu quero saber se o cartão do idoso é o memo que viaja nos onibus interestaduais ? ou só com indentidade eo compravante de salário vale para sair fora do estado gratis , no caso vai dois idosos e reserva antes isso eu se,i agora sobre o cartão eu não sei, porque o cartão do idoso só serve para estacionar em vaga de idoso? fiz o cadastro para tirar este e ele vai servir para viajar?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 13:09

      Existe um cartão específico para estacionamento em vaga reservada para idosos. Esta credencial é exclusiva para este fim. Para viagens interestaduais, deve-se apresentar identidade comprovando a idade e holerite comprovando a renda de até 2 salários.

      Responder
  • Raimundo P. Reis disse:
    23 de agosto de 2018 às 09:03

    eu ganho mais um pouco que dois salarios minimos tenho direito a pagar 50% no valor da passagem interestadual.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de agosto de 2018 às 15:21

      Não.

      Responder
  • César Arnt disse:
    27 de agosto de 2018 às 19:51

    Afinal de contas, pessoa com 60 anos pode ou não tirar o cartão de idoso para andar de onibus, pois no site do riocard, diz 65 anos e não falam nada da lei estadual 7.916 sob o transporte gratuito para idoso. Então, gostaria de saber como fica esta situação. Os próprios funcionários do riocard, dizem não saber desta lei estadual e como fica a situação dos idosos.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de agosto de 2018 às 20:04

      A instância de governo responsável pelo transporte coletivo urbano é a Municipal. Portanto, enquanto não houver uma lei ou ação judicial do município do Rio de Janeiro (e de cada município do estado), alterando a idade do benefício de 65 para 60 anos, continua valendo a lei em vigor que estabelece 65 anos.

      Responder
  • ELIZANGELA COSTA disse:
    19 de novembro de 2018 às 13:07

    na verdade quero uma informação, minha mãe tem 63 anos ela pode ter gratuidade para viajar pra outro estado mesmo sem ser aposentada e sem nunca ter trabalhado?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de novembro de 2018 às 02:48

      A idade mínima para gratuidade em passagens é 65 anos. A renda máxima é de 2 salários. Portanto, se sua mãe não tem renda, e pode comprovar que não tem renda, isso não será um problema para a passagem gratuita a partir dos 65 anos.

      Responder
  • Gislene Medeiros de Matos disse:
    10 de dezembro de 2018 às 23:49

    Eu nunca posso viajar no horário que gostaria. Passagem gratuita nunca encontro na Cometa, e pagando a metade só no horário de 15:00 horas que fica bastante tarde pra chegar no Rio vindo de BH. Como fazer ?

    Gislene

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de janeiro de 2019 às 01:14

      Procure a agência reguladora de transportes do seu estado e denuncie a empresa de ônibus. Aproveite e peça orientações.

      Responder
  • Michael Iles disse:
    11 de dezembro de 2018 às 15:31

    Boa tarde Presados, estou procurando informação pertinente a transporte de mudanças de Rio de Janeiro para o Espírito Santo para uma casa de idosos. Por gentileza, pode avisar si existe assistência gratuita para o tal. Obrigado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de dezembro de 2018 às 10:36

      Não conheço.

      Responder
  • Lindair disse:
    20 de dezembro de 2018 às 17:10

    Em caso de nao ter renda e ter 65 anos como comprovar isso e ter direito? Fui professora mais não
    Consegui depois de uma doença voltar ao mercado de trabalho

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de janeiro de 2019 às 01:10

      Carteira de Identidade e holerite da aposentadoria.

      Responder
  • Lucineia disse:
    12 de janeiro de 2019 às 20:07

    Minha mãe tem 78 anos, sou a única acompanhante. Pago a passagem ou tenho de graça como acompanhante?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de janeiro de 2019 às 00:59

      Não tenho conhecimento de passagem gratuita para acompanhante de idoso.

      Responder
  • João Maria Barros da Silva disse:
    22 de fevereiro de 2019 às 21:44

    Precisei de viajar para Recife-PE pela viação Progresso, e no guichê por várias tentativas minha alegam sempre que os acentos já está completo isso todos os dias e horários dos embarques resolvi comprar uma passagem inteira e seguir a viagem para minha surpresa os dois acentos destinado à gratuidade foram vazios de Natal até Recife.
    Reclamei junto ao motorista e resposta foi são ordens da direção da empresa eu fiquei indignado até hoje com tanta falta de respeito a nós idoso e à lei do estatuto do idoso.
    Todas as empresas dificultam o acesso à gratuidade pois não há fiscalização nem punição para a empresa e funcionário que infringe a lei

    Responder
  • Odilon disse:
    29 de maio de 2019 às 12:58

    O valor da renda de 2 salários mínimos, é tirada do salário bruto ou do líquido

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de junho de 2019 às 00:38

      Bruto

      Responder
  • Sonia Toelotti disse:
    26 de agosto de 2019 às 03:31

    Bom dia,meu nome e Sonia,moro em Guarulhos,tenho 62 anos,nao tenho renda,minha filha que me sustenta,onde posso tirar minha carteira pra idoso,para viajar de onibus inter-estadual.obrigado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de setembro de 2019 às 21:08

      Por favor, procure a ARTESP para se informar sobre o local mais próximo a sua residência.

      Responder
  • Ligia Marina Prebianca Hiura disse:
    17 de agosto de 2020 às 01:20

    Queria saber e eu que não tenho renda ? Tenho direito ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de agosto de 2020 às 14:18

      sim.

      Responder
  • Juliano Cezar disse:
    17 de dezembro de 2020 às 21:59

    Varias vezes tentei passagem de Londrina á Curitiba mas sempre eles alegam que que está completa que a cota ´ja foi cedida, e é mentira, não tem nem a 50% , só que não mostram a grade de lotação, e muitos onibus saem com vagas, quase levei pau de segurança por tentar exigir meus direitos.

    Responder

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