Transporte Interestadual é tema de várias mensagens que recebemos. Por isso, falaremos novamente sobre o tema na tentativa de sanar possíveis dúvidas.
Transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, ou do Distrito Federal. O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003) diz o seguinte:
Art. 40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Assim, os idosos carentes, que quiserem viajar de um Estado para outro, poderão ingressar gratuitamente nos ônibus de qualquer empresa de transporte pública ou privada. Mas a gratuidade é limitada a dois assentos por veículo. Quando o limite é ultrapassado, o idoso tem direito a um desconto de 50% do valor da passagem.
Quem estabelece os critérios e mecanismos a serem adotados para viabilizar esses benefícios é o Decreto número 5934, de 18 de outubro de 2006. Nos termos desse Decreto, o idoso é a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ao contrário do que acontece com o transporte municipal urbano ou semiurbano, cuja gratuidade é imposta a partir de 65 anos de idade.
O transporte aéreo foi excluído da obrigação prevista no art. 40 do Estatuto do Idoso.
Além da idade, o idoso deverá comprovar que sua renda mensal é igual ou inferior a dois salários-mínimos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira do Trabalho e Previdência Social, desde que possua anotações atualizadas.
- Contracheque de pagamento, holerite, ou outro documento expedido pelo empregador.
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Extrato de pagamento de benefício, ou declaração do INSS, ou outro regime de previdência social, público ou privado.
- Documento ou carteira, emitidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Sugerimos que o idoso interessado não deixe para a última hora a compra de sua passagem. Vá, logo ao guichê da empresa e obtenha todas as informações corretas sobre documentos, horários, etc. A demanda para o transporte interestadual, como é sabido , é enorme. Por isso, não se perca pelos atropelos do fim de ano
Veja a antecedência necessária aqui e entenda também sobre a gratuidade para ônibus intermunicipal.
Em São Paulo, em caso de descumprimento, entrar em contato com ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo pelo e-mail : www.ouvidoria@artesp.sp.gov.br ou pelo telefone 0800 727 83 77.
Restou alguma dúvida?
Por favor, escreva-nos.
eu não tenho é não sou aposentada tenho direito de viajar de graça
Nao precisa ser aposentada. Basta comprovar renda de até 2 salários mínimos e ter 60 anos ou mais.
Pior é que as empresas arranjam um “nome”para cada horário e dizem ser apenas o convencional a dar o direito ,daí nunca tem e também existe outro assunto muito importante a ser falado, que é o acompanhante !!!!Este é também um direito ,mas cheio de burocracia ,tento há mais de um ano usar este direito e não consigo!!!
Nao conheço direito a acompanhante. Pode me mandar sua fonte de informação?
Com quanto tempo de antecedência a pessoa pode comprar a passagem de ônibus interestadual?
5 dias a 24 horas.
Gostaria de saber por que só tem passagem gratuita ou meia, em ônibus covencional, e com isso estão tirando os ônibus da linha, ai vc ver que tem leito, executivo, semi leito só que não temos direito nem se pagarmos meia passagem. Como fica a citação dos idosos? Além de sermos velho, ai só temos direito ao pior transporte ( cadê o respeito para com a terceira idade? )
A lei foi aprovada desta maneira. Se você entende que tem que ser diferente, procure seu deputado federal e/ou senador e envie sua sugestão a eles. Além disso, não esqueça de acompanhar o trabalho deles a respeito do assunto.
Aqui em Mato Grosso, a Empresa Xavante só dá gratuidade aos sábados, e 50% terça e quarta. Mesmo tendo varios onibus/linhas diárias. Como faz? A lei não é aplicada/respeitada? Que fazer?
Nossa sugestão é entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa e cobrar expplicações. Além disso, pode fazer uma denúncia para a ANTT e secretaria de transporte de seu estado.
Mas lembre-se que as regras para ônibus inter-estaduais são diferentes das regras para ônibus inter-municipais em relação aos descontos. Mas todos os ônibus convencionais devem reservar 2 lugares gratuitos para idosos carentes (com renda de até 2 salários mínimos).
Será que vale só para convencional ou serve para executivo também?
Quando é transporte intermunicipal, só vale para o convencional. Na lei, não fica claro que para o interestadual tb só valha o convencional. Mas fica implícito. Portanto, se quiser, há brechas para brigar.
Em Campina Grande -PB , o idoso só tem direito de viajar gratuitamente e tb com 50% um único dia na semana que é na quarta.Como cá para ter seu direito preservado.?
Neste caso, é necessário entender se há ônibus disponíveis todos os dias ou não. Se houver ônibus somente às 4as feiras, esse é o motivo. Se houver ônibus todos os dias da semana, o idoso deve ser respeitado e deve ter acesso os benefícios todos os dias. Recomendo entrar em contato com o SAC da empresa de transporte para entender a disponibilidade dos ônibus e secretaria estadual de transportes para fazer a reclamação se necessária.
Porque só tem direito a passagem gratuita, quem ganha até 2 salarios minimos, e com 2 e meio não tem.
Porque a lei determinou assim.
oi boa noite eu tenho 65 anos e sou aposentada e ganho um salario minimo ,eu quero saber se o cartão do idoso é o memo que viaja nos onibus interestaduais ? ou só com indentidade eo compravante de salário vale para sair fora do estado gratis , no caso vai dois idosos e reserva antes isso eu se,i agora sobre o cartão eu não sei, porque o cartão do idoso só serve para estacionar em vaga de idoso? fiz o cadastro para tirar este e ele vai servir para viajar?
Existe um cartão específico para estacionamento em vaga reservada para idosos. Esta credencial é exclusiva para este fim. Para viagens interestaduais, deve-se apresentar identidade comprovando a idade e holerite comprovando a renda de até 2 salários.
eu ganho mais um pouco que dois salarios minimos tenho direito a pagar 50% no valor da passagem interestadual.
Não.
Afinal de contas, pessoa com 60 anos pode ou não tirar o cartão de idoso para andar de onibus, pois no site do riocard, diz 65 anos e não falam nada da lei estadual 7.916 sob o transporte gratuito para idoso. Então, gostaria de saber como fica esta situação. Os próprios funcionários do riocard, dizem não saber desta lei estadual e como fica a situação dos idosos.
A instância de governo responsável pelo transporte coletivo urbano é a Municipal. Portanto, enquanto não houver uma lei ou ação judicial do município do Rio de Janeiro (e de cada município do estado), alterando a idade do benefício de 65 para 60 anos, continua valendo a lei em vigor que estabelece 65 anos.
na verdade quero uma informação, minha mãe tem 63 anos ela pode ter gratuidade para viajar pra outro estado mesmo sem ser aposentada e sem nunca ter trabalhado?
A idade mínima para gratuidade em passagens é 65 anos. A renda máxima é de 2 salários. Portanto, se sua mãe não tem renda, e pode comprovar que não tem renda, isso não será um problema para a passagem gratuita a partir dos 65 anos.
Eu nunca posso viajar no horário que gostaria. Passagem gratuita nunca encontro na Cometa, e pagando a metade só no horário de 15:00 horas que fica bastante tarde pra chegar no Rio vindo de BH. Como fazer ?
Gislene
Procure a agência reguladora de transportes do seu estado e denuncie a empresa de ônibus. Aproveite e peça orientações.
Boa tarde Presados, estou procurando informação pertinente a transporte de mudanças de Rio de Janeiro para o Espírito Santo para uma casa de idosos. Por gentileza, pode avisar si existe assistência gratuita para o tal. Obrigado.
Não conheço.
Em caso de nao ter renda e ter 65 anos como comprovar isso e ter direito? Fui professora mais não
Consegui depois de uma doença voltar ao mercado de trabalho
Carteira de Identidade e holerite da aposentadoria.
Minha mãe tem 78 anos, sou a única acompanhante. Pago a passagem ou tenho de graça como acompanhante?
Não tenho conhecimento de passagem gratuita para acompanhante de idoso.
Precisei de viajar para Recife-PE pela viação Progresso, e no guichê por várias tentativas minha alegam sempre que os acentos já está completo isso todos os dias e horários dos embarques resolvi comprar uma passagem inteira e seguir a viagem para minha surpresa os dois acentos destinado à gratuidade foram vazios de Natal até Recife.
Reclamei junto ao motorista e resposta foi são ordens da direção da empresa eu fiquei indignado até hoje com tanta falta de respeito a nós idoso e à lei do estatuto do idoso.
Todas as empresas dificultam o acesso à gratuidade pois não há fiscalização nem punição para a empresa e funcionário que infringe a lei
O valor da renda de 2 salários mínimos, é tirada do salário bruto ou do líquido
Bruto
Bom dia,meu nome e Sonia,moro em Guarulhos,tenho 62 anos,nao tenho renda,minha filha que me sustenta,onde posso tirar minha carteira pra idoso,para viajar de onibus inter-estadual.obrigado.
Por favor, procure a ARTESP para se informar sobre o local mais próximo a sua residência.
Queria saber e eu que não tenho renda ? Tenho direito ?
sim.
Varias vezes tentei passagem de Londrina á Curitiba mas sempre eles alegam que que está completa que a cota ´ja foi cedida, e é mentira, não tem nem a 50% , só que não mostram a grade de lotação, e muitos onibus saem com vagas, quase levei pau de segurança por tentar exigir meus direitos.