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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Promotoria do Idoso
Ética e Cidadania

Promotoria do Idoso

Juliana Martinelli
Última atualização 15 de agosto de 2025 19:40
Por Juliana Martinelli
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8 Min
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É dever de todo cidadão denunciar qualquer suspeita de violência ou maus tratos contra qualquer indivíduo, seja ele idoso, criança ou adulto, com ou sem deficiências, homens ou mulheres.

Caso você suspeite que alguém esteja sendo vítima de qualquer tipo de violência física ou psicológica, denuncie através do 156 de sua cidade ou procure a Promotoria de Justiça do seu município.

Além disso, o Ministério Público zela pelo Estatuto do Idoso através de outras funções. Entenda aqui sobre a Curatela.

Entenda mais sobre alguns direitos e deveres dos idosos.

Abaixo, seguem os contatos de algumas promotorias de defesa da pessoa idosa de todo o Brasil.

Aracaju – Sergipe
Núcleo de Defesa da Cidadania e Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão
Pç. Fausto Cardoso, 327 – Centro
Edifício Walter Franco – Ministério Público
Tel:  (79) 3216-2400  (79) 3216-2400 Fax: 3211-7472 | 3211-7479
http://www.mp.se.gov.br
cao@mp.se.gov.br

Belém – Pará
Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Rua Ângelo Custódio, 36 – Anexo do Ministério Público – Cidade Velha
Tel:  (91) 4008-0410  (91) 4008-0410
http://www.mp.pa.gov.br
deficiente@mp.pa.gov.br

Belo Horizonte – MG
Centro de Apoio Operacional – Pessoas com Deficiência e Idosos – CAO-PPDI
Av. Raja Gabaglia, 615 – Térreo – Cidade Jardim
CEP 30180-090
Tel:  (31) 3295-2838  (31) 3295-2838 / 3295-1727 (fax)
http: www.mp.mg.gov.br
caoppdi@mp.mg.gov.br

Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte
Rua dos Timbiras, 2928 – 7º andar – Barro Preto
CEP: 30140-062
Tel:  (31) 3295-2045  (31) 3295-2045 / 3295-3935 (fax)
pj.idoso@mp.mg.gov.br
pj.deficiente@mp.mg.gov.br

Boa Vista – Roraima
Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania
Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, 710 – São Pedro
Tel:  (95) 3621-2900  (95) 3621-2900 | 2917
http://www.mp.rr.gov.br/promotorias
Brasília – Distrito Federal
Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência – PRODIDE
Edifício do Ministério Público do Distrito Federal
Eixo Monumental 1º andar, Salas 125 e 127
Tel:  (61) 3343-9414  (61) 3343-9414 | 9960
Disque-idoso: 0800-6441401
http://www.mpdft.gov.br

Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Geral do Trabalho
SAS Quadra 4, Bloco L, Sala 803
CEP: 70070-900
Tel: (61) 3314-8533 (61) 3314-8533
Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
Rua Padre João Crippa, 753 – Centro
Tel:  (67) 3321-3250  (67) 3321-3250
http://www.nppd.ms.gov.br

Curitiba – Paraná
Promotoria dos Direitos do Idoso
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251
Tel:  (41) 3219-5254  (41) 3219-5254
http://www.mp.pr.gov.br

Cuiabá – Mato Grosso
Promotoria de Justiça em Defesa da Cidadania
Rua 08, s/nº – Edifício das Promotorias de Justiça – Térreo
Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT
CEP 78050-070
Tel:  (65) 3613-5280  (65) 3613-5280 | 3613-5267 | Fax: 3613-5219
Disque- cidadania: 0800-6471700
http://www.mp.mt.gov.br/

Fortaleza – Ceará
Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio
Tel:  (85) 3452-3756  (85) 3452-3756
Disque-denúncia: 0800-850022
http://www.mp.ce.gov.br

Florianópolis – Santa Catarina
30ª Promotoria de Justiça de Florianópolis
Av. Othon Gama d’Eça, 611, 3º andar, Edifício Palas – Centro
Tel:  (48) 3229-7507  (48) 3229-7507 | 3229-7508
http://www.mp.sc.gov.br
Goiânia – Goiás
Promotoria do Idoso e do Deficiente
Rua 23, esquina com a Av. B, Quadra A-6, Lote 15/24 – Jardim Goiás
Tel:  (62) 3243-8070  (62) 3243-8070
esmp@mp.go.gov.br
http://www.mp.go.gov.br

65ª Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão
Tel:  (62) 3243-8130  (62) 3243-8130
65promotoria@mp.go.gov.br

João Pessoa – Paraíba
Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua 13 de maio, 677 – Centro
Tel:  (83) 2107-6112  (83) 2107-6112

Macapá – Amapá
Promotoria da Cidadania de Macapá
Rua Paraná, 336 – Santa Rita
CEP: 68.900-000
Tel:  (96) 3212-1850  (96) 3212-1850
http://www.mp.ap.gov.br
mp@mp.ap.gov.br

Maceió- Alagoas
Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, 79, 1º andar – Poço
Tel:  (82) 3326-2529  (82) 3326-2529
http://www.mp.al.gov.br
helder@ofm.com.br

Manaus – Amazonas
Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão – PRODEDIC
Av. Coronel Teixeira, 7955 – Nova Esperança
Tel:  (092) 3655-0500  (092) 3655-0500
Disque-denúncia: 0800-920500
http://www.mp.am.gov.br

Natal – Rio Grande do Norte
Centro de Apoio a Pessoa com Deficiência e Idoso
Rua Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária
CEP 59.065-555
Tel:  (84) 3232-5103  (84) 3232-5103
http://www.mp.rn.gov.br
caopminorias@yahoo.com.br

9ª, 30ª e 42ª Promotorias de Justiça em defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência da Comarca de Natal- Estado do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Engenheiro Roberto Freire, 8790,
Bairro de Ponta Negra, Central do Cidadão-Praia Shopping
CEP: 59.090-000
Tel: (84) 3232-7244 (84) 3232-7244 e 3232-7245

Palmas – Tocantins
Promotoria do Idoso
Praça dos Girassóis, s/nº
Tel:  (63) 3218-3586  (63) 3218-3586
http://www.mp.to.gov.br

Porto Alegre – Rio Grande do Sul
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440, 7º andar – Santana
CEP: – 90040371
Tel:  (51)32958911
http://www.mp.rs.gov.br/promotorias
dhumanos@mp.rs.gov.br

Porto Velho – Rondônia
Centro de Apoio Operacional Cível
Rua Jamari, 1555, bairro Olaria
CEP 78903-037 – Porto Velho – RO
Tel  69 3216-3850  69 3216-3850 | 3216-3762 | 3216-3989 (fax)
http://www.mp.ro.gov.br/web/caocivel

Recife – Pernambuco
Av. Visconde Suassuna, 99 – Santo Amaro
Tel:  (81) 318-27417  (81) 318-27417
Disque-idoso: 0800 2812280
http://www.mp.pe.gov.br

Rio Branco – Acre
Promotoria Especilizada de Defesa da Cidadania e da Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2061 – Bosque
Tel:  (89) 3212-2088  (89) 3212-2088
http://www.mp.ac.gov.br

Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar – Centro
Tel:  (21) 2550-9050  (21) 2550-9050
Ligue-idoso:  (21) 2299-5700  (21) 2299-5700
http://www.mp.rj.gov.br
cao3@mp.rj.gov.br

Salvador – Bahia
Promotoria de Justiça da Cidadania
Av. Joana Angélica, 1312 – Nazaré
Tel:  (71) 3324-6406  (71) 3324-6406 | 3324-6408
http://www.mp.ba.gov.br
caoci@mp.ba.gov.gr
cidadania@mp.ba.gov.br

São Luís – Maranhão
11a. e 18a. Promotoria Especializada dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Daniel de La Touche, 2800, Elevado da Cohama (Garden Shopping), salas 78 e 79
CEP: 65061-022
Tel:  (98) 3219-1904  (98) 3219-1904 | 3219-1836 e 3219-1816 | 3219-1314
Fax: (98) 3219-1880
Disque-denúncia: 0800-981600
http://www.mp.ma.gov.br/pid/index.htm
pid@pgj.ma.gov.br

São Paulo – São Paulo

Núcleo de Atenção ao Idoso
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 720, Centro
CEP 01007-904 – São Paulo-SP
Tel:  11 3119-9844  11 3119-9844 | 3119-9525 | 3119-9590 (fax)
http://www.mp.sp.gov.br
caocivel@mp.sp.gov.br

Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente
Av. Cel. José Marcondes, 2.201 – Vila São Jorge
Presidente Prudente – SP
Tel/Fax:  (018) 3221-3144  (018) 3221-3144 ramal: 207
Site: www.pjpp.sp.gov.br
E-mail: luiz.ferreira@mp.sp.gov.br

Teresina – Piauí
Promotoria do Idoso
Rua Álvares Mendes, 2294 – Centro
CEP: 64.000-060
Tel:  (86) 3216-4550  (86) 3216-4550
Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CADD
Tel:  (86) 3216-4550  (86) 3216-4550
http://www.mp.pi.gov.br
cadd@mp.pi.gov.br

Vitória – Espírito Santo
Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania
Rua Humberto Martins Paula, 350 – Edifício Promotor Edson Machado – Enseada do Suá
Tel:  (27) 3224-4517  (27) 3224-4517
http://www.mp.es.gov.br
cacc@mpes

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TAGGED:denúnciaidosopromotoriaviolência
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54 Comentários 54 Comentários
  • Dauro Ribeiro de Araujo disse:
    27 de setembro de 2017 às 18:32

    Sou idoso 63 anos , tenho uma perna amputada e uso uma prótese do SUS que é muito pesada e até penso e acho que de posse de uma BOA prótese que seja mais leve possa ter eu mobilidade de ir e vir . Sou usuário de Plano de Saúde da UNIMED e já recebi uma NEGATIVA da CASUFES que é a quem nos dirigimos a este pedido .
    Com uma prótese melhor posso ir e vir e poderia voltar a dar aulas como fiz ao longo dos 40 anos de experiência profissional .
    O que fazer ???

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      2 de outubro de 2017 às 12:44

      Já procurou a AACD?

      Responder
  • Alessandra Oliveira disse:
    8 de outubro de 2017 às 13:26

    Boa tarde…nao sei se aqui…consiguirei obter uma resposta…pois teum idoso aqui onde moro que foi abandonado…e agora vive.nas ruas…….o que fazer? Pois é muito triste….nao posso fingir que o vejo….

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      9 de outubro de 2017 às 11:34

      Procure diretamente o Ministério Público na figura do Promotor de Justiça do Idoso, localizar a delegacia do idoso mais próxima, procurar a secretaria de assistência social do seu município ou ligar no 156 e fazer uma denúncia.

      Responder
    • Dayane disse:
      30 de maio de 2019 às 20:34

      Meu avô foi enternado em uma casa de repouso pelo filho ele não quer ficar de jeito nenhum está lúcido e tem a casa dele, sou neta e quero cuidar dele mas meu tio não aceito o que devo fazer ?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        25 de junho de 2019 às 00:29

        O Estatuto do Idoso assegura a liberdade de escolha a todos os adultos mentalmente saudáveis, a partir de 60 anos. Se seu avô possuir atestado médico de sanidade mental, quiser e tiver condições de morar sozinho (ou onde escolha viver), toda a família deve respeitá-lo. Minha sugestão é começar pelo atestado médico. Com este documento em mãos, caso a família insista em desrespeitar a vontade de seu avô, você pode procurar o ministério público e fazer uma denúncia contra seu tio.

        Responder
  • MARIAN DEARAUJO disse:
    30 de outubro de 2017 às 11:03

    Há vários dias os telefones da Delegacia de P. ao Idoso da Praça da República não atendem. Um só chama e o outro diz que a caixa postal está cheia.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de outubro de 2017 às 12:39

      Desculpe, mas não temos contato com eles. Não podemos fazer nada em relação a isso.

      Responder
  • Henrique Tyszler disse:
    8 de janeiro de 2018 às 22:20

    Aparentemente simples, mas preocupante. Tenho 73 anos e gosto de correr corridas de rua. Começou com o Ativo.com e agora com o Ticket agora. Para burlar a lei do idoso, eles agora estão dizendo que o idoso tem direito a pagar a metade da inscrição mas não tem direito à camiseta que faz parte de todos os kits dos corredores exceto do Idoso. Isso está correto?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 18:59

      Não. A “meia-entrada” é apenas um desconto que deve incluir todos os benefícios da “entrada” sem descontos. Aconselho a fazer uma reclamação ao IDEC ou PROCON.

      Responder
  • erika disse:
    14 de março de 2018 às 12:11

    BOM DIA
    Gostaria de uma informação a respeito do local onde devo entrar com ação de dissolução de união estável e partilha de idoso de 68 anos.
    Grata

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de março de 2018 às 20:03

      No mesmo cartório em que foi feito o contrato de união estável. As 2 partes precisam comparecer juntas ao cartório para assinar o distrato.

      Responder
  • Marina Pettesen disse:
    25 de março de 2018 às 19:39

    Não sei mais a quem pedir ajuda,minha mãe de 85 anos Madalena sofre com o filho já a bateu tem vídeo das agremiações,a mesma está aterrorizada com depressão tendo que sair de sua casa que mora a mais de 50 anos.E a justiça da cidade não faz nada,a delícia especial para idosos só funciona em alguns horários,na delegacia normal dizem que não podem fazer nada,não sei que tipo de preparo tem as acidentes sociais,não não sei como agir só oque escutei foi pegue um advogado senão não vai conseguir nada!Eu vou ver minha mãe morrer de tristeza fora de sua casa que levou uma vida inteira junto com meu pai para pagar!Ou qualquer dia meu irmão a mata de pancada ! Concórdia cadê a justiça desta cidade!

    Responder
  • Hercules Santos disse:
    17 de maio de 2018 às 10:54

    Bom dia!

    Busco informação a respeito da existência de alguma lei ou determinação que isente pessoas idosas de baixa renda do pagamento de valores referente a confecção de procuração em cartórios de registro civil de Belo horizonte, para ser representada judicialmente, uma vez que esta pessoa, apesar de lúcida, está restrita ao leito de um hospital.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de maio de 2018 às 13:49

      A pessoa de baixa renda deve procurar a Defensoria Pública (antes Justiça Gratuita) para requerer um “atestado de pobreza”. Com este documento em mãos, os cartórios não cobram por seus serviços. Se a pessoa ainda estiver hospitalizada, o ideal seria que algum parente próximo procurasse a Defensoria para entender como iniciar este processo.

      Responder
      • Marileide de Almeida Lima de Souza disse:
        2 de novembro de 2018 às 01:39

        Tenho minha mãe de 73 anos com problema de saúde teve que abonar a casa e ir viver na casa de parentes porque meu irmão de 45 anos vive bêbado e agride ela psicologicamente e fisicamente pq obriga ela a fazer as coisas pra ele sem ela ter nem uma condição física , moro longe e não posso estar sempre com minha mãe vou todos os anos fico dois meses as vezes trago ela pra cá fica alguns meses aqui mais ela não gosta daqui..por favor me ajude não sei o que fazer ele tomou conta da casa da minha mãe e ela não pode voltar pra casa pq ele traz até moradores de rua pra dentro de casa moro são Paulo e ela na cidade de Curaçá BA .

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          5 de novembro de 2018 às 01:11

          O ideal seria procurar ajuda para tratamento do seu irmão alcoólatra. O melhor caminho é entrar em contato com o CRAS (centro de referência de assistência social) que atende o bairro da sua mãe e denunciar a situação no sentido de pedir ajuda para internação de seu irmão.

          Responder
    • Suênia Nogueira Ferreira disse:
      31 de dezembro de 2019 às 16:43

      Uma casa de repouso foi aberta no meu bairro ,porém da dó de vê o modo q os idosos são tratados .A casa não possui médicos p emergências ,enfermeiras ,são cuidadora despreparada,não tem nutricionistas , é uma casa de três andares.Nao sei q quem recorrer ,aqui em Arujá já denunciei p vigilância ,assistência social ,porém nada muda ,nem melhora !
      Por isso resolvi recorrer a vcs .me ajudem pois sou técnica em enfermagem e amo geriatria não admito vê o sofrimento dos idosos …pelo muro conversei com um chamado Nelson ele chora muito dizendo q não queria ter saído da outra casa de repouso mas a filha achou essa baratinho …imploro ajudem por favor !

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        6 de janeiro de 2020 às 15:28

        Por favor, faça uma denúncia diretamente para a Promotoria do Idoso do Município.

        Responder
  • Gutemberg Martins disse:
    21 de junho de 2018 às 17:59

    Boa noite. Meu ex-padastro um idoso de 64 anos teve um acidente(derrame) e ficou com o lado direito do corpo paralisado. Ele não consegue levantar da cama nem para ir ao banheiro. O médico disse q ele teria q fazer fisioterapia, porém não tem como o mesmo realizar. Ele não tem filho, não tem ninguém que possa cuidar dele. Estou desesperado, pois ele fica todos os dias sem comer, beber ou ir ao banheiro. Somente faz isso com ajuda a boa vontade de vizinhos e de vez em quando. Sua situação está bem precária. Preciso de informação urgentemente de como conseguir um abrigo de idoso para que ele possa se reabilitar e volta a sociedade novamente.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de junho de 2018 às 22:45

      Normalmente, as prefeituras, através de cadastro nos CRAS (centro de referência de assistência social) conseguem encaminhar casos como o dele para ILPIs ou Clínicas Geriátricas. Mas, você precisará descobrir qual o CRAS que atende o bairro em que ele mora e ir até lá para cadastrá-lo e requerer visita da assistente social. É um processo que leva um certo tempo. Se a situação é tão grave, sugiro que contrate um cuidador temporário que possa assistí-lo enquanto a prefeitura não conseguir abrigá-lo.

      Responder
  • Valdemi Almeida disse:
    15 de julho de 2018 às 17:32

    Moro no Jardim Olinda, Capital de São Paulo, porém, venho sendo atacado por pessoas estranhas na minha residência, quase que constantemente, com palavras de regeição, me mandando daqui, com ofensas, agrassões verbais, tipo burro, gato, demonstração de ódio contra mim, sem que eu tenha feito qualquer coisa que motivasse tudo isso, pois sou aposentado e trabalhei 50 anos em São Paulo, antes de me aposentar, não consigo mais nem dormir direito porque já estão controlando até o meu sono, sou formado em direito, mas não acho o caminho certo para para resolver esse problema, tenho 77 anos de idade,porém, não respeitam mais nada aquí,nem idade, os direitos, é o fim da picada .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de julho de 2018 às 23:35

      Nossa sugestão é procurar a polícia.

      Responder
  • rosely disse:
    16 de julho de 2018 às 10:09

    preciso de uma informa;ao juridica tenho63 anos e comprei um carro a 5 anos como nao dirijo fica pra minha filha trabalhar e ela que paga ipva ,seguro agora ela diz que o carro e dela mas esta no meu nome e declaro no meu IR e isto esta gerando brigas ate.
    manutencao tbem do carro ela que paga , esta certo isto

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de julho de 2018 às 10:50

      Se os documentos do carro estão em seu nome, o carro é seu. Portanto, é um bem que deve ser declarado no seu IR. Quando o carro for vendido, o dinheiro é seu deve entrar na sua conta. Caso contrário, você pode ter problemas com a Receita Federal já que o carro já está sendo declarado no seu IR. Em relação aos custos de manutenção, IPVA, seguro etc, não há lei… Acredito que estes custos todos são responsabilidade de quem usa o carro (mas isso é questão de bom senso, não de lei). Pagar pelos custos de utilização do veículo não transfere sua propriedade.

      Responder
  • maria raimunda disse:
    16 de agosto de 2018 às 16:00

    Olá me chamo raimunda moro aqui no piaui minha Mae tem 86 anos é viuva vivia a 11anos com,minha irmá e agora chega meu irmao e pega os cartoes de minha Mae pra pagar penssao dos seus filhos e certo isso minha irmá ñ quer se meter dez wue minha Mae sabe o que faz eu ñ concordo o wue fsço

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 12:25

      Depende do estado mental de sua mãe. Se ela estiver lúcida, tem o direito de fazer o que quiser com o próprio dinheiro. Neste caso, deve-se verificar se ela não está sendo coagida a entregar o dinheiro. Se estiver dando o dinheiro de “boa-vontade”, não há nada a fazer. Agora, se ela tiver algum diagnóstico de doença mental, você pode impedir que ela dê todo o dinheiro a seu irmão.

      Responder
  • Elias Xavier disse:
    20 de dezembro de 2018 às 11:36

    A minha mãe tem 87 anos, somos em cinco irmãos, sendo que as duas irmãs dominaram o dinheiro da idosa juntamente com seus maridos e filhos ,ao ponto que a idosa não fica com nada para alguma eventualidade.Os outros irmãos já tentaram conversar mas e inútil, porque elas alegam que a minha mãe autoriza e isso não é verdade, temos videos e conversas em que a idosa nega tudo , pelo contrário fala que eles são ladrões, mas quando falamos para ela denunciar ela fala deixa pra lá.Pergunto: Qual a melhor saída para esse caso, para que ela tenha suas contas organizadas e ter tranquilidade nos direitos concedidos na constituição como idosa?Obrigado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de janeiro de 2019 às 01:13

      Denunciar ao Ministério Público o abuso financeiro. Qualquer um pode fazer isso. Não precisa esperar que ela faça.

      Responder
  • Regina disse:
    10 de março de 2019 às 01:20

    Nosso pai, viúvo, recentemente dispensou a doméstica que trabalha na casa há mais de 20 anos, portanto passou a morar sozinho.
    Nós filhos estamos preocupados, sabemos que ele não tem condições de administrar sua vida sozinho, queremos cuidar dele, mas moramos em outras cidades e seria preciso que ele se mudasse para a casa de um de nós.
    Ele não quer vir morar com nenhum de nós.
    O que devemos ou podemos fazer?
    Como lidar com essa situação?
    Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de abril de 2019 às 01:39

      Esta situação é muito difícil. Muitos passam por isso. Em caso de seu pai estar lúcido, o caminho é respeitar seus sentimentos e suas decisões e demonstrar o amor que vocês, filhos, têm por ele. Ao mesmo tempo, não se pode ignorar o risco de Depressão. Assim, minha sugestão é visita-lo frequentemente, estar diariamente em contato por telefone e ir tentando convencê-lo devagar.

      Responder
  • Elisabete silva disse:
    27 de abril de 2019 às 15:53

    Meu pai tem 89 anos todo salário dele da a meu irmão que não mora com ele meu irmão transferiu a conta do meu pai junto com ele para outros banco e fez cartão de crédito pra ele como dependentes.
    Meu pai mora na casa da minha mãe e ela que estar sustentado meu pai ela recebe o bpc que ja é de baixa renda .o salário dele e bom mais vai todo pra meu irmao e meu pai estar passando necessidade e não sei o que fazer .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de julho de 2019 às 21:47

      Procure a Promotoria do Idoso no Ministério Público de sua cidade, faça a denúncia de violência financeira e peça orientações.

      Responder
  • Michele disse:
    30 de outubro de 2019 às 15:28

    Minha mãe. Tem 69 anos .gostaria de saber como a minha mãe. Tem. como agir sobre a minha irmã. A minha irmã está criando muitos cachorros no quintal sem ter condições.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de novembro de 2019 às 11:58

      Minha sugestão é avaliar a saúde mental de sua irmã primeiro. Dependendo do resultado, vocês poderão decidir o que fazer.

      Responder
  • Oscarina de Fatima Batista disse:
    2 de dezembro de 2019 às 17:58

    Minha mãe tem 93 anos
    Morava com uma filha em Goias. Que não a tratava como merecia.fui visita la e vi minha mãe ficar trancada no quarto a noite bebendo agua do banheiro. Dava banho na agua fria.
    Tem 3 meses que ela esta comigo. Esta com crise do panico. Anciedade.e a maior parte nâo sabe o que faz . Depende de mim para fazer tudo.
    E essa filha disse que vem buscar ela novamente.
    O que eu posso fazer para não deichar ela tirar minha mãe daqui.????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de dezembro de 2019 às 15:20

      Pela breve descrição que você forneceu, sua mãe deve estar sofrendo com alguma doença mental (Depressão, Alzheimer, etc). Portanto, a primeira recomendação é levá-la ao médico. Assim que ela tiver um diagnóstico vocês devem procurar orientação sobre como cuidar dela. Depois, as 2 estarão aptas a discutir como e quem vai cuidar melhor dela. Falando de ações legais, você poderia fazer uma denúncia de maus-tratos pelo disque 100 e aguardar o resultado.

      Responder
  • Simone disse:
    17 de fevereiro de 2020 às 15:50

    Minha mae tem 63 anos é alcoolatra fica so na rua eu e meu esposo que cuidamos dela minhas irmas nao ajudam em nada eu olhei uma clinica pra enternar ela mais nehuma quis me ajudar a pagar gostaria de saber o que deve fazer nesse caso para que elas me ajudem

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de fevereiro de 2020 às 16:10

      Procurar o Promotor de Justiça do Idoso. Ele pode obrigar cada uma a contribuir devidamente.

      Responder
  • Jussara Prado disse:
    8 de abril de 2020 às 15:29

    Gostaria de saber onde ir para assegurar os 25% em cima da pensão da minha mãe ela tem 92 anos portadora de alzheimer a 16 anos, cuido dela me aposentei para ficar com ela, uns dizem que ela tem direito outros dizem que não pq ela é pensionista e não aposentada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de abril de 2020 às 19:15

      Somente aposentados por invalidez têm direito a este adicional de 25%. Caso contrário, deve pedir o benefício através de ação judicial (ou seja, contratando um advogado).

      Responder
  • Mônica Ribeiro dos Santos disse:
    29 de maio de 2020 às 17:18

    boa tarde ,gostaria de saber como agir neste caso ,minha vó nunca teve saúde ,porem a pouco tempo teve um AVC sempre pagou o aluguel dela e meus dois filhos menores sempre ficaram com ela para que eu pudesse trabalhar para ajudar ,nunca pedi um centavo aos filhos dela ..agora depois do AVC eles não querem ficar com ela ,eu precisei sair do meu emprego e devido a doença ela esta muito agressiva chora de mais, arranca os cabelos e fica gritando. E manda mensagem pros filhos porem a respostas deles é que não podem se prender ,e minha mãe que é filha dela tem casa própria e também não quer saber. Ainda liga pra me dizer desaforo … Preciso de ajuda pois não tenho como ficar mais com ela ,devido aos gritos tenho receio que as pessoas que houve me denunciem ,porem ha pessoas no quintal onde moro que sabem que ela é bem cuidada … Quando minha vo fala que quer ir pra casa dos filhos ,eles sempre colocam obstáculos ..inclusive hoje foi um dos dias que ela mais se agitou pois o filho dela que mora perto veio bagunçar ontem ..porem os outros três filhos que podem ajudar deixaram tudo só para mim ,não quero dinheiro deles, quero que eles tenham responsabilidades, porque a ha 26 anos cuido dela . porem agora precisa de mais atenção . Detalhe, é uma luta pra ela tomar a medição,e meus filhos agora tem 17 e 15 anos ..ajudam a dar banho a ir ao banheiro,agora minha vo já consegue dar um passos com o andador ..

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de junho de 2020 às 17:38

      Na minha opinião, você tem 2 problemas diferentes. O primeiro é a saúde mental de sua avó. Para endereçar este problema, você precisa procurar atendimento médico especializado (Geriatra ou Psiquiatra) para avaliar sua condição mental, diagnosticar o problema e iniciar tratamento o mais rápido possível. O segundo problema é a negligência ou abandono dos filhos. Para solucionar este problema, há vários caminhos. Minha sugestão é buscar orientação detalhada no Ministério Público, através da equipe da Promotoria do Idoso.

      Responder
  • aparecida maris cardoso ferreira disse:
    14 de agosto de 2020 às 10:52

    bom dia
    sou sobrinha de romeu da silva morou 92 anos na casa de minha avo ja falecida atualmente com minhas primas a 2 meses vei a adoecer chamamos seu filho e o enternamos ai acompanhei seu internamento comesou a luta pros acompanhantes durante o dia e noite quando deram a auta minhas primas nao quizeram olhar mais fui a promotoria pedir ajuda pois sou diabetica com 64 anos presisava contratar uma pessoa pra ficar em casa a promotoria fez os papeis e esigiu que un dos filhos o cuidase ai levei para sua filha fatima cuidase dele entreguei 350 reias e falei daqui uns dias vai leva lo no cardiologista e no pinemologista o salario da e sobra pra alimentaçao nao levaram e ligaram muitas vezes para eu buscar fiu ate a promotoria para eles pedir a juiza para liberar o alvara de um dinheiro de herança para alugar o barracao e pagar uma pessoa e que nomease um curador pelo foro menos eu quando deparei de que o alvara ja tinha saido esta filha dele tem uma filha aqui em oliveira que quando sua avo veio a falecer ela pegou assinatura do seu avo e meu tio e passou aponsetaduria pra sua mae receber meu tio nunca viu esse salario so preciso que fizesi via foro apromotoria mandou que arrumasi um advogado meus amigos advogado arrumou e sua filha adriana nao quer deixar ela assinar ai eu falei voce nao vai torrar o dinheiro dele nao voce bancou a esperta com a pensao dele mas o dinheiro dele e pra gastar com ele e o curador fazer prestaçao de contas que sera sua mae e ele nao pode assinar a escritura pois estou com os papeis que a neta dele mandou e nao devolveu as procuraçoes que o advogado fez pra dar entrada no foro pois sou uma pessoa intrega com as pessoas so avizei ela vou procurar os direitos dele o mais agradeso a voces e espero resposta

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de agosto de 2020 às 22:11

      Acredito que o melhor a fazer é continuar em contato com a Promotoria do Idoso, informando tudo o que está acontecendo e pedindo a intervenção do Ministério Público.

      Responder
  • solange disse:
    14 de outubro de 2020 às 11:01

    Bom dia,uma idosa de 93 anos lúcida e analfabeta está sobre pressão dos filhos que querem dividir entre eles o dinheiro da idosa viva,ela ja deixou bem claro que não quer e eles querem entrar com interdição do idoso,o que posso fazer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de novembro de 2020 às 10:58

      Pode denunciar os filhos por abuso financeiro e psicológico ao Ministério Público ou pelo disque 100.

      Responder
  • Marcos Ferreira disse:
    18 de dezembro de 2020 às 10:04

    PROMOTORIA DO IDOSO

    Responder
  • ROSANE DA SILVA PROENÇA disse:
    13 de outubro de 2021 às 18:11

    Boa tarde
    Minha mãe tem 80 anos sofre de demência leve .Há cinco anos atrás emprestou R$ 15000,00 ao marido da minha filha, ele até hoje só pagou R$ 7000,00 minha mãe ganha R$2300,00 de pensão e gasta com a fisioterapia ,transporte para médicos , pois tem uma insuficiência cardíaca congestiva grave.
    Minha filha está separada desse homem ,e tem 3 anos ele não paga mais nada a minha mãe quando ela liga, ele desliga o telefone na cara dela , quando a gente cobra ela ainda debocha e fala que se quiser me processa.
    Como posso e onde recorres nesse caso.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de outubro de 2021 às 09:35

      Você precisa procurar um advogado para entender se existe chance de abrir um processo contra este homem. Vocês têm documentos que comprovem o empréstimo?

      Responder
  • marcelo disse:
    30 de novembro de 2021 às 00:12

    gostaria de sabe como faço uma denuncia contra uma pessoa que faz mal tratos contra uma idosa deixa dias sem tomar banhos , a idosa come poucas vezes no dia e tambem so vive na cama sem nenhum cuidado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de novembro de 2021 às 16:11

      Disque 100 ou diretamente no CRAS mais próximo.

      Responder
  • Ge disse:
    5 de dezembro de 2021 às 18:42

    Uma “tia” (Alzheimer + de 80 anos) da minha mãe, que mora a pouco metros da casa onde vivo, foi posta já a 2 anos, por uma irmã que mora no apartamento de cima, apenas com o marido, dentro da casa da minha mãe (70 anos, agora começando a ter uns problemas de saúde), juntamente com meu pai (74 anos, acamado, Parkinson enrijecido, séries de problemas de saúde) e eu (35 anos).
    Ela não tem filhos, marido falecido, contudo tem irmãs que acharam a situação bem conveniente. Não visitam, não procuram, não dão assistência, a abandonaram.
    Contudo, essa “tia” teve/têm uma série de atitudes, diz a minha mãe, devido a doença, somente em relação a minha pessoa e direcionado as minhas coisas, isso me fez adoecer, não estou mais conseguindo lidar mais com essa situação dentro da minha própria casa.
    Minha saúde está prejudicada, meu relacionamento com minha mãe está afetado, entre outras coisas que estão destruindo meu lar no meu ponto de vista, gostaria de uma solução devida.
    Dentro disso, também têm algumas especulações financeiras das quais não posso provar, pois ficaram a cargo dessa tal irmã “cuidar”.
    Relatam que o dinheiro dessa “tia” não teria como mantê-la na própria residência com os devidos cuidados, mas também não a reúne com a sua família de fato.
    Porém, gostaria de saber do dever legal dos parentes devidos.
    Queria entrar com um tipo de processo de abandono legal por parte deles, seria possível? Algo pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos? Ou o que pode ser feito?
    Muito Obrigada.
    Ps: Que eu saiba, tb não posso afirmar, não existe Curatela ou qualquer documento legal autorizando decisões em relação a ela por essa irmã.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de dezembro de 2021 às 15:13

      Minha sugestão é procurar a Promotoria de Justiça do Idoso para obter as orientações necessárias após expor os detalhes da situação, inclusive com provas.

      Responder

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