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Quotidiano

Passagem Gratuita para Idosos – transporte coletivo

Juliana Martinelli
Última atualização 26 de novembro de 2017 22:11
Por Juliana Martinelli
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2 Min
Passagem gratuita para Idosos
Transporte gratuito a partir de 65 anos
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O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos maiores de 65 anos.

No transporte interestadual, as empresas são obrigadas a reservar 2 assentos gratuitos. Também devem conceder desconto de 50% no valor da passagem para cidadãos acima de 60 anos, com renda até 2 salários mínimos.

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No transporte municipal, basta apresentar documento de identificação com foto e data de nascimento para o cobrador. Alguns municípios criaram o “cartão especial” do Idoso que permite acesso a ônibus, metrô ou trem. No Estado de São Paulo, a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – garante o transporte gratuito após cadastro em postos autorizados. As regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte, contam com este serviço.

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O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal aos maiores de 65 anos.No transporte interestadual, as empresas são obrigadas a reservar 2 assentos gratuitos. Também devem conceder desconto de 50% no valor da passagem para cidadãos acima de 60 anos, com renda até 2 salários mínimos.

Para ter acesso ao transporte gratuito rodoviário urbano intermunicipal, o idoso precisa reservar a passagem. As empresas são obrigadas a garantir apenas 2 assentos por veículo/ viagem. Por isso, é aconselhável fazer a reserva com 5 dias de antecedência. A solicitação de reserva deve ser feita através dos canais de venda regulares (guichês na rodoviária, por exemplo). O idoso deve apresentar documento de identidade original com foto e pode fazer a reserva com até 24 horas de antecedência. Por exemplo, se você deseja viajar no dia 05 de abril, às 10h da manhã, você deve fazer a reserva da passagem entre os dias 31 de março às 10h até o dia 04 de abril às 10h.

Para retirar o bilhete reservado, deve-se novamente apresentar o RG. O embarque funciona normalmente.

Mas fique atento: a empresa cobrará a tarifa de embarque e pode cobrar o seguro facultativo. Por isso, quando fizer a reserva pergunte sobre estes custos.

Passagem gratuita para Idosos
Transporte gratuito a partir de 65 anos
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41 Comentários 41 Comentários
  • Dalva Schaff disse:
    5 de julho de 2017 às 14:25

    Na região de Santa Rosa nunca tem. A desculpa sempre é que os que embarcam nos municípios da onde parte o ônibus já ocuparam os lugares. Os outros nunca terão direito?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de julho de 2017 às 14:47

      Oi Dalva,
      A legislação prevê apenas 2 assentos por ônibus. Vale tentar fazer a reserva deste assento com 24 horas de antecedência para garantir a gratuidade.
      Att,

      Responder
      • Sonia disse:
        4 de janeiro de 2019 às 21:21

        Mas conforme a lei, caso esteja ocupada os 2 lugares, a empresa deve conceder 50 % de desconto. Sei q estão desrespeitando. Como o Brasil esta se tornando um país de Idoso, realmente 2 lugares a acabam logo.

        Responder
  • Aires disse:
    11 de agosto de 2017 às 21:56

    CONSIDERANDO QUE O BRASIL NÃO E UM PAIS SERIO, CUMPRIDOR DAS LEIS, AS EMPRESAS DE ÔNIBUS FAZEM DE OTARIOS OS IDOSOS, ENGANANDO QUE NÃO TEM PASSAGEM E NÃO INFORMAM DOS 50% DE DESCONTO. DEVERIAM TORNAR TRANSPARENTE AS INFORMAÇÕES DAS PASSAGENS A DISPONIBILIZADAS E FISCALIZAÇÃO DA ARTESP COM PUNIÇÃO.

    Responder
  • Helena Araujo disse:
    11 de agosto de 2017 às 22:22

    O idoso que ganha até dois salários mínimos pode solicitar pagamento de Meia quando não tem a gratuita. A maioria das empresas intermunicipais de Campinas não cumprem. Nos guichês já informam que não existe e não vendem. Ou é a gratuita, que não se consegue porque são apenas duas. Não havendo gratuita o idoso paga inteira. Essa informação é dada nos guichês e tem nos sites de algumas empresas.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      13 de agosto de 2017 às 10:39

      O desconto de 50% é válido apenas para as viagens inter-estaduais.

      Responder
  • Nilvania disse:
    14 de agosto de 2017 às 17:24

    Então meu pai está tentando vir de Belém Pará para Brasília DF ele sempre vai lá vê se tem passagem gratuita para ele mais os responsáveis pelo guichê sempre falam que não tem! E lhe oferecem a de 50% sendo que ele já tem 78 anos e aposentado é ganha um salário mínimo tem algum órgão que eu como filha poderia pedir um apoio em relação a isso?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      14 de agosto de 2017 às 20:48

      Nilvania,
      O ideal é tentar reservar a passagem com 5 dias de antecedência. Se mesmo assim não conseguir, vale cobrar fiscalização da secretaria estadual de transporte através de denúncia para a secretaria.

      Responder
      • Vânio disse:
        18 de dezembro de 2017 às 23:16

        Tentei uma passagem hj pra minha mãe pela empresa real mais, hj são 18/12/ 2017 pedi para o dia 28/12/2017 com dez dias de antecedência. Resposta do guichê da rodoviária do centro q a empresa só está liberando aos sábados às 2 poltronas para os idosos. E só teria a com desconto a partir de 15/ 01/2018. No guichê do terminal de Campinas praticamente a mesma resposta, com um diferencial, conseguiria pagar com desconto para o dia 30/12/2017. Um abuso tudo isso, tbm tentei na empresa São José do Tocantins sem nenhum sucesso.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          19 de dezembro de 2017 às 15:35

          As passagens devem ser liberadas para reserva no prazo de 5 dias a 24 horas antes do horário da viagem. O mesmo prazo para vale o desconto de 50% nas passagens inter-estaduais. Em caso de não cumprimento da lei, faça uma denúncia à ARTESP.

          Responder
  • Maria silva vieira disse:
    16 de agosto de 2017 às 15:44

    a tres meses procuro passagem para Petrolina e nao encontro nem para pagar a metade nao e falta de vaga ja constatei eles nao querem mais obedecer a lei .O que fazer

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de agosto de 2017 às 20:02

      Em caso de problemas para conseguir que a lei seja cumprida, faça uma denúncia para o Procon Salvador. Ligue (71) 3116-8517.

      Responder
  • Rime Pereira Guedes disse:
    17 de agosto de 2017 às 09:08

    ESTE FATO DAS ESPRESAS NEGAREM O DESCONTO DE 50%, ESTÁ SE TORNANDO EPDEMIA. NÃO HÁ LIMITES DESTE PAGAMENTO PARA PESSOAS ACIMA DE 65 anos ( sessenta e cinco anos ).
    QUANTO ÀS DUAS VAGAS GRATUITAS REALMENTE É PRECISO QUE O INTERESSADO FAÇA A RESERVA ATÉ COM DOIS MESES DE ANTECEDÊNCIA.
    É PRECISO QUE A POPULAÇÃO FAÇA VALER A LEI, FAZENDO DENUNCIAS JUNTO AOS ORGÃOS RESPONSÁVEIS .
    O POVO É O MAIOR NÚMERO DE FISCAIS QUE PODEM AJUDAR AO COMPRIMENTO DAS LEIS, FAZENDO DENUNCIA QUANDO OS SEUS DIREITOS SÃO NEGADOS .
    NA BANDEIRA DO BRASIL HÁ A FRASE = ordem e progresso =; PORTANTO VAMOS FAZER COM QUE SE FAÇA VALER PELO MENOS A = ordem =.

    Responder
  • Marcos Araújo da Silva disse:
    18 de agosto de 2017 às 11:58

    Gostaria de saber até quando as empresas de ônibus vão humilhar os idosos, fazendo parecer que os mesmos devem pagar a passagem até completarem 65 anos, sendo que a lei é para à partir dos 60?
    É assim em Francisco Morato e região e parece que nunca vai mudar…

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de agosto de 2017 às 14:44

      Oi Marcos. A lei é a partir dos 65 anos.

      Responder
  • erica disse:
    23 de agosto de 2017 às 05:51

    Minha mãe possui 60 anos de idade, na ida conseguiu a passagem gratuita, mas quando voltamos para remarcar o retorno, eles alegaram que não haviam mais vagas para aquele dia, perguntei sobre a meia passagem, a empresa disse que ela não teria direito, pois se tratava de uma viagem intermunicipal, sendo que, varias pessoas foram concedidas com a meia passagem para o mesmo destino!! ELA tem esse direito de meia passagem mesmo sendo intermunicipal???

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de agosto de 2017 às 12:06

      Oi Érica. O desconto de 50% só é válido para idosos com renda de até 2 salários mínimos para viagens inter-estaduais. Inter-municipais não entrarm nesta regra.

      Responder
  • maria aparecida alves cardoso disse:
    31 de agosto de 2017 às 11:09

    na empresa transpen alegam que so aos finais de semana são fornecido passaguem para idoso

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de setembro de 2017 às 15:27

      Oi Maria,
      Há 2 opções: você pode entrar em contato com a administração da empresa ou fazer uma denúncia para as autoridades do setor.

      Responder
  • Magaly G. kuchukian disse:
    5 de setembro de 2017 às 09:27

    Tenho 74 anos embarco em Ribeirão Preto e desembarco em Assis SP , mas o ônibus vai até Londrina Paraná a empresa é Guerino Seiscentos,embora pela internet mostra ônibus convencional com saída todos os dias, eles alegam que sai um por semana. E a passagem de volta só tem um que sai às 18 horas e chega 2 hrs da manhã.E dizem que acabou as de 50%. Pode?????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de setembro de 2017 às 22:55

      O desconto de 50% só é válido para ônibus inter-estadual. Se você for comprar somente o trecho dentro do estado de São Paulo, não têm direito ao desconto.

      Responder
  • U disse:
    9 de setembro de 2017 às 18:27

    Fui ao Bem empresa de ônibus municipal da Cidade de Osasco na Grande São Paulo ontem dia 08/09/2017 por volta das 14h, solicitei cartão de idoso, pois tenho 61 anos e 6 meses. A pergunta da funcionária, o senhor mora aqui em Osasco,? Eu disse que não exatamente, mas resido a duas quadras antes da entrada da Cidade e faço compras e frequento comércio na região. A resposta da minha negativa residencial, pois a Av que moro termina dentro da Cidade de Osasco. A funcionária disse “Cartão pra idosos, só pra quem tem de 65 anos pra cima” insisti na idade de ,60 anos ela negou sempre repetindo que só fornece cartão gratuito só acima de 65 anos. Então perguntei “é pra deficiente” disse “não fornecer” gratuito só acima de 65 anos, e nem sequer olha pra sua cara. Desculpa, mas é a pura verdade
    Meu nome é Plutarco Pires da Silva, RG.9.143.034.SSP-SP.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de setembro de 2017 às 14:43

      Apesar de o Estatuto do Idoso classificar pessoas à partir de 60 anos completos como idosas, no Capítulo X, garante gratuidade de transporte público urbano apenas para pessoas com 65 anos ou mais.

      Responder
  • /angela maria disse:
    3 de outubro de 2017 às 13:00

    moro em Carangola -MG aqui as empresas n~so tiram as passagens para idosos interestaduais todos os dias,só no dia que eles querem ai, voce vai no dia que eles falam chega la já mudaram para outro dia, em fins de semana é impossivel conseguir, e tambem dizem que colocam onibus executivos nos horarios diurnos e os convencionais em horarios noturnos e sempre depois da meia noite e que as passagens so em onibus convencionais, mas se voce compra a passagem ,nota que os onibus são iguais. Essas mudanças ocorreram neste ano.Onde posso olhar qui na cidade se houve realmente esta mudanças?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de outubro de 2017 às 11:58

      Procure a secretaria de transportes de MG.

      Responder
      • Lucia disse:
        17 de outubro de 2017 às 16:54

        Aqui em São Sebastião do Paraíso MG, também estão com histórias de que agora somente nas quartas feiras estarão disponibilizado 2 assentos gratuitos e 50% de desconto nas passagens em apenas em 1 horário. Dizem que a lei mudou. Muita maracutaia pro meu gosto. Tudo a gente tem que ir atrás de Justiça. Convencional e Executivo são iguais e eles tem este diferencial para disponibilizar a passagem, no caso, quando tem. Todos os ônibus e linhas são iguais.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          17 de outubro de 2017 às 21:46

          Não estou ciente de mudanças na lei…

          Responder
  • edwaldo nunes disse:
    17 de outubro de 2017 às 12:21

    Se a constituição diz que idoso é aquele que tem sessenta anos ou mais, então o beneficio para os de 65 anos, fere o principio da igualdade. Ok.

    Responder
  • Eliane Gonçalves Miguel disse:
    17 de outubro de 2017 às 15:23

    Boa tarde, acabei de chegar da rodoviária, onde fui requerer passagem para os meus pais, um com 67 anos e outro com 66 anos.
    No entanto me disseram que eles não tem direito, que é apenas para transporte interestadual, e meus pais querem visitar meu irmão que mora há 650 km daqui. Meus pais recebem um salario minimo cada um, totalizando os dois salários que aqui é citado. Eu estou desempregada, senão eu arcaria com as despesas, gostaria de saber o que de fato é direito?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de outubro de 2017 às 22:05

      O texto que você leu está correto. Foi escrito com base na cartilha da artesp. Você pode encontrá-la no link http://www.artesp.sp.gov.br/Media/Default/Documento/CARTILHA_IDOSO_ARTESP.pdf

      Responder
  • Nilde sande disse:
    22 de outubro de 2017 às 11:23

    Olá bom dia… Meu pai mora no Pará e tem 66 anos e eu morro no estado do Ceará e vem em dezembro pra minha casa queria desde já saber se ele tem direito a gratuita ou só os 50%.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de outubro de 2017 às 12:51

      São apenas 2 passagens gratuitas por ônibus. Seu pai tem o direito de reservá-las se estiverem disponíveis. O desconto só é dado mediante comprovação de renda de até 2 salários mínimos.

      Responder
  • Eduardo disse:
    7 de novembro de 2017 às 11:13

    Bom dia,
    porquê o idoso não tem 50% de desconto na passagem intermunicipal?
    Obrigado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      13 de novembro de 2017 às 12:47

      Porque a lei não prevê. Para mudar a lei, entre em contato com o seu deputado e sugira uma emenda à lei. No estado de São Paulo, estamos falando da Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014.

      Responder
  • Fernanda Lemos disse:
    2 de janeiro de 2018 às 17:58

    Gostaria de saber se ainda tem direito 02 passagens gratuitas na interestadual para idosos. Pois acabei de chegar da rodoviária e disseram que agora só tem desconto e não mais gratuidade. Para quem posso reclamar.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de janeiro de 2018 às 23:06

      Pode ser que, neste ônibus específico, as 2 passagens gratuitas já tenham sido concedidas, restando somente o direito ao desconto. Procure a Secretaria de Transportes do seu estado para reclamar.

      Responder
  • LUCIMAR CARMEN SANTOS DA SILVEIRA disse:
    7 de março de 2018 às 22:59

    tenho 63 anos e fui esbarada no onibus de bairro tive que pagar a passagem,tudo isso e uma vergonha com o idoso so um dona de casa nao tenho trabalho.

    Responder
  • guiomar disse:
    4 de julho de 2018 às 14:09

    A empresa é quem decide o dia da nossa viagem mesmo quando pagamos a meia passagem?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de julho de 2018 às 23:07

      A empresa de ônibus informa as datas disponíveis. Quem decide é o passageiro.

      Responder
  • Márcia oliveira lagrotta disse:
    5 de outubro de 2018 às 11:18

    Sempre vou pegar com antecedência minha passagem para o Rio de Janeiro é nunca têm, nem desconto. Porque negam o direito dos idosos.

    Responder
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