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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Isenção de Imposto de Renda é direito de alguns Idosos. Entenda!
Estatuto do IdosoQuotidiano

Isenção de Imposto de Renda é direito de alguns Idosos. Entenda!

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 13 de novembro de 2017 09:45
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Descontos no Imposto de Renda para Idosos
Alguns Idosos tem o direito a isenção do Imposto de Renda
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O idoso, atualmente, conta com inúmeros direitos.

Entretanto, por falta de divulgação ou interesse, alguns passam a ser mais conhecidos e debatidos que outros. Acredito que um deles se refere ao direito do idoso à isenção do Imposto de Renda.

Trata-se de um assunto árido, controverso na sua essência (principalmente no Brasil)  e impactante financeiramente no orçamento mensal da renda de todos. E mais sentido no bolso do idoso.

Existe uma Lei específica que dá mais um bônus de isenção aos maiores de 65 anos de idade. Essa lei concede-lhes isenção do Imposto de Renda a partir do momento que sua renda seja de até R$ 3.807,96. Ou seja, o dobro do valor correspondente à parcela isenta que é de R$ 1.903,98. As rendas podem ser do INSS ou das previdências dos Estados e Municípios ou entidade de Previdência Privada.

Por outro lado, para o idoso com renda maior que R$ 3.807,96, há um projeto de lei em tramitação no congresso que dará uma alíquota menor do que aquela que pagava antes de completar 65 anos, gerando redução do imposto devido. Mas este projeto de lei ainda não foi aprovado.

Idoso que ainda tem FGTS recolhido pela empresa em que trabalha, pode pedir que o dinheiro seja depositado em sua conta corrente.

Há isenção total do Imposto de Renda quando o aposentado ou pensionista sofrer doença grave, como Neoplasia Maligna, Mal de Alzheimer, Cardiopatia Grave, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, AIDS, Doença de Parkinson, entre outras.

Isenção total do Imposto de Renda ainda cabe a quem sofrer doença ocupacional ou lesão decorrente de Acidente do Trabalho. Isenção devida mesmo tendo surgido após a aposentadoria ou pensão. Acrescente-se que, em caso desta isenção, o idoso poderá ingressar judicialmente para reaver os valores excedentes. O pedido deverá obedecer a prescrição de cinco anos da data da doença.

Finalmente, como a matéria é árida e específica, sugere-se a consulta direta junto a Receita Federal e/ou um contador. Cada caso é um caso e vão ser levados em conta toda a vida financeira do contribuinte idoso, sua receita, sua despesa para conseguir sua provável isenção.

Veja mais detalhes, com número da lei, aqui.

Idosos de baixa renda também tem direito de isenção de IPTU.

Surgiu alguma dúvida, aprendeu uma coisa nova? Por favor, envie seu comentário e/ou dúvida abaixo em nosso espaço para comentários.
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TAGGED:benefíciodoençafederalgraveIdososimpostoImposto de rendaisençãoReceita
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99 Comentários 99 Comentários
  • KATIA disse:
    2 de setembro de 2017 às 16:26

    Minha mãe tem 96 anos e não anda. Recebia pensão de meu pai ( portador de Parkinson) QUE ERA ISENTO DE IR. Ele faleceu e ela receberá a pensão integral. PRECISARÁ DECLARAR IR E QUAL É A ALÍQUOTA?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de setembro de 2017 às 15:25

      Dependendo do valor do benefício, sim. A alíquota também depende do valor recebido.

      Responder
      • Marcus Vinicius Moreira Costa disse:
        9 de agosto de 2019 às 23:36

        Gostaria de saber qual seria o percentual de desconto para idoso de 80 anos, que tem doença crônica de esquizofrenia, em sua declaração de IR. Ele é obrigado a declarar integral ou parcial, qual seria o percentual? Desde já agradeço pela informação.
        Boa noite.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          22 de agosto de 2019 às 00:11

          Por favor, procurar um contador. As regras de imposto de renda variam de acordo com a renda e não com a idade.

          Responder
  • Almir dalto de Moura disse:
    4 de setembro de 2017 às 19:02

    Tenho 73 anos e não consigo entender porque ainda pago IR na fonte e no ajuste anual. Tenho 5 dependentes e nunca deixei de ser cobrado pela Receita Federal, s´espero que depois que eu morrer nao continuem a cobrar.

    Responder
  • Maros Mello disse:
    6 de setembro de 2017 às 20:49

    Qual é a lei que dá este direito?
    Existe uma Lei específica que dá mais um bônus de isenção aos maiores de 65 anos de idade. Essa lei concede-lhes isenção do Imposto de Renda a partir do momento que sua renda seja de até R$ 3.807,96. Ou seja, o dobro do valor correspondente à parcela isenta que é de R$ 1.903,98.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de setembro de 2017 às 14:58

      Lei 11.482/07

      Responder
    • vera maria valporto oliveira dos santos disse:
      8 de novembro de 2017 às 10:14

      Eu recebo duas aposentadorias que ultrapassa $3 807,96.Segundo a lei 11 482/07 posso multiplicar esse valor por 13 e descontar do que eu recebo no total e sobre o resultado pagar o IR??

      Se eu recebo $130000,00 por ano posso diminuir $49.503,48 o que da $80496,00 e pagar o IR sobre esse valor?
      tenho 67 anos e tenho prótese total no quadri direito devido a artrose incapacitante

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        13 de novembro de 2017 às 12:43

        Hoje, temos um artigo que pode tirar parte das suas dúvidas. Para as outras, nossa sugestão é procurar um contador pois não temos conhecimento suficiente para responder.

        Responder
    • Jaime disse:
      21 de abril de 2018 às 13:58

      Eu também quero saber.

      Responder
  • elisabete disse:
    8 de outubro de 2017 às 19:56

    boa noite,Caí na fiscalização da receita,só que estou entrando com pedido de isenção por paralisia irreversível no pé esquerdo.,onde já fui isenta na SPPREV.Como fica a multa ?|Meu laudo está com data de 2010,pois a lesão foi bem antes.Elestem que devolver oimposto pago nos ultimos 5 anos

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      9 de outubro de 2017 às 11:29

      Por favor, procure um contador.

      Responder
  • CARDOSO disse:
    17 de outubro de 2017 às 20:09

    OLHA O MAIOR PROBLEMAS DE NOS BRASILEIROS E QUE A MAIORIA NAO ENTENDE AS LEIS OU NAO SABE EM TODA EMPRESAS OS FUNCIONARIOS SAO TREINADOS PARA CRIAR OBJEÇAO PARA EMPEDIR QUALQUER PROCEDIMENTO NOS ORGOS DO GOVERNO E A MESMA COISA PROCURE SEUS DIREITOS.

    Responder
  • Raimundo Verissimo de Oliveira disse:
    28 de outubro de 2017 às 20:50

    Meu esposo tem 78 anos ganha o salário minimo ele é isento do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de outubro de 2017 às 12:23

      Depende da cidade em que vocês moram.

      Responder
      • Elias Fernandes disse:
        26 de abril de 2018 às 16:07

        Raimundo Veríssimo, você precisa consultar o Código Tributário da sua cidade, o IPTU é um imposto municipal, assim nesta Lei deve haver um dispositivo tratando do assunto.

        Responder
  • Lucimar Leite Feijó disse:
    31 de outubro de 2017 às 18:19

    Sou cardiopata e possuo dois (02) stents. Tomo remédios de uso contínuo que não são baratos. Aposentei-me por tempo de serviço em 2.008. Como meu salário é superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) a retenção na fonte está na faixa de 27%. Tenho dois (02) dependentes e ainda pago aluguel de mais de R$ 3.000,00 (três mil reais). Está certo o percentual dessa retenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de novembro de 2017 às 22:08

      Sim.

      Responder
  • Ivanete Damacrna da Silva disse:
    1 de novembro de 2017 às 01:58

    Meu esposo desconta 4500,00 de imposto de renda na sua aposentadoria. Ele completa 65 no próximo mês. Ele terá isenção desse imposto? É automatico ou tem que dar entrada?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de novembro de 2017 às 22:01

      Provavelmente, não terá isenção total. Deve-se pedir a isenção pessoalmente em alguma agência da Receita Federal.

      Responder
    • Francisco Lemos disse:
      14 de abril de 2018 às 11:41

      Bom dia eu já fiz minha declaração de imposto de renda este ano foi discontado 2.500 reais na fonte eu faço 65 anos em março de 2019 Eu já ficarei insensato no próximo ano

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        19 de abril de 2018 às 16:10

        As informações mais recentes sobre o tema estão neste link: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/04/08/internas_economia,671924/isencao-extra-de-aposentados.shtml

        Responder
  • JACIARA disse:
    3 de novembro de 2017 às 13:49

    Minha mãe tem alzheimer e desconta IR, posso pedir isenção? ela recebe 7.000,00

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de novembro de 2017 às 13:26

      sim.

      Responder
  • Ademir B Dariva disse:
    4 de novembro de 2017 às 00:03

    O direito pelo abatimento para contribuinte acima de 65 anos só vale para o caso de pensões e aposentadoria ou vale também para salários recebidos de empregos formais?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de novembro de 2017 às 13:25

      Somente para idosos inativos, ou seja, pensão, aposentadoria, rendimentos provenientes de aluguéis, etc. Idosos ativos continuam pagando imposto normalmente.

      Responder
      • Filipe Figue disse:
        30 de janeiro de 2018 às 19:47

        Oi Juliana, tem algum lugar escrito que os inativos acima de 65 anos (sem pensao ou aposentadoria) podem lançar o limite de aluguéis recebidos como parcela dedutível? A unica renda de meu pai inativo de 80 anos é $ 4 mil de aluguel. Posso lançar parte desse valor (limite) na área de nao tributavel? Grato

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          31 de janeiro de 2018 às 14:30

          Não existe nenhuma lei que beneficie idosos em relação a imposto de renda simplesmente pelo fato de ter atingido e passado 60 ou 65 anos. A regra para o seu pai é a mesma que vale para qualquer outra pessoa, de qualquer idade. Minha sugestão é sempre procurar um contador. Alguns de nossos leitores relataram que o contador conseguiu benefícios junto à Receita Federal para o idoso (não pela idade, mas por outros motivos).

          Responder
    • MARIA DE FSTIMA REIS LABRADA disse:
      6 de abril de 2018 às 22:06

      Redução da aliquota IR na fonte,para servidores federais
      na ativa com 65 anos, é reduzida?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        16 de abril de 2018 às 17:36

        Não.

        Responder
  • Paulo Arantes de Carvalho disse:
    5 de novembro de 2017 às 07:58

    Sou idoso, e recebo aposentadorias acima de R$ 3807,96, tenho direito a utilizar o que esta descrito como … “Por outro lado, para o idoso com renda maior que R$ 3.807,96, seu direito será uma alíquota menor do que aquela que pagava antes de completar 65 anos, gerando redução do imposto devido.” ?
    Como declarar este valor?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de novembro de 2017 às 13:19

      Teoricamente, sim. Procure um contador especializado para detalhes.

      Responder
  • JOAO LUIZ BRUM DA CRUZ disse:
    18 de novembro de 2017 às 00:00

    João Luiz Brum da Cruz, sou aposentado , e, o desconto de Imposto de Renda, está na faixa de 27,5 por cento, fiz 65 anos em 07/11/1017, tenho como reduzir esse índice , absurdo de desconto, qual o amparo jurídico e,ou, como proceder…

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de novembro de 2017 às 13:46

      O projeto de lei referente à redução de alíquota de imposto de renda para maiores de 65 anos ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

      Responder
  • José Aparecido Pereira disse:
    7 de janeiro de 2018 às 15:20

    Sou aposentado, tenho 71 anos, pago imposto de Renda por um erro do contador a alguns anos. tem como cancelar estes pagamentos que efetuo mensalmente.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 19:15

      Apenas o próprio contador poderá responder.

      Responder
  • Selme disse:
    9 de janeiro de 2018 às 12:17

    ou idosa,pensionista,e tenho artrose por todo corpo.
    sinto muita dor e tenho dificuldade para andar não só pela artrose mas,
    po causa de uma cirugia de potese de femur que me deixou uma sequela.
    Tem possibilidade de algum desconto do I.R ou isenção

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 18:13

      minha sugestão é consultar um contador.

      Responder
  • Vera Costa Fogaça disse:
    30 de janeiro de 2018 às 18:10

    Achei muito positivo as perguntas e respostas.,para que muitos aposentados possam se informar ….mas melhoraria ainda mais com auxílio de um contador e advogado com experiência nesses assuntos para melhorar as respostas….

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      31 de janeiro de 2018 às 14:34

      Infelizmente, ainda não temos um contador como colaborador do site…

      Responder
  • Jubran Barretto Martins disse:
    19 de fevereiro de 2018 às 01:51

    Desde quando salário é considerado Renda?,Dou militar da Reserva há 09 anos.Tenho 70 anos de idade e porque continuo pagando IRPF?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de fevereiro de 2018 às 15:56

      Desculpe, mas salario é renda. Inclusive, é a única renda da maioria dos trabalhadores do nosso país. Não existe isenção de imposto de renda por idade, apenas por faixa de renda. Portanto, o senhor continua pagando imposto porque deve ganhar mais que o limite de isenção.

      Responder
  • Antonia Vale dos Santos disse:
    22 de fevereiro de 2018 às 18:48

    Tenho um tio que tem 75 anos e tem mal de alzheimer, onde devo ir para a isenção do imposto de renda dele.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2018 às 22:33

      Todo e qualquer pedido de isenção de imposto de renda deve ser feito à Receita Federal. Mas, sugerimos procurar um contador para entender a maneira mais eficiente de fazer isso.

      Responder
  • Elcionei Henrique de Oliveira disse:
    2 de março de 2018 às 01:02

    Como vou saber qual valor do meu desconto de IR se meu salário é de R$ 3.944,65, e completei 65 anos de idade no mês de fevereiro/2018? Procurei um contador e o mesmo cobra honorários e não tenho a quem recorrer.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 21:58

      Procure diretamente a Receita Federeal. Através do site na internet ou pessoalmente em uma agência.

      Responder
    • Luciana disse:
      26 de março de 2018 às 17:49

      Creio que para declaração referente ao ano de 2017 não terá nenhuma isenção, pois no período ainda não tinha 65 anos.

      Responder
  • Juliana Pecini disse:
    3 de março de 2018 às 15:11

    Olá, boa tarde. Todo ano faço a declaracao do meu avô que tem mais de 70 anos, devido ao valor dos bens que gira em torno de 650.000,00. Devido aos bens o torna obrigado, ou segue a legislação de isenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de março de 2018 às 14:10

      Deve declarar por causa dos bens em seu nome.

      Responder
  • Déborah disse:
    5 de março de 2018 às 11:25

    Meu avô completará 66 anos e é empregado público aposentado,a cerda de 10 anos durante a execução de sua atividade sofreu acidente de trabalho e recebeu todos os encargos referente, judicialmente. Isso o afasta a isenção total do imposto de renda?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de março de 2018 às 14:11

      Não.

      Responder
  • Peterson Rocha disse:
    6 de março de 2018 às 14:27

    Olá, meu sogro tem 79 anos, é portador de Alzheimer e sua renda mensal em 2017 foi de 2.400,00 reais. Ele tem que declarar IRPF 2018?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2018 às 21:58

      Sim.

      Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2018 às 21:59

      Se nenhuma isenção foi pedida à Receita Federal, sim.

      Responder
  • mauro martins bagestero disse:
    10 de março de 2018 às 14:33

    eu ganhei em 2017 mis de 41,000 mil reais e pago imposto de renda
    sou aposentado por invalides a muitos anos / f o6 cid o medico me disse que e doença grave perda grave da congico e da independencia /porque tenho ainda que pagar imposto de renda????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de março de 2018 às 10:55

      A isenção de imposto de renda não é automática. O senhor precisa iniciar um processo de isenção junto à Receita Federal. Procure diretamente uma agência da Receita ou um contador para as devidas orientações.

      Responder
  • Paulo disse:
    11 de março de 2018 às 12:01

    Sou funcionário público aposentado tenho desconto de renda na fonte á parti de 65 anos esses desconto e cancelado.?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de março de 2018 às 10:46

      Automaticamente, não. O senhor deve pedir a isenção numa agência da Receita Federal. Se tiver dúvidas, sugiro entrar em contato com um contador.

      Responder
  • Sérgio Pereira Távora disse:
    14 de março de 2018 às 12:06

    Sou aposentado e completei 65 anos em novembro/2017.

    Solicito informar se posso descontar o valor de R$ 24.751,74 dos meus rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, incluindo este valor (R$ 24.751,74) na linha 10 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ? Ou esse desconto é apenas para aposentado de baixa renda (minha renda mensal é maior que r$ 3.807,96/mês) ?

    Ou, como o valor mensal do desconto é de R$ 1.903,98, eu só tenho direito a descontar R$ 3.807,96, referente aos meses de novembro e dezembro/2017 ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de março de 2018 às 19:47

      Impossível responder questões sobre declaração de IR sem ter acesso total aos dados. Sugerimos consultar um contador.

      Responder
  • Sérgio Pereira Távora disse:
    16 de março de 2018 às 12:40

    Os rendimentos de CDB só devem ser informados na linha 6, de Rendimentos Tributados na Fonte, somente quando houver resgate do CDB?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de março de 2018 às 10:16

      Não temos conhecimento sobre como fazer a declaração de IR. Por favor, procure um contador ou a própria Receita Federal.

      Responder
  • Esther disse:
    17 de março de 2018 às 12:34

    Meu pai tem 87 anos, pela aposentadoria e isento de IR, tem uma casa alugada. Para efeito de cálculo do IR e somado o valor da aposentadoria e do aluguel? Não tem como separar o valor isento e só pagar IR s/o aluguel?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de março de 2018 às 19:42

      Na declaração de imposto de renda, devemos declarar todo o dinheiro que ganhamos no ano anterior. Portanto, o correto é declarar a aposentadoria e o aluguel. A Receita Federal considera somente o somatório total da renda de cada CPF (pessoa). Portanto, para fazer a declaração corretamente, seu pai perde a isenção.

      Responder
  • Luiz Fernando Pereira soeth disse:
    20 de março de 2018 às 09:42

    Minha dúvida se refere ao termo Neoplasia maligna (cancer); no entanto a HPB tb é neoplasia que acarreta todo tipo de dificuldade enquaanto se vive. Pergunto: A isenção do IRPF só se aplica ao termo maligno.?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 13:47

      Não sei. Sugestão é procurar um contador.

      Responder
  • Assucena oliveira disse:
    20 de março de 2018 às 11:04

    Tenho 79 anos, sou síndica do prédio onde moro, portanto não pago o condomínio, preciso declarar o valor anual da isenção do mesmo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 13:45

      Não precisa declarar isenção da taxa de condomínio. Basta não colocar condomínio como gasto.

      Responder
  • Yuri disse:
    21 de março de 2018 às 13:10

    Fiquei com dúvida.
    No caso de um aposentado, maior de 65 anos que receba R$ 100.000,00 anuais, deverá ser abatido dos rendimentos anuais o valor de R$ 22.847,76, correspondente à isenção, e lançado como rendimentos não tributáveis?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 13:21

      Não. Não existe abater rendimentos no IR.

      Responder
  • Luciene disse:
    30 de março de 2018 às 09:56

    A pessoa que fez 65 anos em novembro 2017 tem que pagar imposto agora em Abril 2018?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de março de 2018 às 10:22

      sim.

      Responder
  • sinval disse:
    30 de março de 2018 às 12:45

    tenho aposentadoria do inss com mais de 50.000 reais anual e tambem tenho aposentadoria privada 32.000 reais ambas vinheram com inseçãode 24.000 reais qual da duas devo colocar na isenção do imposto de renda de 2018
    inss = 24.000
    privada = 24.000

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:33

      Não sei. Por favor, procurar um contador ou uma agência da Receita Federal.

      Responder
  • Aparecido disse:
    31 de março de 2018 às 20:13

    Boa noite, meu sogro completou 65 anos em janeiro de 2017, porém, nao ficou isento e teve que pagar
    R$ 5.860,00, a pergunta é se esse valor poderia ser reembolsado?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de abril de 2018 às 21:39

      Não sei responder. Precisaríamos ter acesso a todos os documentos para responder.

      Responder
  • Luiz disse:
    2 de abril de 2018 às 21:28

    Meu pai tem 87 anos e é portador de leucemia linfóide crônica. Ele precisa declarar IRPF?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de abril de 2018 às 00:15

      Para deixar de declarar IR, é necessário que haja autorização da Receita Federal. Por favor, procure um contador ou uma agência da Receita Federal para receber orientações específicas para o seu caso.

      Responder
  • Renata disse:
    8 de abril de 2018 às 11:05

    Bom dia
    Minha mãe completou 65 anos em novembro de 2017, posso declarar a parcela em isento?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:41

      Não. Somente se ela for tiver alguma doença grave como descrita no texto. A lei que aumentaria a faixa de isenção de IR para pessoas com 65 anos ou mais ainda não foi aprovada.

      Responder
  • Marcos disse:
    8 de abril de 2018 às 18:50

    Minha mãe tem a pensão e a aposentadoria do que pagou a guia do GPS como autónoma por 15 anos, ao declarar as 2 receitas aparece que o limite de isenção acima de 65 ultrapassou em um valor e que deve ser declarado, porem não informa como ser declarado? o que fazer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:42

      Procurar um contador.

      Responder
  • Ailton s silva disse:
    12 de abril de 2018 às 21:14

    Eu fiz 65 anos em 14 de outubro de 2017 sou aposentado e recebo 5mil por mês .eu tenho direito de desconto ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 00:48

      Não.

      Responder
  • Thiago disse:
    21 de abril de 2018 às 14:05

    Boa Tarde Dr.
    Recebo Auxílio Acidente e contínuo trabalhando na antiga empresa antes do meu acidente de trabalho, meu benefício é isento de IR, porém no meu salário da empresa é descontado é normal?
    Posso pedir isenção do IR para os ganhos da empresa?
    Obrigado desde já

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de abril de 2018 às 09:48

      Se o salário for maior que a faixa de isenção, há IR retido na fonte. Idosos ativos (ou seja, que ainda trabalham), não têm direito a isenção.

      Responder
  • Maria Ramiro disse:
    24 de abril de 2018 às 08:22

    Bom dia, tenho mais de 65 anos, sou aposentada pela SPPREV, preciso fazer declarar imposto de renda sendo que os Rendimentos Tributáveis somam R$ 20.451,93 e a parte isenta R$ 24.751,79? Obrigada pela atenção.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de abril de 2018 às 10:13

      Entendemos que sim. Mas, não temos nenhum contador como colaborador. Nossos textos sobre IR são baseados em nossas pesquisas e experiência pessoal da nossa advogada colaboradora. Portanto, sugerimos procurar um contador.

      Responder
  • NIVIO BARBUDA SOUTO disse:
    25 de abril de 2018 às 09:40

    Minha mãe tem 101 anos e ela recebe uma pensão de 3.500,00 mais 3.500,00 de aposentadoria, no total de 7.000,00. Ela tem direito a isenção de imposto de renda?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de abril de 2018 às 12:58

      Se nenhuma isenção foi pedida à Receita Federal, ela tem que declarar e pagar IR sim. Minha recomendação é procurar um contador que possa orientar sobre as possíveis isenções para o caso dela (lembrando que não existe isenção por idade) e iniciar os devidos processos com a Receita Federal a fim de diminuir o valor de IR pago.

      Responder
  • Jair mainard disse:
    20 de maio de 2018 às 08:46

    meu pai tem 80 anos é aposentado como agricultor (salário mínimo ) ele tem produto acumulado de 4 anos se vender tudo passa do limite 142.000,00 ele vai ter que pagar IR

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de maio de 2018 às 13:26

      Sugiro que procure um contador. Acredito que seu pai pagará imposto sobre o lucro. Ele terá que provar quanto gastou para produzir (incluindo pró-labore dele) para deduzir do valor de venda e pagar imposto sobre o que lucrou com a venda. Melhor procurar um contador que possa orientá-lo sobre como fazer todo o processo.

      Responder
  • Deyse Fidelis Gomes disse:
    27 de maio de 2018 às 12:34

    Boa tarde: gostaria de saber quanto tempo em média leva um processo administrativo, pedindo isenção na Receita Federal visão monocular? Agradeço a informação

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de maio de 2018 às 23:25

      Não sabemos informar.

      Responder
  • natalia disse:
    10 de setembro de 2018 às 11:07

    olá bom dia,minha mãe tem 82 anos é pensionista ela ainda tem que ter abatimento de imposto de renda ela recebe 3303,00

    Responder
  • Maria Socorro Mendes disse:
    8 de março de 2019 às 10:24

    Eu tenho 84 ano e meu salário é 4.119.00 reais . eu tenho direito à isenção do imposto de renda?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de março de 2019 às 00:45

      Não.

      Responder
  • Sônia Lúcia disse:
    25 de abril de 2019 às 18:44

    Boa noite, meu pai teve AVC em 2017, ele fez 78 anos agora em abril de 2019. Com o AVC ele ficou com a coordenação motora, andar, e falar muito comprometido. Minha dúvida, ele seria o caso de isenção de declaração de IR?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de novembro de 2019 às 13:11

      Isenção de IR nunca é automática. Sempre acontece após um processo em que a Receita Federal concorda (ou não) em isentar o contribuinte. Você pode pesquisar como fazer isso e iniciar o processo sozinho diretamente numa agência da Receita Federal ou procurar um contador. Minha experiência diz que é sempre mais fácil e rápido contratar um bom contador. O investimento neste serviço sempre vale a pena.

      Responder

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