Imagem do idoso

Preservação da Imagem do Idoso e Direito ao Respeito.

em Estatuto do Idoso por

A população com mais de 60 anos é muito heterogênea. Não existe mais uma imagem de esteriótipo de idoso. Se pensarmos na vovózinha de óculos e cabelos brancos presos em coque, provavelmente, associareamos a uma pessoa com mais de 85 anos. Aquele desenho de uma pessoa curvada, usando bengala, não representa a maior parte dos adultos mais velhos que conhecemos.

Sendo assim, já há uma preocupação em estratificar a população idosa em faixas etárias:

  • 60 a 70 anos: idosos jovens.
  • 70 a 84 anos: idosos velhos.
  • a partir de 85 anos: idosos mais velhos.

Em todos os casos, é necessário respeitar todos os seus direitos, inclusive o direito à dignidade.

Algumas vezes, vemos em redes sociais e outros meios de comunicação, imagem de idosos que poderiam causar vergonha neste idoso. Mesmo quando ele não tem mais as faculdades mentais preservadas. Seria interessante, antes de publicar qualquer imagem, de qualquer pessoa, perguntar a si mesmo: “Será que eu gostaria de ter minha imagem, nesta condição, exposta?”

Mas, muito além de ser uma questão de bom senso, o direito ao respeito está definido no parágrafo 2o. do artigo 10 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/2003), que tem a redação seguinte:

parágrafo 2o. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Já abordamos a inviolabilidade física e a psíquica, sendo que, nesse último, falamos sobre o dano moral.

O uso indevido de sua imagem fere a sua honra, a privacidade e decoro. Infelizmente, muitas vezes, quando se quer mostrar ou divulgar algo referente ao idoso, usa-se uma imagem que induz a um sentimento de pena e compaixão, relegando o idoso a uma posição de marginalidade e discriminação.

O uso indevido de imagem já é matéria pacificada pela jurisprudência, como podemos verificar:

Constitucional. Civil e Processo civil. Dano Moral. Direito de Imagem. Publicação de Fotografia não autorizada. Liberdade de imprensa.

A publicação desautorizada de fotografias, obtidas em local não aberto ao público, mesmo sem constar o nome da pessoa, viola o constitucional direito personalíssimo de imagem. O dano moral decorre do simples fato da veiculação irregular de imagem. Condiciona-se a liberdade de imprensa ao interesse jornalístico, que, por sua vez, encontra referencial no interesse público de informação, refratário à impossibilidade de se causar flagrante constrangimento e vergonha à pessoa humana e, por esse caminho, violar o direito à privacidade e à imagem… (AC 5067298 – TJDF – 1a. Turma Cível, Rel. Des. Valter Xavier, 24.11.1999). Isto posto, cabe ao Estado e à sociedade (cada um de nós) fazer valer a importância da imagem positiva do idoso.

O idoso deve ser visto como um cidadão produtivo e não um acabado que necessita de favor para sobreviver. E, mesmo necessitando de favor para sobreviver, seu direito à dignidade humana deve prevalecer. Leiam, abaixo o art. 24 do Estatuto do Idoso;

art. 24 – Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

É uma disposição legal interessante que, se fosse levada a termo, seriamente, muito ajudaria na divulgação de informativos sobre o processo de envelhecimento no sentido mais amplo, abrangendo o direito sagrado do idoso não ter seus direito mais primários violados.

De nossa parte (idosos.com.br), estamos à disposição para toda e qualquer dúvida. Lute por seus direitos e os de seus entes queridos.

7 Comments

  1. Boa noite!
    Gostaria de saber se, para um processo ou se para denunciar maus tratos em um lar de idosos.. Se nesse contexto, ainda sim é proibido tirar fotos. Uma vez que seria a única forma de provar os maus tratos.

      • Minha mãe está com câncer ela tem 79anos de idade está na UTI o médico proibiu a visita por causa da Covid 19 e por está enternada em uma UTI minha irmã tirou fotos e fez vídeo dê minha mãe fraca na UTI e expôs as fotos num grupo de família eu como filha estou indignada com a falta de desrespeito com a minha mãe cadê a responsável pela UTI de São José dos Campos foi hoje dia 7 de maio no hospital piedoso ela podia levar a Covid 19 e baquiteria pra minha mãe na UTI quero direito de minha mãe na lei do idoso pode tirar fotos e fazer video de uma idosa fraca com câncer agressivo numa UTI regras são regras não pode visita porque pode pra ela.
        Irresponsabilidade dê minha irmã mas do hospital minha mãe está enternada em uma UTI cadê o responsável estou chocada 😔

  2. Em um processo trabalhista o qual foi pedido segredo de justiça por parte contrária , foi revelado na abertura por esta fotos de minha mãe idoso 91 anos , incapaz em seu leito , tentado provar a parte que a cuidadora cuidava desta , eu como filha nunca autorizei tal ato , note que a cuidadora tirou fotos da idosa totalmente indefesa e incapaz para usar no futuro processo que estava já armando com seu filho que é o advogado , cabe um processo moral ?

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