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Idosos > Blog > Dia-a-dia > Quotidiano > Isenção de Imposto de Renda por doença para Idoso inativo.
Quotidiano

Isenção de Imposto de Renda por doença para Idoso inativo.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 22 de outubro de 2017 22:47
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
imposto de renda para idoso
Idosos inativos, por motivo de doença, podem pedir isenção total de imposto de renda.
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O nosso Imposto de Renda é regido pela Lei no. 7713/88 que no seu art. 6º, inciso XV estabelece que:

“art. 6º …….
XV = os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de …
…. “

Essa mesma lei que isenta o idoso, acima de 65 anos de idade, de uma parcela do Imposto de Renda determinada pela Receita Federal. Prevê, também, que as pessoas portadoras de determinadas doenças graves, e que sejam inativas, sejam isentas do pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por sua aposentadoria, pensão ou reforma:

“Art. 6º …
XIV = os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois de aposentadoria ou reforma.

Portanto, a isenção do Imposto de Renda é devida apenas aos inativos.

O que determina o direito da pessoa inativa à isenção do Imposto de Renda é o laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 30 da Lei no. 9250/95).

Exemplificando: Uma pessoa, na atividade, em qualquer idade, contrai uma das doenças acima elencadas. Ela será aposentada por invalidez e, assim, requer a isenção do Imposto de Renda, mediante laudo pericial.

Na mesma esteira, nos casos de pessoa idosa, aposentada ou pensionista, a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos será deferida a partir do laudo pericial emitido pelos órgãos competentes.

Este tema é muito vasto e complexo.
Cada caso é um caso.
Por essa razão, solicitamos, sempre, consultar uma Agência da Receita Federal. Anualmente, a Receita Federal emite regras para a Declaração do Imposto de Renda na fonte. Anualmente, as regras mudam.
A Agência da Previdência Social ou o setor de Relações Humanas (RH) das empresas podem, também, orientar no que se refere ao pedido de laudo pericial. A partir daí, a documentação cabível é levada à Receita Federal.

Veja também como funciona a isenção de IPTU.

Restou alguma dúvida ?
Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:AposentadoriadoençasfederalimpostoinativosReceitarendarendimentos
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26 Comentários 26 Comentários
  • Aparecida disse:
    3 de janeiro de 2018 às 15:22

    Tenho um irmão de 67 anos que é dependente alcolatra, aposentado por invalidez, separado da família que mora no interior, e que tem 2 filhos maiores, este meu irmão mora com outra irmã quando não fica morando na rua. Acontece que o esposo desta minha irmã não está aceitando mais ele residir com eles, pelo motivo dele não querer contribuir com as despesas e sim gastar o pouco que ganha na rua com bebidas, o mesmo contraiu um empréstimo consignado que ninguém sabe onde colocou o dinheiro e atualmente só receve 460,00. Gostaria de saber se é possível responsabilizar os filho para assumir, já que eles são alheios de presença e atençao na vida do pai, e as irmãs são todas doentes idosas e estão stressadas com a situaçao, ou se existe um encaminhamento publico para um tratamento, já que nao temos meios para arcar.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de janeiro de 2018 às 23:16

      Sim. Existem as 2 possibilidades: mandato judicial para que os filhos se responsabilizem pelo pai ou acolhimento em instituição apropriada. Nossa sugestão é entrar em contato com a Promotoria do Idoso de sua cidade ou procurar um advogado especializado em direito de família. Eles saberão informar detalhes do processo e ajudar a decidir qual seria o melhor caminho.

      Responder
  • marilza da s. pinto disse:
    6 de fevereiro de 2018 às 18:24

    Tenho 65 anos de idade, sou aposentada do INSS, recebo R$ 3.857,53 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
    Tenho uma escoliose de 60 graus de desvio na coluna lombar, tenho 5 hérnias de disco
    ou seja, a minha coluna está toda comprometida desde a cervical até a lombo-sacra, pois estou com um processo degenerativo na coluna.
    Gasto muito dinheiro com remédios, plano de saúde, fisioterapia e pago pessoas pra me ajudarem nos meus afazeres. Gostaria de saber se posso ficar isenta do IRPF, mesmo não estando enquadrada na relação de doenças que dão o direito a isenção do imposto. Pago um total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) de plano, somando o meu e do meu marido, que 82 anos de idade e só ganha R$ 2.600, 00 (dois mil e seiscentos reais) de aposentadoria?
    Recebo uma pensão militar do meu pai, no valor de R$ 1.515,00(Hum mil e quinhentos e quinze reais) por mês, perfazendo um total de R$6.000,00 (seis mil reais) somando com uma complementação da minha previdência privada que é de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) mensais.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de fevereiro de 2018 às 09:25

      Somente um contador, analisando todos os documentos poderá ajudar.

      Responder
  • ELINEI WINSTON SILVA disse:
    5 de março de 2018 às 05:52

    Se a expectativa de vida do brasileiro é de 75,8 anos, vale dizer que, de acordo com a LEI dos grandes números, a maioria dos brasileiros não sobrevive a tal idade, porque não isentar as pessoas a partir de 75 anos do imposto de renda. Certamente, tal decisão não geraria perdas de receitas significantes para o País e o que é mais importante permitiria que esses sobreviventes, excepcionais vivessem melhor.

    Responder
  • Francisca Therezinha Diedrich disse:
    22 de março de 2018 às 21:02

    Estou em acompanhamento com reumatologista, cardiologista, pneumologista,imunologista, gastroenterologista, endocrinologista, desde junho 2014 ,por Artrite Reumatóide soropositiva, com rigidez , artrite em punhos, fator reumatoide altos titulos(500) passando por vários tratamentos, buscando aliviar dores e controle da doença, fazendo uso de muitos medicamentos inclusive encaminhados pela Defensoria pública por se tratarem de medicamentos caros. Existe uma Lei específica que dá isenção do Imposto de Renda? Há isenção do imposto de renda quando oa aposentada sofrer desta doença grave como é o meu caso? Tenho este direito?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 21:52

      Sim, desde que você esteja inativa (ou seja, sem trabalhar). Nossa sugestão é procurar diretamente uma agência da Receita Federal para iniciar o processo de isenção ou um contador.

      Responder
  • Regina Celi Silva de Carvalho disse:
    25 de março de 2018 às 03:03

    Sou aposentada e tenho diagnóstico de Transtorno Bipolar há 20 anos, necessitando de tratamento contínuo.
    Gostaria de saber se essa doença me isenta do pagamento de imposto de renda.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de março de 2018 às 11:51

      Se sua doença for considerada alienação mental, sim. Mas você deve ter um laudo médico da União, Estado ou Município para ir a uma agência da Receita Federal e pedir a isenção.

      Responder
  • Alvina Pereira disse:
    10 de abril de 2018 às 15:20

    Boa Tarde,
    Estou fazendo o IR da minha vizinha, ela tem mais de 80 anos e há mais de 15 anos teve uma das pernas amputadas, posso conseguir isenção do IR para ela??

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de abril de 2018 às 23:40

      Para qualquer tipo de isenção, é necessário requerimento à receita federal. Como o atendimento costuma demorar, minha sugestão é questionar um contador sobre as chances de conseguir isenção.

      Responder
  • DIRCEU CAMPOS disse:
    13 de abril de 2018 às 10:14

    Me chamo DIRCEU… Tenho 75 anos de idade. sou portador de moléstia grave já reconhecida pelo INSS e recebo daquela instituição R$ 27947,48 (FRGPS) e recebo também R$ 20.333.29 da SPPREV. Ambos constam como isentos e não tributáveis. PERGUNTO: como proceder nesses casos? como declarar meu imposto de renda?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:22

      Se estas são suas únicas rendas, declare-se como isento.

      Responder
  • ladislau da gama disse:
    21 de maio de 2018 às 13:53

    Sou militar reformado tenho 65 anos de idade e fiz um amputaçao perdir os 05 dedos do pé direito e tambem fiz uma cirurgia cardiovascular 03 pontes safenas solicitei isenção de imposto de renda so deu direito 06 meses entrei recurso ja ta com 2 anos ainda não teve a resposta continuo sendo descontado o imposto de renda a quem vou recorrer grato.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de maio de 2018 às 15:49

      Minha sugestão é conversar com um bom contador, que entenda profundamente dos processos de isenção. Mas, se o pedido for aceito, o senhor receberá de volta todo o dinheiro descontado nestes 2 anos.

      Responder
  • Maria Jose disse:
    23 de maio de 2018 às 15:06

    Tenho poliomelite deste a infancia. Minha perna direita e menor 15cm. Aposentei e continua a pagar IR. Temho direito a isencao?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de maio de 2018 às 12:34

      Por favor, procure um contador.

      Responder
  • Araci Magalhães Silva disse:
    31 de maio de 2018 às 06:20

    Sou professora aposentada,já tive um câncer de tiróide, continuo fazendo acompanhamento de três em três meses, além disso fiz uma cirurgia da coluna cervical,coloquei duas prótese, tenho limitação de movimentos no pescoço. Pedi ao inss isenção do imposto de renda e ele indeferiu minha solicitação. Tenho 67 anos. O que fazer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      31 de maio de 2018 às 14:48

      Nossa sugestão é contratar um contador. Já tivemos retorno de outros leitores que conseguiram pagar menos imposto e conseguiram isenções com um bom contador. É um serviço que “se paga”. Certamente, o que você economizará em impostos vai ser maior do que o contador vai cobrar pelo serviço.

      Responder
  • Thadeu Soares disse:
    27 de junho de 2018 às 02:12

    Sou aposentado servidor federal, tenho 65 anos sou Diabético a mais de 20 anos , estou em tratamento de ritinopatia diabetica com edema macular nos dois olhos tomando injeções intra vitrea , en tratamento tambem de Dupuytren contracture em ambas as mãos, hipertenso , minha esposa e epilética , tenho um filho adolescente , pergunto ? tenho direito de isenção de irpf ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de junho de 2018 às 21:12

      Não temos como responder. É necessário procurar um contador.

      Responder
  • Kátia Sorah Melo disse:
    22 de setembro de 2018 às 10:50

    Minha mãe é pensionista pelo estado e tem 70 anos e tem boa saúde ,mesmo assim ela pode ser isenta do IR ? Ou só pode ser isento se estiver doente?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de setembro de 2018 às 11:24

      Não existe isenção de IR por idade. Se quiser saber detalhes, por favor, consulte um contador.

      Responder
  • Augusto disse:
    26 de setembro de 2018 às 14:20

    olá minha mae é aposentada, recebe o beneficio do governo como professora, do inss e do meu falecido pai. Ela completou 70 anos em maio de 2018, e neste mes precisou ser internada em um lar de idoso, onde constatamos doenças como demência regenerativa, alzhimer, em fim precisa de cuidados especificos, e medicaçoes.
    como proceder para requerer esta isençaõ do ir ?
    devo ir á receita federal, ou ao inss ?

    att

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de setembro de 2018 às 19:24

      Oi Augusto. Requisição de isenção de imposto de renda deve ser feita diretamente à Receita Federal. Como não tenho conhecimento sobre detalhes do processo, sugiro procurar um contador para maiores orientações. Se você decidir fazer o processo todo sem ajuda profissional (do contador), sugiro buscar informações sobre documentações e trâmites nos sites da Receita Federal.

      Responder
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