O Benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) não é mantido pela Previdência Social e sim pela Assistência Social do Governo Federal.
Foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Lei 8742/93 e seu objetivo é amparar pessoas desvalidas, sem condições de se manter.
No seu art 2o, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos.
No mesmo sentido, o da assistência social, prevê a Constituição Federal, no seu art. 203:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes.
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O Benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) é pago pelo Governo Federal. O acompanhamento logistico é feito pelo INSS na verificação dos requisitos e pagamentos dos valores. Os valores pagos a título de Benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, tais como; aposentadoria, auxílio-doença, etc. Por essa razão, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) não tem direito ao 13o salário nem pensão por morte para seus dependentes.
O primeiro requisito para requerer o benefício, na condição de idoso, é contar, no mínimo, 65 anos de idade, independentemente do sexo. Outro requisito é que a renda per capita (por pessoa) de sua família seja até 1/4 do salário mínimo. Ou seja, R$ 234,25 nos valores de 2017.
Exemplos de pessoas que podem requerer o benefício: idoso que recebe 1 salário mínimo de aposentadoria e sustenta filha e mais 3 netos. Jovem casado, desempregado, que sustenta esposa e os pais que não recebem aposentadoria (os idosos podem requerer o benefício). Idosa que recebe aposentadoria e mora com mais 3 pessoas que não recebem nenhum salário formal.
Também deve estar cadastrado(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Este cadastramento é feito através do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social – unidade da Prefeitura Municipal de cada cidade). Em não havendo esses serviços no município do beneficiário, é assegurado seu atendimento no município mais próximo que conte com essa estrutura.
Entenda sobre o adicional de 25% da aposentadoria para que precisa de cuidadores.
Idoso que possui apenas 1 imóvel pode ter gratuidade de IPTU.
É muito importante o conhecimento de todos os direitos e deveres para exercê-los na sua plenitude. Bem como para ajudar os menos favorecidos sem acesso à internet, morando longe dos centros, por exemplo. Se você conhece alguém nessas condições precárias de vida, informe sobre este benefício. Oriente, primeiramente, que se dirija a uma unidade de assistência social do município (ou do município mais próximo). Após a documentação providenciada, a pessoa será encaminhada à agência de Previdência Social para requerer o benefício.
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nome LUIS REIS DONATO
idade 63 anos
trabalho na construção civil a mais de vinte anos
estou com 63 anos não sou aposentado
porque muitas empresas não tinha interesse em regitrar ,nos anos 1980
hoje estou desempregado , o mercado de trabalho para idoso é muito mais dificiu
infelizmente o sistema, estatuto do idoso é muito precário da o direitos a penas ser
preferencial em atendimentos pubrico como se fosse algo importante mostando o grande desinteresse pelo idoso despregado,
Minha carteira do idoso venceu, fui revalidar e as pessoas que me atenderam falou que eu não tenho direito porque a minha esposa e funcionária publica. e ganha mais que dois salários mínimos.
Tem alguma coisa haver o salário dela com a meu direito a ser idoso e ter a carteira revalidada?
Se o senhor estiver falando de documento para receber LOAS ou BPC, e se a família for apenas você e sua esposa, a informação está correta: só podem receber estes benefícios os idosos cuja renda familiar seja de até 0,5 salário mínimo por pessoa. Se estivermos falando de carteirinha para outros benefícios, recomendo entender da regra do benefício em questão.
olá eu posso me casar recebendo o BPC?
Meu noivo trabalha de carteira assinada, eu vou perde esse benefício?
O BPC considera o valor da renda familiar. Para receber o benefício, a família deve receber até meio salário-mínimo por pessoa. Portanto, se a nova família for somente você e seu noivo e o salário dele for maior que 1 salário mínimo, sim, você perderá o BPC.