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Quotidiano

Prova de Vida INSS – o que é e como proceder

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 24 de setembro de 2017 22:27
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Prova de vida para idoso
Todos os beneficiários devem fazer prova de vida periodicamente para continuar recebendo a aposentadoria.
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A prova de vida junto ao INSS foi instituída, logicamente, para evitar fraudes no recebimento do benefício. Também é usada para controle do número de beneficiados pelo sistema da Previdência Social. Evitar, por exemplo, que uma pessoa continuasse a receber o benefício de pessoa falecida.

Contents
Todos aqueles beneficiados pela Previdência Social devem se cadastrar e cadastrar nova senha (ou permanecer a antiga)  todos os anos, sob pena de ver seu benefício suspenso.Atenção: o INSS não cobra NENHUM valor por este procedimento. Caso o beneficiário esteja acamado e não consiga se locomover nem assinar, entre em contato com o cartório mais próximo. O cartório pode enviar uma pessoa ao local para confirmar a situação e fazer a procuração.

Todos aqueles beneficiados pela Previdência Social devem se cadastrar e cadastrar nova senha (ou permanecer a antiga)  todos os anos, sob pena de ver seu benefício suspenso.

Veja abaixo como funciona e os documentos necessários.

Como a prova de vida é um método utilizado para evitar fraudes, é necessário que o beneficiado se dirija pessoalmente à agência bancária, onde recebe o benefício. Deve estar munido de um documento de identidade com foto: R.G, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, etc. No caixa, será solicitado inserir uma senha e aconselhado a cadastrar uma nova. Se for cadastrada nova senha, aconselha-se guardá-la em lugar seguro.

É importante manter a carteira de identidade atualizada.

Alguns bancos já estão cadastrando nova senha através da biometria.

Se o beneficiado não puder comparecer à agência bancária, por motivo de doença ou locomoção, poderá ter seu cadastramento ser feito por um procurador cadastrado e autorizado pelo INSS. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário. Também precisa estar com os documentos de identificação do procurador. Na agência do INSS, será cadastrado como procurador.

Atenção: o INSS não cobra NENHUM valor por este procedimento. Caso o beneficiário esteja acamado e não consiga se locomover nem assinar, entre em contato com o cartório mais próximo. O cartório pode enviar uma pessoa ao local para confirmar a situação e fazer a procuração.

Não existe uma data fixa para o cadastramento, uma vez que depende do banco, e não do INSS, a efetivação desse ato.

O Banco do Brasil, por exemplo, determina o mês de nascimento do funcionário público federal para o cadastramento. Sugerimos, pois, informar-se e anotar esse compromisso já para o ano seguinte.

Muito importante o cadastramento. Sem ele, o benefício é cassado e reativado, somente após a atualização do cadastro/senha.

Se restou alguma dúvida, pedimos que entre em contato com o INSS, através do telefone da central de atendimento no número 135 ou através do site oficial da Previdência Social no www.previdência.gov.br.

 

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TAGGED:AposentadoriabeneficadobenefícioINSSprocuradorprovaprova de vidavida
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40 Comentários 40 Comentários
  • MARIA DO CARMO LOURENCO disse:
    7 de janeiro de 2018 às 13:13

    Minha mãe não pode se locomover , a procuração que ela me passou já venceu e não tem como ela ir até o cartório , como posso proceder para que o benefício dela não seja bloqueado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 19:17

      Procure o cartório mais próximo e pergunte como a renovação pode ser feita. Há cartórios que enviam funcionários à casa das pessoas que não podem se locomover.

      Responder
  • Luciane vieira disse:
    19 de janeiro de 2018 às 02:47

    Minha mãe tem alzheimer e nao consegue assinar seu nome,como fazer pra ela comprovar vida se precisa assinar e ela nao é analfabeta

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de janeiro de 2018 às 08:26

      Se ela puder se locomover, leve-a pessoalmente a uma agência do INSS.

      Responder
  • Marta Alves disse:
    22 de janeiro de 2018 às 18:30

    Minha cunhada está em esta em estado vegetativo.Como meu irmão. deve proceder para se tornar procurador dela visto que no estado em que ela se encontra não tem a minima condição de assinar nada, pois como já disse ela está em estado vegetativo.

    Obrigada pela atenção.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2018 às 12:16

      Imagino que, neste caso, o melhor seria seu irmão ser curador da esposa. Mas, o processo de curatela costuma levar mais de 6 meses. Então, minha sugestão é a seguinte: procurar um advogado o mais rápido possível para iniciar o processo de curatela. Enquanto a Curatela definitiva não sai, o prórpio advogado poderá orientar em relação a prova de vida de INSS e outras burocracias que enfrentamos no dia-a-dia.

      Responder
      • Silvana disse:
        30 de janeiro de 2018 às 09:32

        Não precisa ser advogado particular, pode ser pela defensoria pública, o tempo para sair a curatela e o mesmo

        Responder
  • Sonia disse:
    6 de fevereiro de 2018 às 16:37

    Preciso realizar a prova de vida de minha māe, fui ao Banco do Brasil para me informar e expliquei q tenho a certidão de curatela e a atendente disse q neste caso, teria q ir ao INSS. Estive no INSS, porém, disseram q teria q solicitar ao cartório, uma procuracao…fui ao cartório e eles disseram q com a certidão de curatela eu resolvo no INSS. Como resolver????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de fevereiro de 2018 às 18:05

      A informação que temos é a mesma do cartório: o INSS deve aceitar a Curatela para o processo de prova de vida. Vou tentar pesquisar alguma lei ou regimento interno do INSS para você poder apresentar junto com a curatela, no INSS.

      Responder
    • Claudia disse:
      7 de março de 2018 às 23:30

      Estou na mesma situaçao. Vc conseguiu resolver??

      Responder
  • Luciane disse:
    22 de fevereiro de 2018 às 21:21

    Minha sogra está internada com a bacia quebrada e não tem como levá-la pra fazer a renovação pois a mesma se encontra com sondas.Como fazer nesse caso pra fazer prova de vida.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de fevereiro de 2018 às 22:59

      Sugerimos levar um laudo médico, juntamente com os documentos dela, à agência bancária e perguntar quais são as alternativas. Não sabemos responder.

      Responder
  • Regiane Michelle inacio disse:
    23 de fevereiro de 2018 às 06:13

    Minha mãe perdeu RG ela pd fazer prova de vida só cm número d rg

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de fevereiro de 2018 às 22:45

      A primeira coisa a fazer é providenciar uma segunda via. Com o protocolo em mãos e outro documento com foto, pode ir à agência bancária e conversar sobre alguma alternativa.

      Responder
  • Santos Silva disse:
    24 de fevereiro de 2018 às 04:10

    PQP sempre entendí que o ônus da prova deve ser do acusador. Se exigir de um idoso inválido que já recebe uma miséria de um salario minimo que todo ano se arraste até o INSS ou a um banco para provar que está vivo por causa da enorme qtade de fraudes no sistema é um absurdo. Milhões de miseráveis recebem pouco mais do que um salario mínimo o que representaria no final do ano menos de R$15 mil ou seja menos do que um mes de aposentadoria dos marajás do serviço público. Portanto a logica seria que se investigasse e se ficasse de olhos abertos sobre as aposentadorias públicas e não exigir que os já esfolados cidadãos que sustentam toda essa mordomia ainda tenha que rastejar até as absurdas filas do INSS para mostrar que continuam sobrevivendo.

    Responder
    • Júlio César disse:
      3 de julho de 2018 às 10:25

      Se esse País fosse de verdade, o que nunca foi, o serviço social dos municípios poderiam ir até a casa ou hospital dos incapacitados, mas …

      Responder
    • lucia disse:
      18 de setembro de 2019 às 21:09

      Estou contigo. Quem deveria SOFRE essas burocracias, deveria SER os que roubam de nós. Nós.
      Minha situação e a mesma tua.

      Responder
  • Rafael Vicente disse:
    26 de fevereiro de 2018 às 13:57

    Minha Avó esta com 81 anos e é aposentada pelo Banco do Brasil, atualmente faz tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados,moramos em um estado do Brasil muito longe da terra natal.

    Como vou conseguir procuração para prova de vida perante o cartório, se ela faz tratamento psiquiátrico e não tem sanidade perfeita no momento, para reconhecer firma/procuração os cartórios olham com desconfiança pessoas que tomam remédios.

    Para vir em casa os cartórios exigem atestado medico de sanidade e o INSS exige procuração como vou fazer?

    E quando ela ficar mais idosa e não poder assinar perfeito, como vou fazer para ela assinar procuração anual?

    A Atendente do 135 me disse que não precisa de atestado médico pela ausência do idoso no INSS, se a procuração estiver com firma reconhecida em cartório….procede?

    Preciso da Procuração para ir no INSS ,depois na nossa terra natal junto ao banco de sua agencia, absurdo essa burocracia e maldade com os idosos e familiares!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de fevereiro de 2018 às 22:16

      Sim. Se a procuração for feita corretamente, ela é suficiente. Sugiro confirmar os detalhes desta procuração com o INSS e com o cartório para evitar erros.

      Responder
  • Daiane passos disse:
    21 de maio de 2018 às 01:07

    Oi Eu gostaria de saber se preciso levar a certidão de óbito do meu falecido marido para fazer a prova de vida

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de maio de 2018 às 13:19

      Para fazer a própria prova de vida, precisa levar apenas documentos pessoais (RG e CPF ou CNH).

      Responder
  • Robson disse:
    5 de junho de 2018 às 15:12

    Estou com uma duvida tenho a curatela provisoria, fui ao INSS para restabelecer o beneficio da minha mae, porém o INSS solicitou um laudo medico, eu falei com eles que no termo provisorio de curatela ja estava escrito a CID, mas mesmo assim eles solicitaram laudo medico, esta certo isso ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de junho de 2018 às 15:35

      Os protocolos do INSS sofrem alterações constantes. Pode ser que, neste período, estejam pedindo um laudo médico mais atualizado.

      Responder
  • Tatiane disse:
    12 de junho de 2018 às 12:26

    Minha sogra tem desgaste na bacia e não consegue trabalhar já passou em vários peritos e todos negam o pedido pra aposentar o que fazer

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de junho de 2018 às 16:41

      Procurar um advogado.

      Responder
  • Luiz disse:
    20 de junho de 2018 às 10:47

    Minha mãe tem Alzaimer, está internada, ja ñ sabe assinar o nome e tbm ñ está lúcida. Mas está viva! E precisa do beneficio para pagar seu plano de saude e medicamentos. Um laudo médico, com assinatura médica e com fima reconhecida não é suficiente para provar que uma pessoa está viva? Para quê procuração? Para que burocratizar a vida dos idosos q mal sabem assinar o nome, para que dificultar a vida sofrida? Pq no Brasil ñ tem um histórico de pessoas falecidas para o inss consultar? Eu tenho o atestado médico que comprova sua vida, o inss tem a certidão de óbito que comprove a morte? Pq eles não tem assistencia social para ir até o hospital? Será que tenho que levar minha mãe até o banco numa uti móvel? Será que o gerente do banco poderá levantar a bunda da cadeira e ir até a frente do banco onde a uti estiver estacionada? Isso é um desrespeito com quem contribuiu a vida toda e agora qdo ela mais precisa, o governo vira as costas!

    Responder
  • Anna Queiroz disse:
    5 de julho de 2018 às 09:54

    Como idoso deve proceder após seu benefício bloqueado? Quanto tempo para voltar a receber?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de julho de 2018 às 17:45

      Deve se dirigir pessoalmente, com todos seus documentos, a uma agência do INSS.

      Responder
  • marina disse:
    27 de julho de 2018 às 15:06

    eu marina fui nomeada nova tutora da minha mae q é interditada. eu posso receber o benefício dela e trabalhar de carteira assinada.pq no caso dela o cartao do banco e ate o beneficio vai ser no meu nome

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de julho de 2018 às 20:11

      Sim. Pode.

      Responder
  • Dagoberto dias dos santos disse:
    23 de agosto de 2018 às 11:37

    gostaria de saber como poderia requerer junto ao INSS um valor de ajuda de custo para minha sogra, minha esposa recebe salário mínimo de aposentadoria visto que a mesma tem 71 anos e minha sogra 93 anos sendo que eu tenho que manter auxílio as duas pois a minha esposa está em tratamento de câncer sendo eu obrigado a contratar uma emprega-
    da para ajudar no lar e contratar uma casa geriátrica para a sogra. Soube que a previdência
    participa com 25% de meus rendimentos, como devo proceder se o mesmo for real. Grato.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de agosto de 2018 às 15:22

      http://162.214.104.137/~wwidos/adicional-na-aposentadoria/

      Responder
  • roniele disse:
    16 de outubro de 2018 às 18:49

    ola a mae de um amigo meu tem 73 anos e é acamada toda vez que ela precisa fazer prova de vida ele com muita dificuldade ele leva ela a agencia gostaria de saber qual procedimento ele deve fazer para que ele mesmo possa fazer essa prova de vida sem precisar leva ela para o banco

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de outubro de 2018 às 23:15

      Curatela.

      Responder
  • Sheila disse:
    14 de agosto de 2019 às 19:47

    minha vizinha tem um pai de 75 anos ele perdeu todos os documentos pois ele tem que ir no inss mês que vem como ela faz

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de agosto de 2019 às 00:49

      Eles precisam pedir uma segunda via do RG ou Certidão de Nascimento deste idoso. A Certidão pode ser pedida pessoalmente no cartório em que foi registrado ou pela internet. Pode-se obter uma 2a via de RG na Secretaria de Segurança do Estado em que ele tirou a primeira via do documento.

      Responder
  • SANDRA disse:
    4 de outubro de 2019 às 11:42

    Minha mãe é interditada e tenho do documento de curatela dela. Como fazer a Prova de Vida? Tem Alzheimer e não se locomove.
    SANDRA

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de outubro de 2019 às 10:52

      Entendo que sim. A teoria é que a Curatela só é válida enquanto o idoso estiver vivo. Portanto, se você possui Curatela, sua mãe está viva. Mesmo assim, sugiro ligar ou ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social para se informar melhor sobre os documentos necessários para a prova de vida sem o comparecimento do idoso.

      Responder
  • luiza disse:
    8 de novembro de 2021 às 15:30

    Minha avó possui a curatela, ainda sim ela precisa fazer a prova de vida?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2022 às 10:59

      O Curador precisa.

      Responder

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