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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Entenda a atuação do Ministério Público do Idoso
Estatuto do Idoso

Entenda a atuação do Ministério Público do Idoso

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 25 de fevereiro de 2018 22:01
Por Anelise Penteado de Oliveira
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2 Min
Ministério Público defende os idosos
O Ministério Público defende os Direitos dos Idosos
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O Ministério Público do Idoso atua em prol da pessoa idosa para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, conforme expressa ordem constitucional.

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A defesa desses direitos na área cível é promovida pelo Promotor de Justiça, que atua dentro do Ministério Público. Ele possui atribuição executiva, ou seja, é responsável pelo cumprimento da lei. Esta defesa é dirigida por três temas definidos no Estatuto do Idoso:

  •  a defesa do idoso na âmbito coletivo,
  • a defesa do idoso em casos individuais quando houver situação de risco e
  • a defesa dos idosos institucionalizados.

A defesa no âmbito coletivo significa defender interesses de caráter geral. Por exemplo, na cobrança de políticas públicas em prol da pessoa idosa, da exigência de cumprimento de atendimento prioritário, de demarcação de vagas reservadas aos idosos, etc.

A defesa individual envolve o encaminhamento administrativo ao idoso em situação de risco aos serviços públicos. Um idoso em situação de risco pode ser encaminhado para instituições de saúde ou assistência social. O Promotor pode ainda determinar a adesão da família em prol dos cuidados necessários, como também utilizar as medidas judiciais de proteção ao idoso.

A última forma de atuação ocorre por meio da fiscalização das entidades de atendimento a idosos.

Os Promotores de Justiça atuam junto às Promotorias de Justiça e essas estão presentes em cada uma das comarcas do Estado.

A atuação dos Promotores de Justiça da área do Idoso está disciplinada, no âmbito do Estado de São Paulo, no Ato Normativo n. 857/14 – PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, disponível no link abaixo:

http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL 

Para saber sobre a estrutura, a abrangência espacial e os endereços das Promotorias de Justiça no Estado de São Paulo, acesse o link abaixo:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Promotorias  

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TAGGED:EstatutoidosoJustiçaMinistérioPromotorpromotoriaPúblico
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25 Comentários 25 Comentários
  • joao nelson da silva disse:
    23 de fevereiro de 2018 às 09:15

    gostaria de obter orientação para compra de carro 0km com desconto para idoso, já que sofri um avc,estou com dificuldade para caminhar, obrigado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      25 de fevereiro de 2018 às 22:34

      Por favor, procure um despachante especializado.

      Responder
      • Cleuza martins disse:
        27 de julho de 2021 às 16:51

        Tenho 64 anos faço parte uma herança de uma casa na qual tenho 20% por sermos 5 herdeiras.Moro no fundo do terreno e minha irmã na casa inteira.pois o cômodo o fundo foi construído por mim.Sou idosa doente e ela me aborrece muito bloqueando minha passagem.colocando pedaços de cerca na minha porta.Sendo que todos os demais herdeiros não se opõe a morar no terreno q também é meu por direito. Posso fazer algo só p poder viver oque me resta em paz.Tenho diabetes tenho hepatite c. pressão alta. já tive um AVC é não tenho paz.Posso fazer algo legalmente.?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          6 de agosto de 2021 às 16:52

          Pode denunciar sua irmã por abuso físico e psicológico de idoso ao Disque 100, ao Ministério Público e à delegacia do idoso mais próxima.

          Responder
        • Regina Aniz disse:
          3 de janeiro de 2022 às 12:50

          Bom dia!
          Vc pode entrar na Justiça pedindo danos morais e multa a cada dificuldade imposta por sua irmã além de exigir aluguel pela moradia dela na casa que pertence a todos os herdeiros. Feliz Ano Novo!

          Responder
    • LLLA disse:
      17 de outubro de 2018 às 14:05

      se esta com dificuldade para caminhar, também está com dificuldade para dirigir, nao compre um carro

      Responder
  • Graça D D Britto disse:
    19 de abril de 2018 às 12:03

    Caros SRS. Preciso da vossa orientação.
    Eu(60anos),meu esposo 70 anos e meu cunhado 77 anos e se recuperando de um AVC estamos reféns de um corretor de imóvel que que invadiu nosso único imóvel fruto de um inventário. Por esse motivo dia 13/4/2018 fui internada com sintomas de tbm um AVCTranssitorio.
    Precisamos de ajuda pq já cheguei a registrar um bo e até agora continuamos sob pressão . tudo isso porque o corretor queria que assinassemos uma procuração de plenos poderes o q não fizemos. mesmo assim o corretor tomou pra si o imóvel e já está com ele desde 23 de outubro de 2018.Meu tel 21 981171458
    Graça D D britto

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de abril de 2018 às 15:56

      Não temos autoridade nem pessoas capacitadas para agir em casos como este. Minha sugestão é procurar a promotoria do idoso e um advogado.

      Responder
    • ilma landgraf disse:
      6 de maio de 2021 às 07:21

      preciso que meus irmãos se unam para cuidar de meu pai como devo proceder ja que eles abandonaram e nem falam comigo ete me bloquearam no tecelular

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        6 de maio de 2021 às 09:50

        Por favor, procure a Promotoria de Justiça do Idoso.

        Responder
  • denides alves da silva disse:
    26 de julho de 2018 às 16:27

    Eu tho direito em auxilio domestico por exemplo criei tres criancas .eram filhos do meu companheiro eu era p.ser madrasta mas fui mae.hoje eles me abandoram..estou doente e presciso de ajuda .eles na gualidade de enteados tem que me ajudar?ha trinta anos atras e criei um neto da parte deles estou sozinha .obgada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de julho de 2018 às 13:10

      Provavelmente, sim. Por favor, procure a defensoria pública.

      Responder
  • MARIAN DEARAUJO disse:
    2 de agosto de 2018 às 19:33

    Estou sofrendo afrontas, enganações, abusos e prejuízo financeiro de uma advogada que, quando conheci, há cerca de oito anos, estava suspensa da OAB e nada revelou a respeito, permanecendo suspensa durante alguns anos.
    Agora se agravaram as situações em que a referida advogada envolveu-me em
    ciladas. Não acredito nas providências da OAB.
    Fui lesada em R$40.000,00 por advogados e estou sem condições de lutar sozinha contra a covardia dessa advogada e a Defensoria Pública não faz nada neste caso.

    Responder
  • Pedro Jorge Alberto disse:
    10 de novembro de 2018 às 20:08

    A minha causa que está no Fórum João Mendes Júnior 22º vara processo trabalhista está há 3 meses ; na mesa do juiz eu queria saber se vocês tem como me ajudar porque esse processo está desde 2004 /; como que me ajudar e já tem um advogado mas o juiz precisa ficar ciente porque a doutora juíza podem me ajudar nisso

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de novembro de 2018 às 00:56

      Apenas o seu advogado pode ajudar.

      Responder
  • Elisabete Cristina Zanello disse:
    16 de janeiro de 2019 às 12:06

    Descontos indevidos estão sendo feitas na aposentadoria dos idosos e sem autorização pela Centrape.Como conseguem os dados bancários do titular? Qdo se faz a reclamação p/ cancelamento eles solicitam sua conta bancária. Será que o INSS está fornecendo? E o pior,muitos idosos não estão tomando conhecimento deste fato.Sei que posso acioná- los.Mas,e os outros que não possuem entendimento?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de janeiro de 2019 às 13:20

      Infelizmente, há pessoas que roubam informações de bancos de dados e vendem. Certamente, é isso que está acontecendo.

      Responder
  • Angela de Almeida e Silva disse:
    15 de março de 2019 às 18:51

    Sou idosa, mas ainda estou na ativa. Sou professora de uma escola pública, municipal, e o diretor tenta a todo custo me afastar das minhas atividades. Testemunha é difícil de conseguir pelo medo que o pessoal tem de sofrer represálias. Tenho algumas provas e sei que ele anda envolvendo meus alunos que me deixa muito triste. Estou inclusive doente e trabalhando. Ele tem um pessoal dele que formam uma panelinha. Vou fazer um boletim de ocorrência mas preciso de maiores esclarecimentos.
    Obrigada (69 anos).

    Responder
  • Durcelina dos Santos Souza disse:
    27 de janeiro de 2020 às 12:30

    Desejo uma orientação como devo proceder para conseguir que o nosso Plano de Saúde GEAP, autorize os 5 itens solicitados pelo Médico cirurgião, para que possa fazer a cirurgia do paciente Raimundo Silva Souza,( cujo o mesmo é meu esposo e com direito ao plano sendo eu a titular), para corrigir uma fratura na coluna vertebral , em decorrência de uma queda. . O Plano deixa de atender 2 itens e autoriza apenas 3, alegando estarem fora de cobertura. Cumpre explicar, que pago esse Plano a mais de 40 anos. , com inicio, em 29 de abril de 1979, data de minha admissão no INSS, na época chamada de Patronal e exclusivo dos Funcionários da Previdência. Depois que se tornou GEAP mudaram o estatuto e retiraram, muitos dos nossos direitos.Alem de pagar as mensalidades(minha e de meu marido)descontados, no meu contra cheque, passaram a emitir boletos, de participação, considerando que o salário sem reajuste , não comporta o total de despesas.Em fevereiro já com a previsão de 12% de aumento, passando de 2.022,50, para 2.348.78( os dois planos). Como não conseguir fazer a cirurgia, porque a GEAP se recusa autarizar todos os itens que segundo o médico, todos são necesários.. . Nunca houve inadiplência, o plano vem descontado direto no contra cheque.. Aguardo uma orientação.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de janeiro de 2020 às 18:54

      Depende dos serviços contratados no plano de saúde da GEAP. Se a cobertura de tais serviços não está prevista em contrato, você vai precisar de uma liminar da justiça. Portanto, minha sugestão é procurar o Promotor de Justiça do Idoso e pedir ajuda a ele.

      Responder
  • ORLY GUERRA disse:
    20 de março de 2020 às 09:40

    Senhores, tenho 78 anos; sou aposentado do extinto BANESPA (BANCO ESTADO SÃO PAULO). O Banespa foi privatizado em 20-novembro-2000. O Santander o recebeu de presente de FHC, pois pagou SETE bilhões e 50 milhões, mas recebeu os “TÍTULOS INEGOCIÁVEIS” no valor de QUATRO bilhões, 141 milhões, que pertenciam a 14.556 idosos aposentados (correção pelo IGP-DI + juros de 125 a.a. o saldo atuarial é de mais de 60 bilhões). Além desse valor, recebeu em ATIVOS FINANCEIROS do Banespa, VINTE E OITO BILHÕES, 352 milhões. Que juntou aos ativos que tinha (18,999), ficou com QUARENTA E SETE BILHÕES, 351 milhões. Portando, o Santander pagou 7 bi e recebeu 28 bi, isto é, QUATRO VEZES MAIS DO QUE PAGOU pelo Banespa. Foi um presentão que recebeu. De posse do Banespa, deu um jeito de REDUZIR aposentadorias e salários, a partir de setembro-2001, (alegou que era para não dispensar os ativos). O TST aceitou. Apesar de constar na ATA que os aposentados estariam de fora do acordo, ficamos CINCO ANOS sem reajustes nas aposentadorias e perdi 35,7% (Complemento + INSS). Os 35,7% REPRESENTAM 57% DO COMPLEMENTO QUE O SANTANDER ME PAGA – (Valor do Complemento (6.449,49 menos INSS 2.438,98) = 4.010,51; Dividindo 2.302,47 por 4.010,51 = PERDA REAL de 57,41%). Outra atitude predadora do Santander está sendo feita em relação à nossa CABESP (assistência médica). Ele quer acabar com a Cabesp. Agora está criando um plano “diabólico” para acabar de vez com todos os idosos aposentados. Temos vários planos de aposentadoria, de acordo com a data da admissão no Banespa. Temos garantias desde a privatização. Ele quer juntar todos, tirar nossas garantias e nos exterminar, alegando DÉFICIT, como já tentou em 2009. Como não provou, alegou que houve erro contábil. A maioria de nós está com problemas de saúde ou não consegue assimilar as investidas do Santander. Precisamos de ajuda.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de março de 2020 às 17:58

      Desculpe, mas não oferecemos serviços jurídicos. Minha sugestão é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou a Promotoria do Idoso para orientações.

      Responder
  • Franciele disse:
    26 de novembro de 2020 às 10:35

    N]ao encontrei até o momento nada que seja claro das atribuições do ministério publico porque sou assistente social e trabalho na rede e tudo o que encaminhamos acaba voltando para nós. Ou seja o poder judiciário não intervem apenas nos cobra. Sendo assim, gostaria de ler algo mais claro sobre as atribuições e se de fato podem estar nos ajudando.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de dezembro de 2020 às 10:39

      Minha sugestão é pedir a orientação e algum treinamento do próprio MP.

      Responder
  • Flávio José Dias Xavier disse:
    3 de dezembro de 2020 às 14:39

    Estou neste momento no Instituto de Radiologia, retirei uma ficha de preferencial, cheguei logo em seguida a uma jovem que pegou uma ficha normal e eu peguei uma preferencial, ela Já foi atendida e já chamaram mais de quinze fichas e não chamam a preferencial. Pessoas que chegaram muito depois que eu cheguei já foram atendidas e eu não. Para que serve o atendimento preferencial?
    Outro dia ocorreu o mesmo na Caixa Econômica que ao invés de liberar um boleto pela internet bloqueou quando era a última parcela de um financiamento habitacional que sempre obtinha pela internet até a parcela 239 e na 240 não foi liberada, tive então que ir pessoalmente obter e após atenderem mais de 30 pessoas e faltando poucos minutos para encerrar o expediente e com somente 3 clientes para atenderem fui atendido.

    Responder

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