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Idosos > Blog > Dia-a-dia > Receita Federal não beneficia idosos apenas pela idade.
Dia-a-dia

Receita Federal não beneficia idosos apenas pela idade.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 3 de dezembro de 2017 22:10
Por Anelise Penteado de Oliveira
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5 Min
Idoso paga IR à Receita Federal
Receital Federal exige declaração de IR de todos.
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Uma dúvida recorrente a inúmeros leitores é quando o idoso recebe valores acima de R$3.807,97, mensais. Qual a alíquota? Ela é menor do que aquela que pagava antes de completar 65 anos? Qual seria essa alíquota menor? Como pedir?

Idosos também devem fazer a declaração de imposto de renda anualmente, caso sua renda anual total ultrapasse R$ 22.847,77.

Por enquanto, cumpre-nos informar que no dia 20 de janeiro de 2018, serão liberados os programas auxiliares do imposto de renda de 2018. Ou sejam: carnê leão 2018 e ganho de capital 2018.

A Receita Federal divulga, anualmente, a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o I.R.P.F. (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2018.

Já sabemos que a tabela do Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal, concede o reajuste do Imposto de Renda no importe de 5% abaixo do índice de inflação. Também de reajuste salarial , ou resumindo, em 2018 as pessoas deverão pagar mais tributação:

 

Base de cálculo  (ganho anual)                    Alíquota                                    Parcela a deduzir

Até 22.847,76                                                         –                                                         –

De 22.847,77 até 33.919,80                               7,5                                                 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60                               15                                                   4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16                              22,5                                                7.633,51

Acima de 55.976,16                                           27,5                                                10.432,32

 

Como podemos ver, não há alíquota menor destinado a idosos acima de 65 anos. A isenção total concedida pela Receita Federal é para quem ganha anualmente até R$22.846,76. Estas pessoas não precisam nem declarar Imposto de Renda. Os demais brasileiros são obrigados a declarar a partir de R$ 22.847,77 anuais.

A Receita Federal  disponibiliza um link em seu site destinado à simulação da alíquota efetiva do imposto de renda, tirando as dúvidas do contribuinte através do cálculo mensal e do cálculo anual do imposto de renda.

Para  poder simular essa alíquota, o contribuinte deverá ter em mãos:

  • o valor dos rendimentos tributáveis (total de rendimentos é a somatória de todo o dinheiro que a pessoa ganhou – seja aposentadoria e pensão, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis, etc).
  • o valor das deduções da Receita Federal (recibos de consulta médica, recibos de escolas particulares, etc).
  • o número de dependentes do contribuinte
  • valor de pensão alimentícia
  • outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos

Após isso, o portal da Receita Federal calcula automaticamente a alíquota incidente e a alíquota efetiva do Imposto de Renda devido.

Apenas idosos inativos (aposentados e pensionistas), em caso de doença, podem pedir isenção.

Em caso de dúvida, consulte, sempre, uma Agência da Receita Federal que mantém, também, o site: www.receita.fazenda.gov.br.

Restou alguma dúvida?

Escreva-nos.

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TAGGED:alíquotacálculoidosoimpostorenda
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13 Comentários 13 Comentários
  • Marco A.S.Machado disse:
    22 de novembro de 2017 às 17:01

    Muito bom,assim os aposentados
    Como eu que já saí da validade (76)
    Posso me inteirar dos fatos ,obrigado !!!

    Responder
  • Girlei schmitz disse:
    3 de dezembro de 2017 às 21:31

    Gostei da matéria, todavia muitas pessoas que consultei nem sabem desse tal de abatimento, vou verificar, procurar cooperar, existem muitas contradições a respeito !

    Responder
  • fatima disse:
    3 de abril de 2018 às 13:59

    olá, preciso saber se aposentado com idade inferior a 65 anos, e renda superior ao mínimo, deve declarar imposto de renda?até quando?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de abril de 2018 às 23:46

      Sim. Qualquer pessoa, independentemente da idade, que tenha renda maior que a faixa de isenção total, só terá qualquer tipo de benefício após apresentar requerimento para a Receita Federal. Sugiro consultar um contador.

      Responder
  • Maria Matilde Salviati disse:
    5 de abril de 2018 às 20:36

    O limite de isenção para idosos com 65 anos ou mais no valor de R$ 24.751,74 não é respeitado pelo Imposto de Renda!!!!!!!!!!! Uma parcela no valor de R$ 1903,98 é
    debitada do 13.salário e depois é somada ao valor total de salários recebidos para ser tri ser tributada!!!!!!!!!!!! A isenção então fica menor, isto é, fica em R$ 22.847,76 Como se explica isso???????? Estão enganando os idosos???????
    Quero a resposta!!!!!!

    Responder
  • jose c . spiller disse:
    11 de abril de 2018 às 11:15

    completei 65 anos em 26.12.2017, qual o valor que posso deduzir no imposto de renda !!!!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      11 de abril de 2018 às 11:50

      Simplesmente por completar 65 anos, zero. A Receita Federã NÃO beneficia idosos apenas pela idade.

      Responder
  • Altair disse:
    15 de abril de 2018 às 19:50

    esposa 60 anos, aposentada salário mínimo, posso declarar como dependente em
    “Rendimentos isentos e não tributáveis”???? para não precisar lançar rendimentos juntos com o titular?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:14

      Não sei. Por favor, consulte um contador ou a própria Receita Federal.

      Responder
  • gentil disse:
    19 de abril de 2018 às 21:15

    O limite anual de isenção para quem teve rendimentos isentos e não tributáveis recebidos da previdência social na declaração do exercício de 2018, ano-calendário de 2017 por aposentados com 65 anos ou mais é de R$24.751,74.
    Corresponde ao rendimento isento mensal de R$1.903,98 x 12 = 22.847,76 anual + 1.903,98 (13º Salário) = R$24.751,73 (Rendimento isento e não tributável total anual).

    O limite anual de rendimentos tributáveis para o exercício 2018/2017 é de R$28.559,70 para que não esteja obrigado a fazer a declaração de renda. Acima desse valor estará obrigado, assim como caso se enquadrar em outras situações previstas em lei,
    como auferir rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$40 mil no ano passado; auferiu na atividade rural em 2017 receita bruta em valor superior a R$142.798,50; quem tinha em 31 de dezembro de 2017 propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$300 mil.

    Responder
  • gentil disse:
    19 de abril de 2018 às 21:32

    Retificação: R$24.751,74 (Rendimento isento e não tributável total anual) recebido por aposentados da previdência social, com 65 anos de idade ou mais.

    Caso receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 o excedente será tributado conforme Tabela Anual do Imposto de Renda e se optar por declarar no modelo simplificado terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado esse desconto a R$16.754,34.

    Responder
  • joão batista de oliveira silva disse:
    3 de maio de 2018 às 14:11

    boa tarde.
    como feito o desconto de imposto de renda de uma pessoal pensionista com valor de 33,263,76 acima de 65 anos, no caso a pessoa já tem 67, mas continua vindo um absurdo de desconto. alguém poderia mim responder essa questão.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de maio de 2018 às 15:24

      Infelizmente, não temos um contador como colaborador. Não sabemos responder.

      Responder

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