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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Como Contratar um Cuidador de Acordo com a Legislação Vigente
Ética e Cidadania

Como Contratar um Cuidador de Acordo com a Legislação Vigente

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 24 de julho de 2018 22:05
Por Anelise Penteado de Oliveira
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4 Min
Contratar um cuidador para a terceira idade
Contratar um cuidador
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O principal papel do cuidador de idoso é oferecer todo o suporte e cuidados indispensáveis para que o idoso consiga ter a mesma rotina em sua casa. Ao contratar um cuidador, nosso objetivo deve ser garantir a melhor qualidade de vida possível para o idoso que será cuidado.

Contents
  • Enquanto isso não acontece, para contratar um cuidador, deve-se seguir a legislação vigente. Desta maneira, a lei vigente de trabalhadores domésticos dará ao Cuidador de Idoso, as seguintes garantias:
  • Mas, podem haver variações no trabalho contratado. Por isso, ao contratar um cuidador, para que tudo fique absolutamente claro, evitando-se conflitos futuros e dar maior confiança para todos, sugere-se a confecção de um contrato de trabalho bem explicitado, não deixando dúvida de qualquer ótica garantindo a todos uma vida legal e socialmente calma e fácil (apesar da situação).

A legislação vigente, aquela que normatiza o trabalho de cuidador de idoso na sua residência, é a Lei Complementar no. 150/2013. Estamos falando de uma lei derivada pela PEC  das domésticas. Entretanto, tramita no Congresso Nacional, no aguardo de aprovação da Câmara Federal, o Projeto de Lei no. 284/2011. Através deste projeto de lei, acontecerá a regulamentação da profissão de Cuidador de Pessoa Idosa.

Enquanto isso não acontece, para contratar um cuidador, deve-se seguir a legislação vigente. Desta maneira, a lei vigente de trabalhadores domésticos dará ao Cuidador de Idoso, as seguintes garantias:

  1. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais , ou jornada de trabalho de 12 X 36.
  2. Controle da jornada de trabalho em folha de ponto, horas extras (caso a jornada seja de 44 horas semanais), faltas e atrasos. Pode-se montar um banco de horas.
  3. Férias.
  4. Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana.
  5. Aviso prévio.
  6. Benefícios como: vale transporte, licença maternidade ou licença paternidade.

E outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contrata-se um Cuidador de Idoso nos mesmos moldes que se contrata um Trabalhador Doméstico. Devemos anotar na Carteira de Trabalho os dados: endereço, salário e cargo. Deve-se, também, cadastrar o profissional no e-social como prestador de serviços domésticos.

Mas, podem haver variações no trabalho contratado. Por isso, ao contratar um cuidador, para que tudo fique absolutamente claro, evitando-se conflitos futuros e dar maior confiança para todos, sugere-se a confecção de um contrato de trabalho bem explicitado, não deixando dúvida de qualquer ótica garantindo a todos uma vida legal e socialmente calma e fácil (apesar da situação).

Por exemplo, há idosos que necessitam de cuidados maiores, como supervisão do banho e serem alimentados. Outros idosos ainda estão em fase mais independente. Portanto, pode fazer parte do trabalho do cuidador ajudar a o idoso a cuidar da casa. Ou ainda, pode fazer parte do trabalho acompanhar o idoso ao supermercado. Pode-se contratar um cuidador noturno (que deve dormir e sim ficar acordado vigiando o idoso) ou diurno. Pode-se combinar a jornada de trabalho. Enfim, muitas são as variações possíveis.

O mestre em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães  diz que  a jornada de trabalho tem início a partir do momento em que o profissional está à disposição do empregador, mesmo que não seja demandado para um trabalho específico.  Segundo ele: “É preciso respeitar o limite de 8 horas e o que ultrapassar deve ser contado como hora extra e, se for à noite, tem de pagar adicional noturno”.

Ele admite, ainda, que para muitas pessoas, as regras não caberão no orçamento. “A PEC é um avanço e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo. Mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um cuidador não é uma empresa, não tem como repassar aumento de custos”.

Na elaboração desta matéria, encontramos o site: 99Contratos que oferece modelos de contratos personalizados de acordo com as necessidades das partes envolvidas. Cabe ao leitor, estudar  e colocar suas necessidades e decisões sob o ponto de vista legal, não descartando a consulta a um Contador de confiança.

Restou alguma dúvida?

Por favor, escreva-nos.

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TAGGED:benefícioscontratarcontratoCuidadorcuidadoraDireitosLeitrabalhistatrabalho
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11 Comentários 11 Comentários
  • Sandra Figueiredo disse:
    23 de julho de 2018 às 15:12

    Super artigo!!!! Aliás todos os artigos são excelentes!!!!

    Responder
  • Gustavo Falcão disse:
    29 de julho de 2018 às 18:04

    Olá Anelise.

    Sou fundador da 99Contratos.

    Ficamos muito felizes com a sua referência ao nosso site.

    Sabemos que a contratação de um cuidador de idosos geralmente faz surgir muitas dúvidas aos familiares, e por isso fizemos o nosso modelo personalizado, para ajudar.

    Gostaria em nome de toda a equipe agradecer pela matéria e oferecer ajuda a todos que necessitem, pois nosso site também oferece suporte e orientações para todos.

    Um grande abraço.

    Responder
  • Cely Virgínia disse:
    16 de agosto de 2018 às 13:45

    Quanto se deve pagar a um cuidador de idoso por dia?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 12:36

      Não existe piso salarial definido para cuidador. Na prática, minha sugestão é seguir mais ou menos o que se paga a uma babá ou diarista de limpeza. Esse valor pode aumentar se o cuidador apresentar certificado de que fez um bom curso e da complexidade dos cuidados necessários.

      Responder
      • Conceição libertina franco melo e disse:
        22 de abril de 2019 às 10:56

        Qual valor se deve cobrar para cuidadora noturno

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          25 de novembro de 2019 às 23:30

          Depende da região e da complexidade do paciente.

          Responder
  • Taisa disse:
    23 de setembro de 2019 às 14:54

    Ola!
    Voce teria algum modelo básico de contrato, para nos dar um idéia inicial para confecção de um contrato ao molde de cada situaçao?
    Como seria a contratacao de um profissional por 12hs?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de setembro de 2019 às 23:02

      Indico o site https://www.99contratos.com.br/
      Eles tem muitos modelos de contrato e prestam serviço de consultoria se necessário.

      Responder
  • Armando Garcia disse:
    13 de novembro de 2019 às 14:27

    Boa tarde, estou querendo contratar uma Cuidadora para a minha tia. Sei que a Cuidadora é inscrita no “MEI”. Quais seriam os cuidados que eu deveria tomar? Obrigado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      14 de novembro de 2019 às 18:25

      O melhor seria contratá-la como pessoa física, empregada doméstica, usando o e-social. Mas, se quiser contratá-la como prestadora de serviço, você precisa de um contrato detalhado sobre horas trabalhadas, turnos, plantões, etc. Minha sugestão é procurar um advogado trabalhista ou um bom contador que possa ajudar a redigir este contrato. Será um bom investimento.

      Responder
  • Sergio Mendes disse:
    27 de janeiro de 2021 às 10:06

    É interessante notar como a RESISTÊNCIA em não se modernizar esse país é tão grande. Temos uma tal legislação trabalhista idealizada por um ideologista político da década de 50. O Estado brasileiro que talvez seja o mais caro e maior do mundo num volume SURREAL de pessoal encontra-se totalmente desnivelado da realidade dos Contratos de trabalho e do salário médio desses trabalhadores. Pois as limitações EXISTEM UNICAMENTE para CUSTEAR as pessoas que vivem dos Impostos arrecadados, como políticos, juízes, ministros, governadores, administradores contratados para Agências e Empresas públicas, etc. No mundo real, os Cuidadores de Idosos são contratados por meia diária ou mais comum 24h, e o pagamento é por recibo destas horas prestadas ou Notas Fiscais por MEI. Duvido que políticos quebrem a tal CLT no Brasil a não ser por grande pressão da população em cima desses sanguessugas! A lei deveria ser como em todos os paises desenvolvidos, o “Contrato é a regra”!!!

    Responder

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