O ESTATUTO DO IDOSO – Lei n. 10.741/2003, completou treze anos.
Nesse período, houve muitos avanços na implementação dos direitos previstos pela Lei. No entanto, ainda há muito por fazer.
O mais eficiente para atingir o pleno respeito aos direitos da pessoa idosa é a informação. É importante que os idosos conheçam seus direitos e que a população em geral seja conscientizada a respeitar a pessoa idosa.
O ESTATUTO DO IDOSO regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao atingir a idade de 60 anos, o idoso continua a ter os mesmos direitos que todos os cidadãos. O ESTATUTO DO IDOSO também determina que o idoso terá direito à proteção integral e prevê alguns direitos específicos. Você sabia que os idosos tem direito a:
1 – Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
2 – Preferência na formulação de políticas públicas;
3 – Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, inclusive restituição do Imposto de Renda;
4 – Meia entrada em atividades culturais e de lazer;
5 – Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo para maiores de 65 anos que não puderem prover a própria subsistência;
6 – Reserva de no mínimo 3% das unidades nos programas habitacionais públicos;
7 – Gratuidade no transporte municipal para maiores de 65 anos, podendo, o legislador local, estender a isenção aos maiores de 60 anos.
8 – Transporte interestadual gratuito para idosos com renda até dois salários mínimos;
9 – Assentos reservados no transporte coletivo;
10 – Vagas reservadas em estacionamentos.
Como se vê, a LEI EXISTE. Cabe a nós, idosos, o empenho para ver nossos direitos garantidos. Não é fácil mesmo.
Felizmente, contamos com a determinação de vários órgãos governamentais e boa vontade de pessoas civis que, no nosso dia a dia, facilitam nossa vida para compensar nossa fragilidade e vulnerabilidade.
Opiniões pessoais de Anelise Penteado de Oliveira – Procuradora Federal aposentada.
Bom dia!
Fui pesquisar sobre o Dia do Idoso e encontrei esse portal com o texto da procuradora federal, Dra. Anelise.
Muito bom e objetivo!
Vou publicar em nosso jornal impresso com os devidos créditos do portal e a autora.
Mais pessoas precisam dessas informações.
Parabéns!