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Estatuto do Idoso

A evolução do Respeito ao Idoso

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 20 de fevereiro de 2017 16:40
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso garante os direitos das pessoas com mais de 60 anos.
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O ESTATUTO DO IDOSO –  Lei n. 10.741/2003, completou treze anos.

Nesse período, houve muitos avanços na implementação dos direitos previstos pela Lei. No entanto, ainda há muito por fazer.

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O mais eficiente para atingir o pleno respeito aos direitos da pessoa idosa é a informação. É importante que os idosos conheçam seus direitos e que a população em geral seja conscientizada a respeitar a pessoa idosa.
O ESTATUTO DO IDOSO regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Contents
O ESTATUTO DO IDOSO –  Lei n. 10.741/2003, completou treze anos.Nesse período, houve muitos avanços na implementação dos direitos previstos pela Lei. No entanto, ainda há muito por fazer.

Ao atingir a idade de 60 anos, o idoso continua a ter os mesmos direitos que todos os cidadãos. O ESTATUTO DO IDOSO também determina que o idoso terá direito à proteção integral e prevê alguns direitos específicos. Você sabia que os idosos tem direito a:

1 – Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;

2 – Preferência na formulação de políticas públicas;

3 – Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, inclusive restituição do Imposto de Renda;

4 – Meia entrada em atividades culturais e de lazer;

5 – Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo para maiores de 65 anos que não puderem prover a própria subsistência;

6 – Reserva de no mínimo 3% das unidades nos programas habitacionais públicos;

7 – Gratuidade no transporte municipal para maiores de 65 anos, podendo, o legislador local, estender a isenção aos maiores de 60 anos.

8 – Transporte interestadual gratuito para idosos com renda até dois salários mínimos;

9 – Assentos reservados no transporte coletivo;

10 – Vagas reservadas em estacionamentos.

Como se vê, a LEI EXISTE.  Cabe a nós, idosos, o empenho para ver nossos direitos garantidos. Não é fácil mesmo.

Felizmente, contamos com a determinação de vários órgãos governamentais e boa vontade de pessoas civis que, no nosso dia a dia, facilitam nossa vida para compensar nossa fragilidade e vulnerabilidade.

Opiniões pessoais de Anelise Penteado de Oliveira – Procuradora Federal aposentada.

 

Saiba mais sobre este assunto.

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TAGGED:DireitosEstatutoidosopreferênciapreferencialrespeito
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1 comentário 1 comentário
  • Regina Bertoni disse:
    29 de setembro de 2017 às 09:08

    Bom dia!
    Fui pesquisar sobre o Dia do Idoso e encontrei esse portal com o texto da procuradora federal, Dra. Anelise.
    Muito bom e objetivo!
    Vou publicar em nosso jornal impresso com os devidos créditos do portal e a autora.
    Mais pessoas precisam dessas informações.
    Parabéns!

    Responder

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