IdososIdososIdosos
Font ResizerAa
IdososIdosos
Font ResizerAa
Follow US
Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Preservação da Imagem do Idoso e Direito ao Respeito.
Estatuto do Idoso

Preservação da Imagem do Idoso e Direito ao Respeito.

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 10 de julho de 2017 09:13
Por Anelise Penteado de Oliveira
Compartilhe
4 Min
Imagem do idoso
Como parte do respeito ao idoso, devemos preservar sua imagem e dignidade.
Compartilhe
Seu banner

A população com mais de 60 anos é muito heterogênea. Não existe mais uma imagem de esteriótipo de idoso. Se pensarmos na vovózinha de óculos e cabelos brancos presos em coque, provavelmente, associareamos a uma pessoa com mais de 85 anos. Aquele desenho de uma pessoa curvada, usando bengala, não representa a maior parte dos adultos mais velhos que conhecemos.

Contents
Em todos os casos, é necessário respeitar todos os seus direitos, inclusive o direito à dignidade.O uso indevido de sua imagem fere a sua honra, a privacidade e decoro. Infelizmente, muitas vezes, quando se quer mostrar ou divulgar algo referente ao idoso, usa-se uma imagem que induz a um sentimento de pena e compaixão, relegando o idoso a uma posição de marginalidade e discriminação.

Sendo assim, já há uma preocupação em estratificar a população idosa em faixas etárias:

  • 60 a 70 anos: idosos jovens.
  • 70 a 84 anos: idosos velhos.
  • a partir de 85 anos: idosos mais velhos.

Em todos os casos, é necessário respeitar todos os seus direitos, inclusive o direito à dignidade.

Algumas vezes, vemos em redes sociais e outros meios de comunicação, imagem de idosos que poderiam causar vergonha neste idoso. Mesmo quando ele não tem mais as faculdades mentais preservadas. Seria interessante, antes de publicar qualquer imagem, de qualquer pessoa, perguntar a si mesmo: “Será que eu gostaria de ter minha imagem, nesta condição, exposta?”

Mas, muito além de ser uma questão de bom senso, o direito ao respeito está definido no parágrafo 2o. do artigo 10 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/2003), que tem a redação seguinte:

parágrafo 2o. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Já abordamos a inviolabilidade física e a psíquica, sendo que, nesse último, falamos sobre o dano moral.

O uso indevido de sua imagem fere a sua honra, a privacidade e decoro. Infelizmente, muitas vezes, quando se quer mostrar ou divulgar algo referente ao idoso, usa-se uma imagem que induz a um sentimento de pena e compaixão, relegando o idoso a uma posição de marginalidade e discriminação.

O uso indevido de imagem já é matéria pacificada pela jurisprudência, como podemos verificar:

Constitucional. Civil e Processo civil. Dano Moral. Direito de Imagem. Publicação de Fotografia não autorizada. Liberdade de imprensa.

A publicação desautorizada de fotografias, obtidas em local não aberto ao público, mesmo sem constar o nome da pessoa, viola o constitucional direito personalíssimo de imagem. O dano moral decorre do simples fato da veiculação irregular de imagem. Condiciona-se a liberdade de imprensa ao interesse jornalístico, que, por sua vez, encontra referencial no interesse público de informação, refratário à impossibilidade de se causar flagrante constrangimento e vergonha à pessoa humana e, por esse caminho, violar o direito à privacidade e à imagem… (AC 5067298 – TJDF – 1a. Turma Cível, Rel. Des. Valter Xavier, 24.11.1999). Isto posto, cabe ao Estado e à sociedade (cada um de nós) fazer valer a importância da imagem positiva do idoso.

O idoso deve ser visto como um cidadão produtivo e não um acabado que necessita de favor para sobreviver. E, mesmo necessitando de favor para sobreviver, seu direito à dignidade humana deve prevalecer. Leiam, abaixo o art. 24 do Estatuto do Idoso;

art. 24 – Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

É uma disposição legal interessante que, se fosse levada a termo, seriamente, muito ajudaria na divulgação de informativos sobre o processo de envelhecimento no sentido mais amplo, abrangendo o direito sagrado do idoso não ter seus direito mais primários violados.

De nossa parte (idosos.com.br), estamos à disposição para toda e qualquer dúvida. Lute por seus direitos e os de seus entes queridos.

Seu banner
TAGGED:dignidadeEstatutofotografiaidosoimagempreservaçãopublicaçãorespeito
Compartilhe este Artigo
Facebook Copy Link Print
7 Comentários 7 Comentários
  • Bárbara Sandy Silva Cruz disse:
    15 de abril de 2021 às 03:55

    Boa noite!
    Gostaria de saber se, para um processo ou se para denunciar maus tratos em um lar de idosos.. Se nesse contexto, ainda sim é proibido tirar fotos. Uma vez que seria a única forma de provar os maus tratos.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      3 de maio de 2021 às 10:59

      Denúncias podem ser feitas via Disque 100. Para denunciar, você não precisa comprovar.

      Responder
      • Silvana disse:
        8 de maio de 2021 às 00:56

        Minha mãe está com câncer ela tem 79anos de idade está na UTI o médico proibiu a visita por causa da Covid 19 e por está enternada em uma UTI minha irmã tirou fotos e fez vídeo dê minha mãe fraca na UTI e expôs as fotos num grupo de família eu como filha estou indignada com a falta de desrespeito com a minha mãe cadê a responsável pela UTI de São José dos Campos foi hoje dia 7 de maio no hospital piedoso ela podia levar a Covid 19 e baquiteria pra minha mãe na UTI quero direito de minha mãe na lei do idoso pode tirar fotos e fazer video de uma idosa fraca com câncer agressivo numa UTI regras são regras não pode visita porque pode pra ela.
        Irresponsabilidade dê minha irmã mas do hospital minha mãe está enternada em uma UTI cadê o responsável estou chocada 😔

        Responder
  • Carlos da silva gonzaga disse:
    23 de maio de 2021 às 09:34

    A mulher do meu pai postou no fec uma foto de morto na rede isso m magou muito e crime ela fazer isso

    Responder
  • Rogério da conceição monteiro disse:
    10 de outubro de 2021 às 18:28

    Ei posso tira uma foto pra mostra um família

    Responder
  • Paulo Henrique Macedo disse:
    3 de fevereiro de 2022 às 22:10

    Em um processo trabalhista o qual foi pedido segredo de justiça por parte contrária , foi revelado na abertura por esta fotos de minha mãe idoso 91 anos , incapaz em seu leito , tentado provar a parte que a cuidadora cuidava desta , eu como filha nunca autorizei tal ato , note que a cuidadora tirou fotos da idosa totalmente indefesa e incapaz para usar no futuro processo que estava já armando com seu filho que é o advogado , cabe um processo moral ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de fevereiro de 2022 às 10:22

      Não se pode avaliar sem acesso aos documentos. Por favor, faça essa pergunta ao seu advogado.

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Patrocinado -
Ad image
Curatela e a difícil decisão de interditar judicialmente

Hoje, abordaremos a CURATELA. Curatela é uma modalidade de representação judicial do idoso…

Fraldas Geriátricas Gratuitas Pelo SUS: Quem Pode Retirar?

Fraldas Geriátricas foram incluídas no programa "Aqui tem Farmácia Popular" em 2010.…

Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor…

- Patrocinado -
Ad image

You Might Also Like

Pai na terceira idade. Advogado
Quotidiano

Homenagem a Meu Pai: Respeito e Dignidade na Velhice.

Por Anelise Penteado de Oliveira
Idoso em processo de envelhecimento
Fonoaudiologia

A Fonoaudiologia e o Processo de Envelhecimento.

Por Ana Carolina Claro
internação de idosos em hospitais
Dia-a-diaSaúde

Quais os cuidados necessários em caso de internação?

Por Juliana Martinelli
Cuidador de Idoso
Estatuto do IdosoQuotidiano

Alguns Aposentados têm direito de sacar FGTS todos os meses. Você é um deles?

Por Anelise Penteado de Oliveira

Links Úteis

  • Sobre Idosos
  • Contato
  • Política de Privacidade

© Copyright 2017 – Idosos.com.br – Portal de notícias para pessoas acima de 60 anos.

Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?