Prioridade especial para idoso acima de 80 anos.

Prioridade Especial: para maiores de 80 anos.

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Dentre tantas implicações em nossa vida prática, aumento da expectativa de vida é um fator que contribui para que a população idosa seja extremamente heterogênea.

A Medicina, já dividiu a população idosa em 3 faixas:

  • 60 – 70 anos: idosos jovens
  • 71 – 85 anos: idosos
  • mais de 85: idosos mais velhos

Agora, o Estatuto do Idoso no Brasil, também criou uma nova faixa: idosos mais velhos, a partir de 80 anos. Para eles, foi criada a “Prioridade Especial”.

Publicada no Diário Oficial da União, aos 13 de julho de 2017, a Lei número 13.466/2017 entrou em vigor alterando alguns artigos do Estatuto do Idoso. Incluída, pois, a prioridade especial – dentre os maiores de 60 anos – para os que tenham mais de 80 anos.

Entenda a Lei que estabelece as prioridades de atendimento ao idoso.

A Lei número 13.466/2017 altera os artigos 3o, 15 e 71 da Lei  número 10.741, de 10 de outubro de 2003  (Estatuto do Idoso), a saber:

“artigo 3o .... parágrafo 2o – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demias idosos”.

“art 15  do Estatuto do Idoso é acrescido do seguinte parágrafo: parágrafo 7o – Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos têm preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

“O artigo 71 do Estatuto do Idoso é acrescido do parágrafo 5o.  parágrafo 5o – Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.

Com aumento da expectativa de vida no Brasil, existem mais de 3 milhões de brasileiros com mais de 80 anos. Essa faixa de idade, geralmente, conta com pessoas mais vulneráveis. Isso significa, muitas vezes, mais limitações de mobilidade, andando mais devagar e, às vezes, com problemas na estrutura física. Assim, nas filas dos idosos, cada vez mais concorridas nos bancos e supermercados, os octogenários já podem apresentar  sua carteira de identidade para serem atendidos à frente dos sexagenários e septuagenários.

Arrisco acrescentar que, nas filas dos aeroportos, tem crescido a fila dos idosos  em relação aos demais passageiros. A Lei , também, garante prioridade aos maiores de 80 anos na tramitação de processos judiciais. Quando envolve pessoa idosa, o grande problema é a fase de execução. Mais complicado quando o pagamento for por liquidação de Precatório Judicial. De nada valerá a Lei se o idoso morre sem receber nada.

Vejamos como tudo ocorrerá agora. Lembremos que não sabemos o dia de amanhã. Não sabemos como estaremos no futuro. Lute por seus direitos. Consulte, sempre, um advogado. Conte, sempre, com o respaldo da Promotoria do Idoso e da Defensoria Pública.

17 Comments

  1. Minha mãe tem 79 anos,ano passado foi diagnosticado começo de Alzheimer,anda com dificuldade,e quebrou coluna,eu poderia comprar carro com isenção

  2. Minha Mãe tem 87 anos e a 10 anos diagnosticada com Alzheimer, eu gostaria de saber se ela tem direito de algum acréscimo em seu beneficio para ajuda de custo com medicamentos e cuidador já que a família toda precisa trabalhar. OBRIGADA .

  3. Minha mãe tem 86 anos e sofreu uma isquemia cerebral há um ano e meio, ficou impossibilitada de caminhar e perdeu as faculdades mentais, precisa de acompanhamento 24 horas por dia.
    O convênio pode ajudar de alguma forma com esses cuidados?

    Grata,
    Cassia

  4. A minha mãe tem 80 anos e recebe apenas um salário mínimo de pensão e há 6 anos é portadora da demência corpos de Lewi e eu já dei entrada em sua curatela pela defensoria pública já fez um ano.
    E até agora não tive nenhuma audiência com a juíza.
    Tenho que renovar a senha dela no banco e não posso.
    Ela tem muitas despesas, preciso de uma orientação judicial…por favor !
    Obrigada !

    • Não podemos dar orientação judicial pela internet. Além de não termos acesso aos documentos necessários, não temos pessoas capacitadas para isso. Quando a Defensoria Pública não funciona, a sugestão é “ficar em cima”. Ir até lá toda semana, reclamar na ouvidoria, etc. Ou então, contratar um advogado particular.

  5. BOA TARDE, gostaria de saber se toda e qualquer função, pode ter atestado de acompanhante de idosos acima de 80 anos, sem descontar em folha de pagamento e quantas vezes pode ter esse benefício?

  6. Como funciona essa preferência especial na prática quando, por exemplo, há apenas uma fila preferencial? O idoso maior de 80 anos passa na frente de gestantes e deficientes também?

  7. boa noite, minha mãe tem 80 anos e tinha uma diarista, que por motivos de ela achar pouco o que recebia, saiu, agora depois de 06 meses, colocou minha mãe na justiça do trabalho alegando um monte de coisas incabiveis,a audiencia é por esses dias agora, ela tem dificuldade para se locomover, e também não quer ir a audiencia, tem como substituir ela ou algum tipo de alegação pra ela não se expor.

    • Primeiramente, vocês devem saber que não se pode comparecer a uma audiência sem a presença de um advogado. Assim que vocês tiverem o advogado, ele poderá ajudar a resolver esta questão sobre a substituição de sua mãe.

  8. Com Relação as pessoas com mais de 80 anos ou menos, se tem que passar a frente das Pessoas com Deficiência, no meu posicionamento cada caso é um caso pois temos que saber a limitação de cada um, pois tem pessoa com deficiência que tem vários tipo de patologia e que precisa de um atendimento de urgência, assim com uma pessoa que tem mais de 80 anos mais esta Razoavelmente bem.

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