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Estatuto do Idoso

Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 14 de agosto de 2017 20:17
Por Anelise Penteado de Oliveira
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4 Min
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Temos recebido muitas mensagens de pessoas com dúvidas sobre como requerer os Direitos dos Idosos. Por isso, hoje, vamos falar um pouco sobre como funciona (ou como deveria funcionar) a execução das leis dispostas no Estatuto do Idoso.

Contents
O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal. Determina vários cuidados com a população com idade acima de 60 anos. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, etc.Porém, é responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios, através de órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei. Por exemplo, é a Receita Federal que aplica as isenções de impostos. Por isso, para requerer qualquer isenção, seja de ICMS e IPI para compra de carro zero ou isenção de IPTU, devemos procurar uma agência da Receita Federeal. Não vamos encontrar respostas em Prefeituras Municipais.

O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal. Determina vários cuidados com a população com idade acima de 60 anos. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, etc.

Porém, é responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios, através de órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei. Por exemplo, é a Receita Federal que aplica as isenções de impostos. Por isso, para requerer qualquer isenção, seja de ICMS e IPI para compra de carro zero ou isenção de IPTU, devemos procurar uma agência da Receita Federeal. Não vamos encontrar respostas em Prefeituras Municipais.

Vamos falar sobre um exemplo mais simples: Vagas de Estacionamento.

O Estatuto do Idoso prevê:

“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 303, de 18/12/2008, estipulou a forma de sinalização das vagas reservadas para idosos nos estacionamentos. São as vagas pintadas com a cor azul, escrito “Idoso” com letras brancas. Também como criou o modelo de credencial a ser utilizado pelo interessado. Essa credencial possui validade em todo território nacional. Deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de seu domicílio.

No estado de São Paulo, em obediência à citada Resolução do CONTRAN, foi criado o “Cartão do Idoso”. Esse “Cartão do Idoso” é a credencial que dá direito a estacionar nas vagas reservadas para a população acima de 60 anos. Pode ser conseguido através de um procedimento simples, fácil e muito acessível nos postos do POUPATEMPO. Porém, cada Prefeitura, criou suas próprias regras Municipais. Por exemplo: a cidade de Jundiaí não exige que o idoso seja proprietário de veículo para conceder o referido cartão. Já as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, exigem.

Também vale ressaltar que nada se cogitou a respeito do pagamento ou não, durante a permanência do idoso, em estacionamentos particulares ou públicos.

Mas, no Rio de Janeiro, por exemplo, os idosos têm direito a um cartão de gratuidade para Estacionamentos Públicos. Ou seja, é possível que pessoas idosas tenham um cartão para não pagar Zona Azul. Porém, a lei municipal não fala nada referente a estacionamentos privados (caso de um shopping  center).

Não temos notícias sobre Municípios que criaram isenção de pagamento de estacionamentos privados para idosos. Portanto, a notícia que se espalhou dizendo que idoso tem direito de não pagar estacionamento em shoppings, é falsa.

 

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TAGGED:contranestacionamentoEstatutoidosoimpostoisençãoLeimunicipalmunicípioreceita federalvaga
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16 Comentários 16 Comentários
  • Olivia Godinho disse:
    19 de agosto de 2017 às 16:35

    como posso recorrer para comprar um carro zero nestas condiçoes , tenho 60 anos e tenho o meu pai com 88 anos e tem uma incontinencia urinaria e mal de parkson e este tem problema nas pernas e não anda mais. como conseguir tudo isso. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      20 de agosto de 2017 às 11:24

      O caminho mais fácil é procurar um despachante. Mas, se quiser seguir o caminho sozinha, sugiro começar por uma visita ao Detran para se informar sobre o processo. Não se esqueça é a isenção é para deficientes, não para idosos.

      Responder
  • geraldo antonio rodrigues disse:
    24 de setembro de 2017 às 16:53

    minha esposa tem 78 anos e eu 74 ela teve que fazer uma aplicaçao para nao ter 35% descontado no imposto de renda cm fica isso a cada dois ou tres meses ela faz uma retirada e e descontado o imposto de renda onde podemos adquirir nossos direitos.desde ja agradeço meu hotmil,estarei no aguardo de uma resposta.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de setembro de 2017 às 22:35

      Nossa sugestão é procurar um contador.

      Responder
  • Matilde alves de souza disse:
    27 de novembro de 2017 às 18:35

    Tenho 71 anos ,tento uma causa ganha na justiça …mais como teve erro tive q recorrer …mais já faz um ano …o juiz até agora nada .
    Qual meus direitos nessa lei n10.741? Essa lei não ta valendo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de novembro de 2017 às 13:52

      Sim. Está valendo. Mas pode ser que outros idosos estejam na sua frente.

      Responder
  • ARNAUD CARLOS DE AMORIM disse:
    17 de dezembro de 2017 às 05:47

    Tenho 70 anos e tive câncer de próstata há 5 anos, fiz radioterapia, cirurgia em 2011 e minha próstata foi retirada. Tive incontinência urinária e usei fraldas geriatricas. Pretendo comprar um carro e me falaram que tenho direito a uns descontos de ipi icms e etc, isso é verdade?. Caso positivo o que devo fazer para agilizar esse processo? Agradeço. Meu email: arnaudcarlos@gmail.com

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      18 de dezembro de 2017 às 11:51

      Provavelmente, não. Apenas deficientes físicos e mentais têm direito a estas isenções. Pelo que entendi, o senhor não tem nenhuma sequela física dos problemas pelos quais passou. Porém, não custa consultar um despachante especializado para ter certeza.

      Responder
  • Marlene xavier de lyra tavates disse:
    16 de março de 2018 às 13:25

    Sou pirtadora de necessidades especiais PCD retirei minha CNH o ano paasado,mas preciso comprar um carro direção automático, como faço para adquirir esses descontos. Faço esse ano 61 anos. Fico no aguardo. Marlene

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de março de 2018 às 10:12

      Você deve entrar com um processo de pedido de isenção de impostos antes de fechar o negócio. Procurar uma concessionária com experiência no assunto pode ajudar. Ou então, procurar um despachante.

      Responder
  • Itnalde Vacolralo disse:
    27 de abril de 2018 às 10:43

    Tenho 74 anos, completos em jan/2018.
    Recebo aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS.
    Em jan/2017 recebia R$ 3.819,63
    A partir de fev/2017 passei a receber R$4.052,17.
    Tenho imposto a pagar já que não houve desconto na fonte?
    O décimo terceiro é tributável?
    Devo fazer declaração de renda?
    Muito obrigado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de abril de 2018 às 12:30

      Sim, todos devemos fazer declaração de imposto de renda. Todas as rendas maiores de R$ 1903,98 por mês são tributáveis. Porém, para pessoas com 65 anos de idade ou mais, pode haver alguns benefícios. Sugiro contratar um contador para que ele possa avaliar o caso e otimizar a declaração. Imagino que para este ano não haj mais tempo hábil. Porém, já pode fazer isso para garantir que a declaração de IR de 2019 seja mais eficiente.

      Responder
  • Josefina disse:
    3 de julho de 2019 às 11:33

    Minha Amiga Maria Helena tem 76 anos, é funcionária pública federal e está aposentada há 27 anos. Dia 13 de julho passado, ela recebeu uma documentação do Ministério do Planejamento (Hoje Min.da Economia), informando que ela estava no cargo de Assessor Técnico, e como ela não tem o curso universitário, foi realocada no cargo de assistente Técnico, e com isso seu salário, já a partir deste mês foi cortado em mais de 50%. Ela é uma pessoa que não possui bens, divide o aluguel de sua casa com uma amiga e o único bem que possui é seu plano de saúde (pois ela é portadora de câncer de pulmão) , e hoje, sofre também com problemas na coluna vertebral, já tendo feito duas cirurgias chamadas de cifoplastia e talvez precise fazer mais uma vez, pois está com dores forte parecendo ser mais uma fratura nas vértebras. Segundo ela foi informada, ela não tem como recorrer com o processo pois já passou em todas as instâncias e dessa maneira recorrer não será possível. Será que tem alguma outra maneira de solicitar para que o salário dela retorne ao valor que era, pois sem isso ela não terá nem como agar mais sseu plano de saúde e até a parte dela no aluguel ficará difícil de pagar, pois os remédios dela são muito caros. Pediria muito a ajuda de vocês e ficaria muito grata se pudessem nos responder . Bom dia. Josefina

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de julho de 2019 às 00:57

      Não temos como ajudar somente com informações parciais. O ideal é procurar um advogado (particular ou através da Defensoria Pública), com todos os documentos em mãos. Infelizmente, não temos pessoal para prestar este tipo de serviço.

      Responder
  • juarez antonio firmino disse:
    21 de julho de 2021 às 21:40

    Boa noite ,porque nao respeitam o instatuto do idoso em varzea paulista ,nem a lei aqui nao funiona estou em uma situaçao embaraçosa aqui ja tentei todos os orgaos e nenhum deu atençao ao meu depoimento ou nao funciona mais esta lei inplantada , nao sei onde requerer mais meus direitos , nenhum orgao deu atençao ,por gentileza teria algum orgao que pudesse me ouvir a situaçao que encontro seria possivel ate no tel 100 nao funciona ja fiz e deram um numero pra guardar para eu acompanhar e nada resolvido liguei la me diseram que nao existia nada , por favor me endiquem algum orgao para me ajudar por favor sem mais agradeço

    Responder
  • Miguel Rocha disse:
    12 de agosto de 2021 às 16:29

    Top esse artigo, encontrei por acaso porém me interessou
    muito………

    Responder

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