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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Conselho Municipal do Idoso – Faça Parte!
Estatuto do Idoso

Conselho Municipal do Idoso – Faça Parte!

Juliana Martinelli
Última atualização 7 de março de 2018 21:51
Por Juliana Martinelli
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3 Min
Conselho Municipal do Idoso é lei
Todas as cidades devem ter um Conselho Municipal do Idoso
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O Conselho Municipal do Idoso foi criado em janeiro de 1994. O objetivo é zelar pelo cumprimento das leis que garantem os direitos dos idosos. Depois, em 2003, nasceu o Estatuto do Idoso, que reúne e reafirma os direitos das pessoas idosas no Brasil.

O Estatuto do Idoso reforça a necessidade de todos os estados e municípios da Federação montarem seus conselhos.

Conselho Municipal é um conjunto de pessoas representantes da Prefeitura e da Sociedade Civil. São voluntários que contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada Conselho atua de maneira própria, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Há muitos conselhos municipais: Conselho Municipal do Idoso, da Criança e Adolescente, das Pesssoas com Deficiência, da Saúde, etc.

O Conselho Municipal do Idoso está vinculado à secretaria ou unidade de gestão de Assistência Social de cada cidade. Possui poder de fiscalização. Deve atuar para garantir a qualidade do atendimento dos idosos em instituições sociais e/ ou de saúde especializadas na pessoa idosa.

As entidades que oferecem institucionalização de idosos, como Instituições de Longa Permanência (ILPIs), Asilos, Clínicas Geriátricas, etc, estão sujeitas a tal fiscalização. É dever do Conselho do Idoso, ao lado da Vigilância Sanitária e do Ministério Público, garantir que tais instituições tenham um programa de atendimento bem definido e que garanta o tratamento digno das pessoas que se encontram internadas ou residentes.

Também é dever do Conselho Municipal do Idoso

a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

Todos e cada um dos municípios do Brasil já deve ter promulgado sua lei municipal que regula a Política Municipal para a Pessoa Idosa. Desta maneira, criando o Conselho Municipal da Pessoa Idosa. E também detalhando sua função e suas atividades. Juntamente com esta regulamentação, alguns municípios também criaram o Fundo Municipal do Idoso, cujo dinheiro deve ser revertido em ações que beneficiem esta população.

Se você é idoso ou simpatizante desta causa, procure o Conselho Municipal do Idoso em sua cidade. Participe! Seja voluntário e contribua para melhorar a vida da população com mais de 60 anos na sua cidade.

 

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TAGGED:ConselhoDireitosEstatutoidosoLeimunicipal
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18 Comentários 18 Comentários
  • Miguel Lima Soares disse:
    11 de março de 2018 às 16:54

    Olá,Sou Capelão e tenho um relato a fazer sobre dois idosos uma mora com o filho e me relatou que Caio e ficou oras. Pra levantar mostra que ela é desassistida pelo filho e procurou beber água em uma cx suja.

    O outro senhor Vevi só é já está sem saúde ele sofre muito é curvado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de março de 2018 às 10:41

      Não temos autoridade para agir em relação a denúncias. Por favor, encaminhe seus relatos para autoridades locais.

      Responder
  • Nanci Marques disse:
    13 de março de 2018 às 19:33

    Tenho 61 anos e gostaria de participar do Conselho ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      13 de março de 2018 às 21:54

      Procure a secretaria de assistência social do seu município e informe-se sobre o conselho em sua cidade.

      Responder
  • HENRIQUE FLORÊNCIO BÜRKNER disse:
    6 de abril de 2018 às 21:24

    Estou com 84 anos de idade, já sinto muita dificuldade em diversas coisas, gostaria de arrumar um lugar fora do ambiente familiar, pois hoje em dia está cada vez mais difícil conviver com os familiares, pois todos tem seus afazeres e não tem tempo pra lidar e acompanhar um idoso, sei e vi outros que precisavam de ajuda ser ajudado, mas como uma pessoa qualquer não tem conhecimento e nem sabe como lidar e por isso existe pessoas especializadas para esse fim. Quero ver se arrumo um lugar aqui no Paraná pois atualmente moro em Curitiba, mas não gosto de lugar frio.

    Responder
  • Eunice da silva disse:
    20 de maio de 2018 às 09:36

    Gostaria de fazer parte do Conselho do idoso porque muito entendo alei ilpi preciso fazer algo vejo tantas coisas que. Fazem os nossos idos os gostaria de me escrever sou de Santos tenho 65 anos Obrigada fico no aguardo

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de maio de 2018 às 13:23

      Por favor, entre em contato diretamente com a secretaria de assistência social de Santos.

      Responder
    • Eunice da silva disse:
      22 de maio de 2018 às 09:08

      Gostaria de fazer parte do Conselho do idoso

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        22 de maio de 2018 às 19:02

        Por favor, procurar a secretaria de assistência social de seu município.

        Responder
  • Eliana Salles disse:
    15 de junho de 2018 às 17:21

    Olá, boa tarde.
    Gostaria de participar do conselho..obgda!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de junho de 2018 às 18:09

      Por favor, procure a secretaria de assistência social de seu município.

      Responder
  • MÁRCIA BESKOW GARCIA disse:
    30 de setembro de 2018 às 22:56

    Boa noite, estou entrando agora no COMAI em Cachoeira do Sul – RS , como suplente mas já estou feliz, pois sou acadêmica de Enfermagem e quero muito ir para área geriatria e gerontologia e acho que vai me ajudar muito em meu crescimento profissional esta passagem no conselho municipal do idoso.
    Márcia Beskow Garcia
    Ac. Enfermagem ULBRA – CACHOEIRA DO SUL -RS

    Responder
  • Maria José Alves Mendes disse:
    4 de novembro de 2018 às 14:33

    Tenho 61 e gostaria muito de entender mais sobre esse assunto obrigada sou do Rio de janeiro

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de novembro de 2018 às 01:09

      Procure o conselho municipal do Rio de Janeiro para maiores informações.

      Responder
  • Alexsânia disse:
    4 de dezembro de 2018 às 10:22

    E quando o idoso se recusa a ser ajudado pelos filhos, qual providência deve ser tomada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      6 de dezembro de 2018 às 17:31

      Se o idoso é lúcido, devemos respeitar a sua vontade.

      Responder
  • Maria de Fatima Cavalcante Pinheiro disse:
    27 de maio de 2019 às 11:00

    Procuro lar de idoso em Fortaleza, tenho 66 anos, moro só .
    Posso pagar 1 salário mínimo .

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de junho de 2019 às 00:43

      Por favor, peça indicações ao Conselho Municipal do Idoso de Fortaleza.

      Responder

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