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Idosos > Blog > Ética e Cidadania > Estatuto do Idoso > Benefícios e Gratuidades para Idosos: IPTU
Estatuto do Idoso

Benefícios e Gratuidades para Idosos: IPTU

Anelise Penteado de Oliveira
Última atualização 22 de novembro de 2017 14:56
Por Anelise Penteado de Oliveira
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3 Min
Isenção de IPTU para maiores de 60 anos
Isenção de IPTU para Idosos: direito garantido pelo Estatuto do Idoso
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Quase todos sabemos que temos direito ao passe-livre nos ônibus e meia entrada nos cinemas e teatros. Entretanto, esses  não são os únicos direitos aos maiores de 60 anos.

Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias , tais como do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)  que trataremos hoje. Vamos falar da gratuidade de IPTU.

No Art 2o,  está disposto que:

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

À vista disso, aos poucos, estamos vendo uma série de benefícios, desmembrados do exposto na letra fria da lei.

A gratuidade de IPTU veio em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco mas, não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, etc.

A isenção ao pagamento do IPTU varia dependendo do Município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e  com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados a passos a serem cumpridos pelo requerente (idoso que está pedindo a isenção).

A princípio, o requerente deve ter em mãos prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido da sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.

Veja os detalhes e prazos para o pedido de isenção na cidade de São Paulo.

O pedido de isenção deve ser renovado anualmente. A Secretaria da Fazenda deve ser procurada nos casos de primeiro pedido e acompanhamento até resposta final do órgão, isentando o imóvel do pagamento.
Por essa razão, o requerente deve fornecer todos os dados corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise e deferimento do pedido.

Procure, sempre, o Ministério Público, a Defensoria Pública quando tiver seus direitos desrespeitados.

Conhece alguém que pode se beneficiar desta lei? Compartilhe!

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TAGGED:benefíciosEstatutofederalgratuidadesidosoIdososIPTULei
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141 Comentários 141 Comentários
  • A Vieira disse:
    21 de abril de 2017 às 10:14

    De grande utilidade os assuntos apresentados .
    Aguardamos mais e mais assuntos novos relacionados a nos que mesmo aumentando o número de idosos no país, ainda somos muito descriminados e não temos nossos direitos respeitados.

    Responder
  • Nelson Brasil da Silva disse:
    9 de julho de 2017 às 01:30

    Aqui em Rio Branco Acre, essa lei não é cumprida, a minha mãe se enquadra tem seus 62 anos de idade, recebe menos de 2 salários mínimo e tem um SÓ imóvel, no entanto este ano ela procurou a OCA para se informar, disseram para ela que isso não existe.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      9 de julho de 2017 às 08:58

      OI Nelson,
      O correto é procurar a uma agência de Receita Federal sobre este assunto. Boa sorte!

      Responder
      • Paulo Monteiro disse:
        4 de janeiro de 2018 às 16:08

        Na receita federal da minha cidade eles dizem que esse é um assunto municipal e não cabe a receita federal tratar tal assunto.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          4 de janeiro de 2018 às 17:22

          Então procure a secretaria de finanças do seu município.

          Responder
          • Dora Lucia Brisighelo Guimaraes Lambert dos Santos disse:
            7 de novembro de 2021 às 12:05

            Por favor….nao sei onde ir e onde ter o comprovante de pensionista….pra insençao do IPTU
            A prefeitura da minha cidade nao sabe
            ….s.joao da boa vusta ( est.S.P)
            Tenho 69 anos e ainda pago iptu
            Sou pensionista….e a?casa que moro esta no nome de meus filhos
            Favor me orintar neste caso
            Por onde começo?
            Oque preciso e onde conseguir os dados que exigem pra eu entrar com o pedido de isençao do IPTU???
            Se tenho o valor da pensao somente no aplicativo do BB???
            ONDE LEVO O CARNE DO IPTU DESTE ANO DE 2021 QUE JA PAGUEI?
            E NAO VOU MAIS PAGAR…MAS OQUE MAIS PRECISO LEVAR E ONDE LEVAR??
            POR FAVOR ME ORIENTE
            OBRIGADA

          • Juliana Martinelli disse:
            22 de fevereiro de 2022 às 11:04

            Você precisa entrar em contato com a Prefeitura. A primeira coisa a descobrir é se o seu município concede tal benefício. Em caso positivo, vc precisa entender como fazer.

      • Itamar Costa Simões disse:
        10 de março de 2018 às 09:54

        Bom dia!
        Nelson e Juliana.
        Penso que deve procurar um vereador do município e solicitar que inicie negociações com o prefeito quanto a aprovação da gratuidade. Pois, a competência tributária é do Município, nos termos da Carta Magna.

        Responder
    • julio disse:
      8 de novembro de 2018 às 11:48

      aqui em extremoz tambem. RN. entrei com pedido e me foi negado. falou que nao existe esta lei

      Responder
    • Joao Abel Camacho disse:
      6 de novembro de 2019 às 20:54

      Boa noite tenho tres imoveis um em SPcapital um em Sao Caetano do Sul SP um Em Itanhaem SP tenho 75 anos ganho um salario minimo tenho isencao de iptu tenho direito?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        8 de novembro de 2019 às 00:56

        Depende das regras de cada município. Por favor, consulte as 3 prefeituras.

        Responder
  • Camila disse:
    7 de agosto de 2017 às 11:45

    O assunto muito me interessou, porém procurei no estatuto do idoso a parte que relata sobre isenção do IPTU e não encontrei.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de agosto de 2017 às 16:17

      O Estauto do Idoso apenas determina que o idoso seja isento de impostos. A regulamentação dessa lei foi feita pelo Ministério da Fazenda e os procedimentos de requisição devem ser encaminhados para agências da Receita Federal.

      Responder
      • cleverson disse:
        23 de agosto de 2017 às 14:18

        qual o § que fala da isenção? nao encontrei

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          23 de agosto de 2017 às 15:53

          Isenção significa não cobrança. Ou seja, desconto de 100%.

          Responder
    • Coutinho disse:
      26 de novembro de 2017 às 11:03

      Me interessei pelo assunto e pela informação,vou em busca desta insensao,depois farei um comentário maisinucioso

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        26 de novembro de 2017 às 22:03

        Por favor, faça isso! Será bastante interessante possuir a informação do lado do contribuinte!

        Responder
  • Aline Lourdes Manfro disse:
    28 de agosto de 2017 às 13:12

    A pessoa que ainda não é aposentrada. Porém não tem renda alguma teria direito de pedir a isenção do iptu.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de agosto de 2017 às 14:24

      Sim. Basta ter mais de 60 anos.

      Responder
  • maria josé lopes da silva disse:
    31 de agosto de 2017 às 11:37

    tenho 79anos como requerer a isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de setembro de 2017 às 15:22

      Procure uma agência da receita federal com todos os documentos exigidos em mãos.

      Responder
      • Mauricio disse:
        12 de fevereiro de 2018 às 14:10

        Não é receita federal e sim recita municipal para requerer o direito com os documentos nessecarios para o requerimento que tem que ser feito pelo aposentado..

        Responder
        • Rosimeri disse:
          3 de julho de 2019 às 17:53

          Quem toma conta do idoso sendo sua parente tem direitos a algo ,fica sem poder trabalhar que faço

          Responder
          • Juliana Martinelli disse:
            23 de julho de 2019 às 00:52

            Não tem direito a nada, infelizmente.

        • Maria Aparecida de Jesus disse:
          31 de janeiro de 2022 às 18:52

          Tenho 67anos ,não tenho nenhuma renda, vivo de bico, meu IPTU aumentou 800.00.Nao tenho como pagar…😥

          Responder
          • Cleide Brito disse:
            18 de março de 2022 às 01:38

            Arrume um advogado e entre com ação contra o município é logo eles vão saber sobre a lei .

      • Ivan Vacco disse:
        26 de março de 2019 às 11:48

        Estão cobrando IPTU da minha avó de 90 anos, a prefeitura de Ribeirão Pires SP alega que 50% casa é dos filhos, por isso nao ganha isenção do IPTU. Isto esta certo. O que fazer?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          3 de abril de 2019 às 00:36

          Depende das regras de concessão de isenção do município e dos documentos do imóvel. Se, uma das regras exige que o imóvel seja do idoso, mas a escritura não está 100% no nome do idoso (por exemplo, marido falecido, metade do imóvel é da viúva, metade é dos filhos), a regra não é cumprida e o imóvel não possui isenção.

          Responder
        • Victor Dias disse:
          10 de setembro de 2019 às 10:51

          A opção para esse caso seria, sendo sua avó viúva, fazer o invetário/arrolamento, no qual os filhos abririam mão da herança, no caso 50% da casa, para sua avó, sendo assim a casa seria somente dela, consequentemente ela preencheria os requisitos para obter a insenção.

          Responder
    • Fátima Vieira disse:
      11 de novembro de 2020 às 16:07

      Meu pai e mãe são falecidos tenho 61 anos posso pedir isenção do IPTU ?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        7 de dezembro de 2020 às 10:08

        Depende das regras da sua cidade. Mas, na maioria dos casos, pedem a escritura regularizada, em nome do idoso.

        Responder
  • jadison disse:
    4 de setembro de 2017 às 09:27

    Bom dia. podem me enviar um e-mail e se possível postar quais os estados/municípios que adotam a isenção do IPTU para idosos…obrigado.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de setembro de 2017 às 14:47

      Desculpe, mas não temos essa informação.

      Responder
  • damiao esteves nunes disse:
    23 de outubro de 2017 às 12:52

    bom dia gostaria se eu tenho este beneficio.so tenho recibo de compra e compra e tenho 63 anos obrigado

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      26 de outubro de 2017 às 15:21

      Depende da cidade em que fica o imóvel.

      Responder
    • paulo correa de souza disse:
      27 de novembro de 2017 às 21:20

      Gostaria de saber, quais os documentos nescessário para isenção do iptu em Osasco, ainda não tenho escritura do imóvel, tenho 66anos.

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        28 de novembro de 2017 às 13:36

        Por favor, informe-se diretamente na Prefeitura de Osasco.

        Responder
      • Regino disse:
        19 de fevereiro de 2019 às 16:26

        Qual a idade mínima qui o idoso precisa te pra requerer o direito

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          7 de março de 2019 às 00:27

          Depende do município.

          Responder
      • Rosimeri disse:
        3 de julho de 2019 às 17:56

        Queria saber se tenho direito?
        Deixei de trabalhar para cuidar da minha mãe eu tenho algum benefício?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          23 de julho de 2019 às 00:52

          Depende da sua renda, sua idade e as outras regras válidas para a concessão do benefício em seu município.

          Responder
  • SUZANA APARECIDA NASCIMENTO GUELFI disse:
    30 de outubro de 2017 às 00:47

    Minha mãe é aposentada tem 62 anos tem.uma única casa porém minha mãe é viúva e por isso fizemos um inventário onde dividiu a casa em 50 por cento pra nós filhos que seria a parte do meu pai certo fiz os papéis para isenção do IPTU e o advogado da prefeitura fala que o imóvel não é só da minha mãe por isso ela tem que pagar o IPTU ,pois a casa não é só dela mas se ela tem 50ppr cento do imóvel a casa pertence a ela não é por favor me esclareça essa dúvida por favor muito obrigada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de outubro de 2017 às 12:38

      O advogado está correto. Isenções são concedidas apenas quando o imóvel é de propriedade 100% do idoso.

      Responder
    • Cleide Britto disse:
      18 de março de 2022 às 01:44

      Só que o advogado da prefeitura vai puxar sardinha para o lado dele, vc tem que arrumar um advogado e entrar com ação, pois se seus mãe está viva ela não tem outro imóvel, ela pode continuar morando no imóvel até o fim da vida se ela morar no imóvel ela fica isenta, mais caso ela venda esse 50% para os herdeiros aí os herdeiros são obrigados a pagar o valor real.

      Responder
  • Amanda Lourenço Fontes disse:
    29 de novembro de 2017 às 18:16

    Meu avô ainda não conseguiu tirar a escritura, só d posse, ele tem 86 anos.Mesmo assim ele pode pedir a isençao

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de novembro de 2017 às 12:14

      Você precisa fazer esta pergunta à secretaria de finanças do seu município. Só eles poderão responder.

      Responder
      • Ana Lucia disse:
        2 de abril de 2018 às 11:27

        Bom dia. podem me enviar um e-mail e se possível postar uma cópia do parecer de pedido de isenção e quais estados/municípios que adotam a isenção do IPTU para idosos…obrigado.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          2 de abril de 2018 às 16:04

          A isenção de IPTU é uma concessão municipal. Cada cidade possui a sua própria regulamentação sobre o assunto. Não temos um mapeamento.

          Responder
    • Francisco Bernardino Neto disse:
      1 de janeiro de 2019 às 16:57

      Aposentado 77 anos. Ganho menos de 2 salários de aposentadoria. Mas tenho uma previdência privada.
      ISSO conta também?

      Responder
      • Juliana Martinelli disse:
        7 de janeiro de 2019 às 01:04

        Depende do município.

        Responder
  • Jose Pereira Da Silva disse:
    30 de novembro de 2017 às 01:00

    Sou participante do cadastro unico,receo o BPC. Moro em uma casinha humilde de 4 comodos o imovel e eranca de meus paes que ja falaceram, cuido da minha filha casula com 19 anos, que curca faculade gostaria de saber, se tenho direito a isencao do IPTU e IPVA.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de novembro de 2017 às 12:12

      Provavelmente, sim. Procure a secretaria de finanças no seu município.

      Responder
  • Carlos Alberto Garcia disse:
    26 de dezembro de 2017 às 23:28

    Poruqe que o idoso, por exemplo que ganhe 3 salarios minimos ou mais não se enquadra em nenhum beneficio, tais como, gratuidade em passagens, isenção de IPTU, ETC,.
    Este Estatuto do Idoso é discriminativo e imoral. Pessoas da mesma idade e necessidades são tratadas diferente na mesma lei. Isto é: a lei diferente situações para pessoas com as mesmas características.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de dezembro de 2017 às 18:40

      No Brasil, as políticas de assistência social são destinadas às pessoas consideradas carentes (que ganham até 2 salários mínimos). Se você acha que devem ser feitas alterações na lei, procure seus deputados e senador e envie suas sugestões a eles.

      Responder
      • Teresinha Valvassori disse:
        7 de março de 2018 às 23:31

        Seriam os ultimos a dar soluçao

        Responder
      • Marilda disse:
        24 de março de 2018 às 09:35

        Às vezes suas respostas têm um tom muito agressivo.

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          24 de março de 2018 às 14:20

          Talvez seja a tentativa de ser objetiva nas respostas… Obrigada pela consideração!

          Responder
    • Humberto Galvani disse:
      4 de março de 2018 às 08:50

      meu nome e Humberto concordo com voce carlos aqui se fazem leis para dividir o povo em classes parece a India. acima de 2 salarios minimos não somos idosos.

      Responder
  • Raquel Silva disse:
    2 de janeiro de 2018 às 14:19

    Moro em Olinda e gostaria muito de saber se aqui Ren gratuidade de IPTU para idoso tenho , faço 68 anos em janeiro uma aposentadoria de 1200,00 e já um ano desempregada.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      2 de janeiro de 2018 às 14:48

      Em pesquisa rápida na internet, pareceu-me que Olinda não dá isenção de IPTU a idosos. Porém, sugiro entrar em contato com a secretaria de finanças do município.

      Responder
      • Izabelle Vitoria Rodrigues Santos disse:
        6 de junho de 2018 às 18:27

        Juliana, boa noite, será que em um processo judicial, aqui na cidade de Olinda, eu poderia conseguir esse benefício já que outros municípios já o tem ? No caso, de forma que analisem jurisprudencialmente ?

        Responder
        • Juliana Martinelli disse:
          11 de junho de 2018 às 16:10

          Pode ser que sim.

          Responder
  • Thiago disse:
    8 de janeiro de 2018 às 18:48

    Olá boa tarde,
    gostaria de saber se posso ter a isenção em SP capital como já tenho, e posso ter o desconto no litoral já que são municípios diferentes com regras diferentes; exemplo em SP a isenção é de 100% para quem recebe até 3 salários, já em Bertioga o desconto é de 50% e para quem recebe até 10 salários.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 19:11

      A lei é municipal. Depende dos detalhes da lei dos 2 municípios.

      Responder
  • Karla disse:
    10 de janeiro de 2018 às 03:23

    O idoso com mais de 60 anos que ganha 3 salários mínimos não tem direito a isenção????

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      10 de janeiro de 2018 às 18:11

      depende do município.

      Responder
  • Ieda Torres disse:
    10 de janeiro de 2018 às 21:41

    Então meu sogro tem 74, e continua pagando IVA e IPTU o problema é que eles não divulgam essas insenções fazem com que nossos direitos sejam violados
    Tipo : vou enviar aos troxas esses CARNÊS se colar, colou! E fica por isso mesmo se a gente não correr atrás, pq eles criam dificuldades pra vender facilidade.

    Responder
  • Luis Gustavo Gomes da Rosa disse:
    13 de janeiro de 2018 às 21:49

    Infelizmente eles deixam a abertura que quem determina essa isenção é o município, e a maioria arruma uma desculpa para não conceder!!!

    Responder
  • Adriano disse:
    15 de janeiro de 2018 às 13:55

    Tenho um monte único imóvel com contrato de compra e venda e recibo de quitação mas não tenho escritura do imovel que está em nome de uma massa falida. Tenho direito a isenção do Iptu?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de janeiro de 2018 às 17:02

      Provavelmente, não. Mas não custa entrar em contato com a secretaria de finanças de seu município para tentar.

      Responder
  • Gilberto disse:
    21 de janeiro de 2018 às 22:00

    Minha mãe tem 81 anos mora sozinha e esta pagando IPTU .
    Ela mora em Iraja no RJ , ela teria direito a isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2018 às 21:09

      Você precisa pesquisar sobre quais são as regras para a isenção no município do Rio de Janeiro. Se não achar via internet, sugiro entrar em contato com a secretaria de finanças do município.

      Responder
  • maria disse:
    22 de janeiro de 2018 às 15:30

    sou aposentada do munícipio tenho 2 imóveis tenho 69 anos não tenho direito a insensao debimpostos IPTU e outros que idoso tem direito?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2018 às 21:00

      Se estivermos falando do município de São Paulo, caso tenha mais de 1 imóvel, não é elegível à isenção.

      Responder
  • maria disse:
    24 de janeiro de 2018 às 13:21

    Caso o município não tenha isenção eu posso solicitá-la mesmo assim?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de janeiro de 2018 às 13:30

      Pode pedir. Mas se não houver uma lei que regulamente o assunto, não haverá isenção.

      Responder
  • Maria Célia furtado disse:
    25 de janeiro de 2018 às 16:06

    Boa tarde gostaria de saber minha mãe tem 78 anos queria saber se podemos fazer para ela não pagar mais iptu pois ganha muito pouco de aposentadoria a casa não está em seu nome mais mora mais de 38 anos ela que paga todos impoeto

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de janeiro de 2018 às 18:23

      Se a casa não está no nome dela, no município de São Paulo, não pode pedir isenção de IPTU. Se for outra cidade, por favor, consulte a lei municipal sobre o assunto.

      Responder
  • Maria da Penha pereira disse:
    30 de janeiro de 2018 às 10:39

    Duque de Caxias da mida isenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      31 de janeiro de 2018 às 14:45

      Não sei. Por favor, entre em contato com a secretaria de finanças do município.

      Responder
  • eurico correa filho disse:
    30 de janeiro de 2018 às 17:38

    Tenho 69 anos, tomo remédios de uso contínuos e já fiz uma operação de Angioplastia
    no coração, gostaria de saber se estou enquadrado na isenção de IPTU e IPVA.
    PS: Só possuo um imóvel em meu nome.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      31 de janeiro de 2018 às 14:44

      Não existe isenção de IPVA aprovada em nenhum estado brasileiro. Há apenas projetos de lei. Em relação à isenção de IPTU, você precisa pesquisar sobre a lei no seu município para entender quais as regras, que variam de uma cidade para a outra.

      Responder
  • heloisa helena da silva couto disse:
    31 de janeiro de 2018 às 19:29

    Recebo pensao por morte tenho 64 anos tenho um imovel no rio de janeiro mas ganho um pouco mais de dois salarios minimos terei direito

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      31 de janeiro de 2018 às 21:39

      Depende das regras para isenção da cidade do Rio de Janeiro.

      Responder
  • luiz humberto disse:
    12 de fevereiro de 2018 às 18:00

    IPTU é algo que bate de frente com o direito de propriedade de um imóvel. Se o imposto não é pago o suposto dono perde o poder sobre o imóvel, A terra ou imóvel não podem ter mais esse caráter de aluguel no país.Precisamos exigir a isenção desse imposto pois frusta a soberania individual e o sentimento de ser cidadão.

    Responder
  • Marli disse:
    15 de fevereiro de 2018 às 16:05

    Tenho 66 anos, moro sozinha em Curitiba, recebo um salário. Gostaria de saber se tenho o direito de não pagar IPTU. Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de fevereiro de 2018 às 23:05

      Estas informações não são suficientes para saber. por favor, consulte http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/iptu-isencao-e-reducao/373.

      Responder
  • HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR disse:
    16 de fevereiro de 2018 às 19:06

    EM UM BAIRRO EM ZONA RURAL, CUJO QUAL ENTROU EM EXPANSÃO, ONDE NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE BENEFÍCIO TAIS COMO: ESCOLA, POSTO DE SAÚDE, ASFALTO, LUZ NAS RUAS, SANEAMENTO BÁSICO, POSTO POLICIAL, ETC… A PREFEITURA PODE EXECUTAR COBRANÇA DE IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de fevereiro de 2018 às 10:29

      Se ainda é classificado como zona rural, não. Se o zoneamento da cidade mudou e esta região não for mais zona rural, sim.

      Responder
  • José Missias Gomes disse:
    27 de fevereiro de 2018 às 18:51

    Eu tenho 61, anos não sou aposentado, tenho direito a isenção? Só tenho um imóvel! E ganho menos de dois salários!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de fevereiro de 2018 às 22:08

      Para o município de São Paulo, teoricamente não. A isenção é dada somente para aposentados ou pensionistas. Mas, não custa tentar…

      Responder
  • Ana disse:
    28 de fevereiro de 2018 às 15:39

    Minha mãe tem um apartamento , ela tem 65anos , mas meu pai possui um imóvel em outra cidade, ela pode solicitar isenção do IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de fevereiro de 2018 às 22:43

      Depende. Ela se enquadra em todos os termos da isenção do município em que está localizado o imóvel?

      Responder
  • maria aparecida c.f. miranda disse:
    2 de março de 2018 às 00:40

    minha mae tem alzheimer, ela é isenta do Iptu, possuu casa em Mairinque-sp
    desde que o imovel não steja alugado?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      4 de março de 2018 às 21:59

      Não entendi a pergunta.

      Responder
  • Lucimar Carboni disse:
    7 de março de 2018 às 11:12

    Juliana Bom dia!

    Pode me repassar o paragrafo que fala a respeito da isenção de impostos, pois verifiquei a lei 10741 e não encontrei nenhuma parte que tange a respeito da isenção de impostos. Posso não estar interpretando direito alguma parte, por isso se possivel me responder com a parte que se trata o assunto.

    Desde já agradeço sua atenção.
    OBRIGADO!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      7 de março de 2018 às 21:56

      O Estatuto do Idoso garante isenção aos idosos com problemas de saúde. Porém, o Estatuto do Idoso “inspirou” outras instâncias do governo a criar benefícios para todos os idosos. A gratuidade de IPTU é um exemplo. Não existe nenhum parágrafo no Estatuto do Idoso que garanta isenção de IPTU ou outras gratuidades para idosos saudáveis. Todos estes benefícios são leis que vieram depois do Estatuto.

      Responder
  • Antonio José Noya disse:
    11 de março de 2018 às 10:03

    Tenho 77 anos de idade , gozo de ente totalmente lúcida , dirigo , e ganho como aposentado R$ 840,77 ( devido a emprestimos consignados) para pagar minhas contas e devo IPTU na qual estão cobrando e ameaçando de ir para leilão. Não tenho como pagar,assim como cartão de crédito. Que devo fazer com o IPTU.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de março de 2018 às 10:48

      Sugiro procurar um advogado.

      Responder
  • Noilson disse:
    14 de março de 2018 às 14:11

    Não consegui localizar na lei tal direito.
    Alguém poderia ajudar?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de março de 2018 às 10:18

      Você deve procurar por uma lei municipal. Minha sugestão é pedir ajuda na prefeitura do seu município.

      Responder
  • Mônica Roberta disse:
    14 de março de 2018 às 23:35

    Meus pais são separados e na separação ficou determinado um imóvel pra ele e um pra ela. Ambos tem mais de 70 anos e recebem um salário mínimo de aposentadoria cada um. Os filhos não tem condições de efetuar o pagamento do imposto pois encontram se desempregados. Meus pais estão com esta dívida que só aumenta. Porém os imóveis estão como usufruto. Eles tem o direito da isenção? Moram em Campo limpo Paulista.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de março de 2018 às 10:17

      Não sei. Melhor pedir orientação diretamente na prefeitura.

      Responder
  • antonia pereira disse:
    15 de março de 2018 às 13:06

    eu pago iptu e taxa de lixo e é muito caro tenho 72 anos recebo um salario mínimo . aqui em araguain to ñ tem lei para idoso ñ eles ignora dizem tem q pagar todos pagam porq vc ñ aqui é assim o q eu faço ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      15 de março de 2018 às 15:51

      Procure o seu vereador e converse com ele. Mostre que quase todos os municípios do país possuem leis que beneficiam idosos de baixa renda e sujira que ele crie um projeto de lei neste sentido.

      Responder
  • ARAPUAN BATISTA DE SOUZA disse:
    16 de março de 2018 às 23:41

    Boa noite.
    Fiz 6.0 em Jan/2018 – Não me aposentei é não recebo proventos algum, como devo proceder para me isentar do IPTU, pois tenho um terreno na região dos lagos com Impostos atrasados. ( Mas todo ano mandam o carne para pagamento) Como devo proceder.
    Obg.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de março de 2018 às 10:10

      A primeira coisa a fazer é entender quais as regras para isenção de IPTU no município em questão. Depois disso, procurar a prefeitura para negociação da dívida.

      Responder
  • Afonso Câmara disse:
    19 de março de 2018 às 21:55

    Boa noite,moro em Jacarepaguá. Tenho 64 anos o meu imóvel só tenho promessa de compra e venda.Tenho direito a isenção?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      22 de março de 2018 às 13:46

      Provavelmente, não.

      Responder
  • Celso disse:
    22 de março de 2018 às 23:23

    Penso que o idoso com mais de 65 anos, deveria independente de sua situação financeira ter os mesmos direitos. Não deveria ter essa de 2, 3, salarios mínimos, unico imóvel, etc
    Uma pessoa com essa idade ja contribuiu muito, ja pagou muito imposto, e fica pagando e contribuindo para satisfazer a politicagem dos governos que atrás de votos, concedem benefícios, bolsas, vales, isenções a uma determinada classe, e contribuem tambem para sustentar mordomias dos políticos e outras classes que estão sendo privilegiada neste pais.Idoso é idoso, não tem essa não de distinção através de rendas,pois os que tem mais imóveis ja pagaram muito mais tributos, e tem que rever tambem o conceito de renda,
    pois tudo é caro, saude, transporte, moradia, alimentação e remédios, é caro pra um e caro pra todos.
    A saude tem que ser boa, para que todos usem-a, independente de ser ou não ser, independente de ter ou não ter, e a cobrança dos tributos, é feita em cima da chamada
    renda, em cima do patrimonio, e uns acabam pagando para sustentar outros, sem que lhes sejam dado nenhum benefício, então o negócio é não dar a cara, e sim permanecer sem nada, pelo menos no papel.
    Tem alguem pagando o pato no Brasil, quem será?qual classe será?

    Responder
  • Tania Bibiano disse:
    29 de março de 2018 às 08:08

    Meu pai ate 2017 tinha desconto no iptu..porem solicitaram que se tivesse mais alguém na residência que fosse aposentado teria que informar a prefeitura..minha mãe se aposentou e eles levaram os dois informes…o valor dos dois ultrapassou o limite em 100.00 e a prefeitura cortou o desconto no iptu..isso procede? Ou podemos recorrer?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      29 de março de 2018 às 10:49

      Depende das regras do município em questão.

      Responder
  • Rafael disse:
    31 de março de 2018 às 19:40

    Minha mãe tem um imóvel com terreno de 600m2 na cidade de itatiba-SP, ela é aposentada a casa tem uns 250m2 de construção ela pode ter algum desconto?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      1 de abril de 2018 às 21:39

      Por favor, consulte a legislação local para saber.

      Responder
  • Carlos disse:
    4 de abril de 2018 às 13:31

    Se o município renunciar à alguma receita, o seu administrador (prefeito) será enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê sérias penalidades. Esse é o primeiro ponto a ser observado. Todavia, se o Estatuto do Idoso prevê essa possibilidade (renúncia do IPTU) o administrador que assim o fizer não será penalizado pela LRF (segunda observação). Entretanto, o IPTU é receita constitucional do Município, e sobre aquele (IPTU) somente o município poderá legislar (terceira observação). Resumindo, o idoso SÓ FICARÁ ISENTO DO IPTU se na localidade onde reside existir LEI MUNICIPAL nesse sentido. Caso contrário, ESQUEÇAM!

    Responder
  • Arlene disse:
    6 de abril de 2018 às 11:49

    Meus pais tem mais de 70 anos…meu pai é aposentado e ganha mais de dois salários mini no…minha mãe não é aposentada..mas o imóvel está no nome dela…eles teriam direito da isenção?? Obrigada

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      16 de abril de 2018 às 17:34

      Depende da legislação do município em que eles possuem o imóvel. Se estivermos falando da cidade de São Paulo, declarando apenas a renda da sua mãe, que é dona do imóvel, sim.

      Responder
  • Fabio disse:
    27 de abril de 2018 às 09:14

    Tenho 53 anos aposentado eu consigo desconto no imposto em São Paulo?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      27 de abril de 2018 às 12:27

      Estes dados não são suficientes para saber… A prefeitura tem outras regras além de ser aposentado.

      Responder
  • Sonia Maria disse:
    30 de maio de 2018 às 11:03

    Tenho 68 anos, moro em Duque de Caxias (RJ) tenho só 01 casa e não tenho renda fixa Como posso pleitear a isenção do pgt do IPTU ?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      30 de maio de 2018 às 14:17

      Por favor, procure a secretaria de finanças do município para entender a legislação local.

      Responder
  • Roel Naer disse:
    5 de julho de 2018 às 01:25

    Nao tenho casa própria entretanto, alugo minha residência atual, paga com minha aposentadoria que é abaixo de dois salários mínimos. Poderia eu requerer isenção do IPTU? Obrigado!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      5 de julho de 2018 às 17:43

      Nao. Pela lei do inquilinato, o pagamento do IPTU pode ser negociado (não é obrigação do inquilino pagar IPTU). Por isso, a isenção só vale para casa própria.

      Responder
  • GISELE disse:
    24 de julho de 2018 às 09:45

    Bom dia. Meu pai não é aposentado e está pagando um refinanciamento de dívida de IPTU atrasados. Ele consegue a isenção ou precisa quitar a dívida primeiro?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      24 de julho de 2018 às 10:28

      Depende das regras de cada município. Por favor, entre em contato com a prefeitura local.

      Responder
  • Elizabeth disse:
    8 de agosto de 2018 às 12:54

    Minha mae tem 84 anos, muito doente.2 salario minimo gastos de muito remedio,nao pode morar no pequeno imovel porque dificil de locomover pois e morrado. A prefeitura quer cobrar impostos do imovel 3 anos atrasado so porque ela nao mora la. Disseram que ela perdeu os direitos desta Lei.

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      17 de agosto de 2018 às 13:01

      A prefeitura está correta.

      Responder
  • JORGE DA SILVA BARRETO disse:
    19 de janeiro de 2019 às 00:29

    Meu imovel era isento a mais de 20 anos …(area de risco) este ano estao cobrando iptu ( a area continua sendo considerada de risco.) esta correta a cobranca

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      21 de janeiro de 2019 às 14:23

      Não somos especialistas no assunto.

      Responder
  • Cleber disse:
    6 de fevereiro de 2019 às 12:28

    Bom dia segundo minha mãe foi tentar eles informaram que o imóvel tem que ter até 50 m2 ou seja se ultrapassar odioso tem que pagar o imposto

    Responder
  • Bráulio disse:
    8 de fevereiro de 2019 às 18:54

    Ouvi dizer, que se o idoso não vai pagar o imposto, ao falecer, os filhos perdem a cada para a prefeitura, ou governo, penso que até tem sentido. O que me diz de isto?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      12 de fevereiro de 2019 às 01:38

      Desculpe. Não entendi.

      Responder
  • Daniel disse:
    19 de março de 2019 às 18:55

    Minha sogra entrou com pedido em 2018 e a ela foi deferido a seu favor. Cezarina interior de Goiás.

    Responder
  • Rosana disse:
    28 de janeiro de 2020 às 18:26

    Boa tarde.
    Tenho 56 anos, sou aposentada e ganho menos que três salarios mínimos. Comprei meu primeiro imóvel e gostaria de pedir isenção de IPTU. Porém, minha mãe cedeu a casa dela, em cartório, onde tenho 25% também deste imóvel, com usos e frutos dela.
    Assim, tenho um imóvel 100% em meu nome + 25% de outro (usos e frutos de minha mãe).
    Será que eu poderei ser beneficiada com a isenção da taxa do IPTU?
    Muito obrigada!

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      28 de janeiro de 2020 às 18:39

      Como diz o texto, cada município possui suas próprias regras para conceder o benefício. Procure a Prefeitura local.

      Responder
  • ivanir stephan disse:
    18 de fevereiro de 2020 às 17:10

    OLA BOA TARDE. EU QUERIA SABER SE EXITE ALGUM ORGAM PUBLICO QUE EU POSSA RECORRER POIS TENHO UMA CASA A 50 ANOS, MAIS NÃO TENHO ESCRITURA E NÃO TENHO CONDISO~ES FINACEIRA PRA FASER, TENHO 72 ANOS SOU SEPARADA SEI QUE LOGO VOU ENBORA PIS IVE ESTA DOENÇA CANCER E ANDO FOENTE QUERIA MUITO DEICHAR CERTINHO MAIS NÃO TENHO CONDISO~ESFIBACEIRA , O IPETEU TENHO PAGO TODO EM DIA, GRAÇAS ADEUS SE ALGUEM PUDER ME ORIENTAR EU AGRADEÇO OBRIGADA

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      19 de fevereiro de 2020 às 14:41

      Já que você tem os IPTUs pagos, acredito que o mais fácil seja iniciar um processo de Uso Capião. Porém, apenas um advogado com acesso aos detalhes do caso, pode ajudar de maneira mais eficiente. Por favor, procure um advogado na Defensoria Pública.

      Responder
  • Marisa disse:
    21 de agosto de 2020 às 13:19

    minha mãe tem 73 anos e aqui em Natal-RN falaram que não existe essa lei,isso procede?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      8 de dezembro de 2020 às 10:29

      A concessão da isenção do IPTU é uma decisão municipal. Portanto, pode ser verdade que a cidade de Natal não conceda tal benefício a seus idosos. Infelizmente, não conheço a lei de todas as cidades do Brasil. Por isso, recomendo que você se informe na Prefeitura local.

      Responder
  • Diego disse:
    19 de janeiro de 2021 às 17:20

    Meu sogro tem um terreno, e nesse terreno tem 2 casa, uma de madeira e outra de material (ambas pequenas).. Ele é aposentado por doença, tem 64 anos.. Recebe um salário mínimo junto com a mulher.. Ele teria direito a essa redução de IPTU?

    Responder
    • Juliana Martinelli disse:
      23 de janeiro de 2021 às 18:18

      Depende das regras do município.

      Responder

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